Regulamentação sobre Verbas Indenizatórias
A verba indenizatória é um recurso destinado ao reembolso de despesas realizadas por parlamentares no exercício de suas atividades públicas. Nas Assembleias Legislativas, ela existe para garantir condições de trabalho aos deputados estaduais durante o cumprimento de suas funções de representação, fiscalização e atendimento à população.
Esse tipo de verba não representa salário adicional. Ela serve exclusivamente para cobrir gastos relacionados à atividade parlamentar, desde que previstos nas normas internas da Assembleia Legislativa e devidamente comprovados.
Entre as despesas que podem ser reembolsadas estão, por exemplo:
- aluguel e manutenção de escritórios de apoio;
- combustível e deslocamentos oficiais;
- serviços de comunicação e divulgação de atividades parlamentares;
- contratação de serviços necessários ao exercício do mandato;
- despesas com hospedagem e alimentação em atividades oficiais, quando autorizadas.
Para receber o reembolso, o parlamentar deve apresentar documentos comprobatórios, como notas fiscais e recibos, respeitando os limites e critérios definidos pela legislação e pelos atos administrativos da Assembleia.
Você pode consultar a regulamentação aqui: Resolução Nº 132, de 14 de novembro 2018