Transferências Voluntárias
As Transferências Voluntárias são recursos financeiros repassados por um ente da Federação (União, estados ou municípios) a outro, sem obrigação legal ou constitucional, exceto aquelas destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Esses repasses são realizados a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, conforme definido no art. 25 da Leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) (LRF - Lei Complementar nº 101/2000).
De acordo com o art. 8º, §1º, inciso II, da Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011), os entes públicos devem divulgar informações detalhadas sobre essas transferências. Essa obrigação de transparência visa garantir o controle social e evitar o uso indevido de recursos públicos.
Transferências Recebidas
Dos últimos 3 anos até a presente data não houve recebimento de transferências voluntárias.
Transferências Enviadas
Dos últimos 3 anos até a presente data não houve envio de transferências voluntárias.
Última atualização das informações em: 01/05/2025