Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1540, de 29 de janeiro 2004

Altera a Lei n. 1.029, de 28 de abril de 1992, que criou o município de Marechal Thaumaturgo.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/01/2004

Data de Publicação:

02/02/2004

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8720, de 02/02/2004

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 1571, de 23 de julho 2004

LEI Nº 1.540, DE 29 DE JANEIRO DE 2004

 Altera a Lei n. 1.029, de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Marechal Thaumaturgo.

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.029, de 28 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

 Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, o Município de Marechal Thaumaturgo, em território desmembrado do Município de Cruzeiro do Sul, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade de mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:
 
MEMORIAL DESCRITIVO 
 
IMÓVEL: Município de Marechal Thaumaturgo
ÁREA: 819.027,4071 hectares           
PERÍMETRO: 499.966,18 m
ESTADO: Acre
 
LIMITES E CONFRONTAÇÕES 
 
NORTE: Município de Porto Walter; 
LESTE: Municípios de Jordão e Tarauacá;
SUL: República do Peru; e
OESTE: República do Peru.
 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 
 
Inicia-se no marco MT-05, localizado a margem esquerda do Igarapé Grajaú, na foz de um Igarapé sem denominação, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 72°43’50,24” WGr e latitude 08°40’22,00” S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75° WGr; deste, segue subindo o Igarapé Grajaú, até a sua nascente, com uma distância de 59.188,03 metros, até o marco MT-06, de coordenadas geográficas 72°21’29,78 WGr e 08°46’51,71 S; deste, segue confrontando com o Município de Porto Walter, através do divisor de água entre os Rios Humaitá, Tejo e Tarauacá, com uma distância de 18.405,06 metros, até o marco T-02, de coordenadas geográficas 72°12’50,31” WGr e 08°42’02,96 S; deste, segue confrontando com os Municípios de Tarauacá e Jordão, através do divisor de água entre os Rios Tarauacá e Juruá, até alcançar a margem esquerda do Rio Breu, com uma distância de 123.534,00 metros, passando, dentre outros pelos marcos de coordenadas geográficas seguintes: T-01 (72°08’38,49” WGr e 08°42’42,58 S); J-13 (72°04’40,42” WGr e 08°52’05,28” S); J-12 (72°03’13,67” WGr e 08°56’02,33” S); J-11 (72°02’33,69” WGr e 09°01’43,17”S); J-10 (72°04’08,94 WGr e 09°09’20,70 S); J-09 (72°02’43,63”WGr e 09”12’48,40” S); J-08 (72°09’39,31” WGr e 09°23’37,82”S); J-07 (72°16’36,82” WGr e 09°28’25,65” S); J-06 (72°20’24,14” WGr e 09°30’31,20” S); deste, segue confrontando com a Republica do Peru, com as seguintes distâncias: descendo pela margem direita do Rio Breu, até a sua foz na margem direita do Rio Juruá, 76.480,00 metros, até o marco MT-07, de coordenadas geográficas 72°42’52,27” WGr e 09°24’44,50” S; através de linhas comum, 165.231,00 metros, passando, pelo marco MT-08, de coordenadas geográficas 72°12’36,15” WGr e 09°24’48,58 S, chegando ao marco MT-01, de coordenadas geográficas 73°07’44,30 WGr e 08°46’19,04”S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Porto Walter, até alcançar a nascente do Igarapé Paratari, com o azimute de 62°33’56” e distância de 810,75, até o marco MT-02, de coordenadas geográficas 73°07’20,68” WGR e 08°46’07,17” S; deste, segue descendo o Igarapé Paratari, até a sua foz na margem esquerda do Rio Juruá, com uma distância de 43.172,07 metros, até o marco MT-03, de coordenadas geográficas 72°48’51,16” WGr e 08°43’35,01” S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Porto Walter, até alcançar a margem esquerda de um Igarapé sem denominação, com o azimute de 89°58’51” e distância de 4.510,36 metros, até o marco MT-04, de coordenadas geográficas 72°46’23,86” WGr e 08°43’36,43” S; deste, segue descendo o Igarapé sem denominação, até a sua foz na margem esquerda do Igarapé Grajaú, com uma distância de 8.633,62 metros, até o marco MT- 05 inicial da descrição do perímetro.”

 
Art. 2º No prazo de doze meses, a partir da publicação desta lei, o Poder Executivo procederá à medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais constantes do memorial descritivo de que trata o art. 1º da Lei n. 1.029, de 1992.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n. 1.064, de 9 de dezembro de 1992.
 
Rio Branco, 29 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do  Estado do Acre.

 
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
 

Anexos