Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1544, de 29 de janeiro 2004

Altera a Lei n. 1.028, de 28 de abril de 1992, que criou o município de Santa Rosa.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/01/2004

Data de Publicação:

02/02/2004

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8720, de 02/02/2004

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 1583, de 4 de agosto 2004

LEI N. 1.544, DE 29 DE JANEIRO DE 2004

 “Altera a Lei n. 1.028, de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Santa Rosa.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.028, de 28 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, o Município de Santa Rosa, em território desmembrado do Município de Manuel Urbano, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade de mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:

 

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Santa Rosa

ÁREA: 614.026,4374 hectares

PERÍMETRO: 693.713,22 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Município de Feijó;

LESTE: Município de Manuel Urbano;

SUL: Município de Manuel Urbano e República do Peru; e

OESTE: Município de Feijó.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 

Inicia-se no marco M-12, localizado na divisa comum entre os municípios de Manuel Urbano e Feijó, definido pelas coordenadas geográficas de latitude 08º57’26,99” S e longitude 69°51’54,38” WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, por um divisor de águas até alcançar a nascente do Igarapé Ipiranga, por uma distância de 6.792,25 metros até o marco M-11, de coordenadas geográficas 69°50’33,47” WGr e 09°00’52,99” S; deste, segue descendo o Igarapé Ipiranga até a sua foz no Rio Purus, por uma distância de 13.568,03 metros até o marco M-10,  de coordenadas geográficas 69°47’37,08” WGr e 09°06’30,35” S; deste, segue subindo o Rio Purus até alcançar a foz do Rio Chandles, por uma distância de 7.597,27 metros até o marco M-09, de coordenadas geográficas 69°50’04,28” WGr e 09°08’13,92” S; deste, segue subindo o Rio Chandles até alcançar a foz do Igarapé Ipeta, por uma distância de 26.121,07 metros até o marco M-08, de coordenadas geográficas 69°54’19,17” WGr e 09°14’03,94 S; deste, segue subindo o Igarapé Ipeta até a sua nascente, por uma distância de 72.815,01 metros até o marco M-07, de coordenadas geográficas 70°19’44,71” WGR e 09°23’47,15’S; deste, segue confrontando com o Município de Manuel Urbano, através de um divisor de águas entre igarapés, até alcançar a margem esquerda do Rio Chandles, por uma distância de 34.709,07 metros, passando, dentre outros, pelos marcos de coordenadas geográficas seguintes: M-06 (70°16’16,14” WGr e 09°25’11,70” S); M-05 (70°12’15,24” WGr e 09°26’15,76”S); M-04 (70°09’18,65” WGr e 09°28’19,73 S); e M-03 (70°02’07,51” WGr e 10°30’17,31” S); deste, segue subindo o Rio Chandles até alcançar a foz do Igarapé Cuchicha, por uma distância de 3.659,74 metros até o marco M-02, de coordenadas geográficas 70°02’09,81” WGr e 10°31’58,69” S; deste, segue subindo o Igarapé Cuchicha, até alcançar a divisa Internacional entre o Brasil e a Republica do Peru, por uma distância de 108.900,00 metros até o marco M-01, de coordenadas geográficas 70°37’15,19” WGr e 10°04’52,85; deste, segue confrontando com a Republica do Peru, através de uma linha, até atingir a margem direita do Rio Chambuiaco, com azimute de 359°42’34” e distância de 28.006,57 metros até o marco SR-01, de coordenadas geográficas 70°37’15,19” WGr e 09°49’41,09” S; deste, segue descendo pela margem direita do Rio Chambuiaco até a sua foz no Rio Purus, por uma distância de 40.771,06 metros até o marco SR-02, de coordenadas geográficas 70°35’21,44” WGr e 09°34’10,72” S; deste, segue descendo o Rio Purus até alcançar a foz do Rio Santa Rosa, por uma distância de 40.367,05 metros até o marco SR-03, de coordenadas geográficas 70°29’38,45” WGr e 09°25’21,42” S; deste, segue subindo pela margem esquerda do Rio Santa Rosa, por uma distância de 113.580,00 metros até o marco SR-04, de coordenadas geográficas 71°04’45,11” WGr e 09°49’37,09” S; deste, segue confrontando com o terras do município de Feijó, através de um divisor de águas entre as bacias hidrográficas dos Rio Purus e Envira, por uma distância de 196.885,00 metros, passando, dentre outros, pelos marcos de coordenadas geográficas seguintes: SR-05 (71°06’06,34” WGr e 09°45’02,07” S); SR-06 (71°02’41,52” WGr e 09°38’31,34” S); SR-07 (71°57’24,14” WGr e 09°35’07,50” S); SR-08 (70°57’01,95” WGr e 09°32’08,28” S); SR-09 (70°51’19,42” WGr e 09°26’55,76” S); SR-10 (70°41’36,50” WGr e 09°22’17,79” S); SR-11 (70°37’53,19” WGr e 09°22’36,66” S); SR-12 (70°34’19,39” WGr e 09°12’47,26” S); SR-13 (70°29’55,83” WGr e 09°06’24,27” S); SR-14 (70°26’13,79” WGr e 09°05’08,03” S); SR-15 (70°21’54,34” WGr e 08°58’56,74” S); SR-16 (70°19’08,32” WGr e 08°57’49,07” S); deste, segue até o marco M-12, ponto inicial da descrição do perímetro.”

 

Art. 2º No prazo de doze meses, a partir da publicação desta lei, o Poder Executivo procederá à medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais constantes do memorial descritivo de que trata o art. 1º da Lei 1.028, de 1992.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 1.063, de 9 de dezembro de 1992.

 

Rio Branco, 29 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis  e 43º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos