Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 887, de 30 de junho 1988

Altera a redação do Anexo IV da Lei n. 734/81.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/06/1988

Data de Publicação:

30/06/1988

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4834, de 30/06/1988

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 1383, de 13 de março 2001
Revogada pela Lei Ordinária Nº 1419, de 1 de novembro 2001

LEI Nº 887, DE 30 DE JUNHO DE 1988

 Altera a redação do Anexo IV da Lei n. 734/81.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O limite estabelecido no item VI do Anexo IV, da Lei n. 734, de 18 de março de 1981, relativo à Gratificação de Produtividade, fica elevado para até duzentos e cinqüenta por cento.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de trinta dias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1988.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de junho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

 

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre, em exercício.

Anexos