
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 887, de 30 de junho 1988
Altera a redação do Anexo IV da Lei n. 734/81.
Lei Ordinária
30/06/1988
30/06/1988
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4834, de 30/06/1988
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
Revogada pela Lei Ordinária Nº 1419, de 1 de novembro 2001
LEI Nº 887, DE 30 DE JUNHO DE 1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O limite estabelecido no item VI do Anexo IV, da Lei n. 734, de 18 de março de 1981, relativo à Gratificação de Produtividade, fica elevado para até duzentos e cinqüenta por cento.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de trinta dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1988.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de junho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre, em exercício.