Regulamentação sobre Verbas Indenizatórias

A verba indenizatória é um recurso destinado ao reembolso de despesas realizadas por parlamentares no exercício de suas atividades públicas. Nas Assembleias Legislativas, ela existe para garantir condições de trabalho aos deputados estaduais durante o cumprimento de suas funções de representação, fiscalização e atendimento à população.

Esse tipo de verba não representa salário adicional. Ela serve exclusivamente para cobrir gastos relacionados à atividade parlamentar, desde que previstos nas normas internas da Assembleia Legislativa e devidamente comprovados.

Entre as despesas que podem ser reembolsadas estão, por exemplo:

  • aluguel e manutenção de escritórios de apoio;
  • combustível e deslocamentos oficiais;
  • serviços de comunicação e divulgação de atividades parlamentares;
  • contratação de serviços necessários ao exercício do mandato;
  • despesas com hospedagem e alimentação em atividades oficiais, quando autorizadas.

Para receber o reembolso, o parlamentar deve apresentar documentos comprobatórios, como notas fiscais e recibos, respeitando os limites e critérios definidos pela legislação e pelos atos administrativos da Assembleia.

Você pode consultar a regulamentação aqui: Resolução Nº 132, de 14 de novembro 2018

ALEAC

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