Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4289, de 27 de dezembro 2023

Altera a Lei nº 3.527, de 30 de outubro de 2019, a Lei nº 4.083, de 16 de fevereiro de 2023, e a Lei nº 4.108, de 13 de junho de 2023, para dispor sobre a destinação dos imóveis doados ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/12/2023

Data de Publicação:

29/12/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.682, de 29/12/2023

Origem:

Governo do Estado do Acre

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 4108, de 13 de junho 2023

LEI Nº 4.289, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera a Lei nº 3.527, de 30 de outubro de 2019, a Lei nº 4.083, de 16 de fevereiro de 2023, e a Lei nº 4.108, de 13 de junho de 2023, para dispor sobre a destinação dos imóveis doados ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 3.527, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS os seguintes imóveis públicos: ...” (NR)

Art. 2º A Lei nº 4.083, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis inscritos na matrícula nº 25.462 Folha 01, na matrícula nº 1.621, Folha 01, e na matrícula nº 13.620, de um imóvel situado na Rua 24 de Janeiro, 2º Distrito, todas da Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco-Acre, ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS, a fim de reduzir os impactos de desoneração dos fundos previdenciários.” (NR)

Art. 3º A Lei nº 4.108, de 13 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS o imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 47.332, registrada perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC, compreendido numa área de terra de 3.426,2170m², localizada na Rua Floriano Peixoto, esquina com a Rua Rui Barbosa.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos