
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4289, de 27 de dezembro 2023
Altera a Lei nº 3.527, de 30 de outubro de 2019, a Lei nº 4.083, de 16 de fevereiro de 2023, e a Lei nº 4.108, de 13 de junho de 2023, para dispor sobre a destinação dos imóveis doados ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS.
Lei Ordinária
27/12/2023
29/12/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.682, de 29/12/2023
Governo do Estado do Acre
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI Nº 4.289, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 3.527, de 30 de outubro de 2019, a Lei nº 4.083, de 16 de fevereiro de 2023, e a Lei nº 4.108, de 13 de junho de 2023, para dispor sobre a destinação dos imóveis doados ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.527, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS os seguintes imóveis públicos: ...” (NR) |
Art. 2º A Lei nº 4.083, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis inscritos na matrícula nº 25.462 Folha 01, na matrícula nº 1.621, Folha 01, e na matrícula nº 13.620, de um imóvel situado na Rua 24 de Janeiro, 2º Distrito, todas da Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco-Acre, ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS, a fim de reduzir os impactos de desoneração dos fundos previdenciários.” (NR) |
Art. 3º A Lei nº 4.108, de 13 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS o imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 47.332, registrada perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC, compreendido numa área de terra de 3.426,2170m², localizada na Rua Floriano Peixoto, esquina com a Rua Rui Barbosa.” (NR) |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre