| “Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, o Município de Marechal Thaumaturgo, em território desmembrado do Município de Cruzeiro do Sul, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade de mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Município de Marechal Thaumaturgo
ÁREA: 819.027,4071 hectares
PERÍMETRO: 499.966,18 m
ESTADO: Acre
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Município de Porto Walter;
LESTE: Municípios de Jordão e Tarauacá;
SUL: República do Peru; e
OESTE: República do Peru.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no marco MT-05, localizado a margem esquerda do Igarapé Grajaú, na foz de um Igarapé sem denominação, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 72°43’50,24” WGr e latitude 08°40’22,00” S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75° WGr; deste, segue subindo o Igarapé Grajaú, até a sua nascente, com uma distância de 59.188,03 metros, até o marco MT-06, de coordenadas geográficas 72°21’29,78 WGr e 08°46’51,71 S; deste, segue confrontando com o Município de Porto Walter, através do divisor de água entre os Rios Humaitá, Tejo e Tarauacá, com uma distância de 18.405,06 metros, até o marco T-02, de coordenadas geográficas 72°12’50,31” WGr e 08°42’02,96 S; deste, segue confrontando com os Municípios de Tarauacá e Jordão, através do divisor de água entre os Rios Tarauacá e Juruá, até alcançar a margem esquerda do Rio Breu, com uma distância de 123.534,00 metros, passando, dentre outros pelos marcos de coordenadas geográficas seguintes: T-01 (72°08’38,49” WGr e 08°42’42,58 S); J-13 (72°04’40,42” WGr e 08°52’05,28” S); J-12 (72°03’13,67” WGr e 08°56’02,33” S); J-11 (72°02’33,69” WGr e 09°01’43,17”S); J-10 (72°04’08,94 WGr e 09°09’20,70 S); J-09 (72°02’43,63”WGr e 09”12’48,40” S); J-08 (72°09’39,31” WGr e 09°23’37,82”S); J-07 (72°16’36,82” WGr e 09°28’25,65” S); J-06 (72°20’24,14” WGr e 09°30’31,20” S); deste, segue confrontando com a Republica do Peru, com as seguintes distâncias: descendo pela margem direita do Rio Breu, até a sua foz na margem direita do Rio Juruá, 76.480,00 metros, até o marco MT-07, de coordenadas geográficas 72°42’52,27” WGr e 09°24’44,50” S; através de linhas comum, 165.231,00 metros, passando, pelo marco MT-08, de coordenadas geográficas 72°12’36,15” WGr e 09°24’48,58 S, chegando ao marco MT-01, de coordenadas geográficas 73°07’44,30 WGr e 08°46’19,04”S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Porto Walter, até alcançar a nascente do Igarapé Paratari, com o azimute de 62°33’56” e distância de 810,75, até o marco MT-02, de coordenadas geográficas 73°07’20,68” WGR e 08°46’07,17” S; deste, segue descendo o Igarapé Paratari, até a sua foz na margem esquerda do Rio Juruá, com uma distância de 43.172,07 metros, até o marco MT-03, de coordenadas geográficas 72°48’51,16” WGr e 08°43’35,01” S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Porto Walter, até alcançar a margem esquerda de um Igarapé sem denominação, com o azimute de 89°58’51” e distância de 4.510,36 metros, até o marco MT-04, de coordenadas geográficas 72°46’23,86” WGr e 08°43’36,43” S; deste, segue descendo o Igarapé sem denominação, até a sua foz na margem esquerda do Igarapé Grajaú, com uma distância de 8.633,62 metros, até o marco MT- 05 inicial da descrição do perímetro.” |