Licitações e Contratos
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Inexigibilidade
A inexigibilidade de licitação ocorre quando a competição entre fornecedores é inviável, ou seja, quando não há como realizar um procedimento competitivo em razão da natureza do objeto ou da exclusividade do prestador. Nessas situações, a Administração Pública pode contratar diretamente, desde que devidamente justificado e fundamentado. A base constitucional dessa regra está no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece a licitação como regra e admite exceções previstas em lei.
A legislação infraconstitucional disciplina a inexigibilidade na Lei nº 14.133/2021, em especial no art. 74, que trata das hipóteses como a contratação de fornecedor exclusivo, de profissional de notória especialização ou a aquisição de obra de arte singular. A antiga Lei nº 8.666/1993 também previa hipóteses semelhantes no art. 25, sendo ainda utilizada em caráter transitório. Órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), reforçam a necessidade de justificar a inexigibilidade com documentação que comprove a inviabilidade de competição, garantindo a transparência e a legalidade da contratação direta.
Última revisão das informações em: 01/10/2025