Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1028, de 28 de abril 1992

Cria o município de Santa Rosa, desmembrado do município de Manoel Urbano e fixa seus limites.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/04/1992

Data de Publicação:

29/04/1992

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5771, de 29/04/1992

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 1063, de 9 de dezembro 1992
Modificada pela Lei Ordinária Nº 1064, de 9 de dezembro 1992
Modificada pela Lei Ordinária Nº 1544, de 29 de janeiro 2004
Modificada pela Lei Ordinária Nº 1540, de 29 de janeiro 2004
Modificada pela Lei Ordinária Nº 1583, de 4 de agosto 2004

LEI N. 1.028, DE 28 DE ABRIL DE 1992

 

 "Cria o Município de Santa Rosa, desmembrado do município de Manoel Urbano e fixa seus limites."

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Santa Rosa, em território desmembrado do município de Manoel Urbano, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:

a) LIMITES MUNICIPAIS

1. Com o município de Feijó Começa no marco Internacional da fronteira Brasil/Peru n. 382 localizado próximo a nascente do Rio Santa Rosa, de onde prossegue pela divisa de águas do Rio Jaminauá e Santa Rosa, pelo qual alcança o divisor de águas dos Rios Purus e Envira, seguindo por esse divisor até o ponto de longitude 70º21'23" e latitude de 09º58'50" localizados entre as nascentes dos Igarapés Alto Jurupari e Furo do Juruá.

2. Com o município de Feijó - Distrito de Juripari Começa no ponto situado entre as cabeceiras dos Igarapés Alto Jurupari e Furo do Juruá cujas coordenadas são longitude 70º21'23" e latitude 08º58'50" daí prossegue pelo divisor de águas dos Rios Jurupari e Purus até o ponto em que por uma linha de menor distância alcança a nascente do Igarapé Ipiranga.

3. Com o município de Manoel Urbano Começa no divisor de águas dos Rios Jurupari e Purus, no ponto em que por uma linha de menor percurso alcança a nascente do Igarapé Ipiranga, de onde prossegue pelo Igarapé até a sua foz no Rio Purus, subindo por este até a sua foz do Rio Chandless, continuando a montante deste rio até a foz do Igarapé Ipetã, subindo por este até a sua cabeceira, daí pelo divisor do Rio Chandless e Igarapé Cochichá até encontrar a foz do Igarapé Cochichá prossegue subindo este igarapé até a sua nascente meridional.

4. Com a República do Peru Começa na nascente localizada mais a sul do Igarapé Cochichá, daí prossegue pela divisa Internacional até encontrar o marco n. 382, localizado próximo a nascente do Rio Santa Rosa, ponto de partida.

 

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS

Só existe o Distrito Sede.

 

Parágrafo único. O município criado neste artigo continuará mantido na jurisdição do município de origem até a criação de Comarca própria.

 

Art. 2º Em cumprimento ao art. 17 da Constituição Estadual, é fixado em nove o número de vereadores do município criado pela presente Lei.

 

Art. 3º A instalação do município de que trata a presente Lei, dar-se-á a 1º de janeiro de 1993, concomitantemente à posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos no pleito de que trata a Lei Federal n. 8.214/91.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 28 de abril de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e  31º do Estado do Acre.

 

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

Anexos