Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1064, de 9 de dezembro 1992

Altera a redação do art. 1º da Lei n. 1.029, de 28 de abril de 1992.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/12/1992

Data de Publicação:

10/12/1992

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5926, de 10/12/1992

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 1540, de 29 de janeiro 2004

LEI Nº 1.064, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992

 Altera a redação do art. 1º da Lei n. 1.029, de 28 de abril de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.029, de 28 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Marechal Thaumaturgo, em território desmembrado do município de Cruzeiro do Sul, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:

a) LIMITES MUNICIPAIS

1. Com o município de Porto Walter

Começa no Marco Internacional da Fronteira Brasil/Peru n. 48, daí pela linha de menor distância até encontrar a nascente do Igarapé Triunfo descendo por este até a sua foz no Rio Juruá, daí em linha reta até a foz no Igarapé Grajauzinho, no Rio Grajaú, seguindo a montante deste rio até a sua nascente; daí em reta ao ponto confrontante no divisor de águas das vertentes da margem direita do Rio Bagé, segue por este até o divisor de águas entre os Rios Bagé e Liberdade.

2. Com o município de Tarauacá    

Começa no encontro do divisor de águas das vertentes da margem direita do Rio Bagé com o divisor de águas entre os Rio Bagé e Liberdade, daí pelo divisor de águas entre os Rios Juruá e Tarauacá, até confrontar uma das nascentes do Igarapé São Salvador de coordenadas geográficas aproximadas 072º04'43,5" WGR e 08º49'46"S.

3. Com o município de Jordão

Começa no divisor de águas entre os Rios Juruá e Tarauacá, no ponto confrontante a uma das nascentes do Igarapé São Salvador, de coordenadas geográficas aproximadas 072º04'43,5" WGR e 08º49'46"S, daí por este divisor até encontrar o limite internacional.

4. Com a República do Peru   

Começa no encontro do divisor de águas entre os Rios Juruá e Tarauacá com o Limite Internacional, segue pela fronteira internacional até o marco da divisa Brasil/Peru n. 48, localizado próximo a nascente do Igarapé Triunfo, ponto de partida.

 

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS

Só existe o Distrito Sede.

 

Parágrafo único. O município criado neste artigo continuará mantido na jurisdição do município de origem até a criação de Comarca própria."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 9 de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

Anexos