Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4108, de 13 de junho 2023

Autoriza a doação de um imóvel ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/06/2023

Data de Publicação:

19/06/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.554, de 19/06/2023

Origem:

Governo do Estado do Acre

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 4289, de 27 de dezembro 2023

LEI Nº 4.108, DE 13 DE JUNHO DE 2023

 

Autoriza a doação de um imóvel ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA o imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 47.332, registrada perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC, compreendido numa área de terra de 3.426,2170m², localizada na Rua Floriano Peixoto, esquina com a Rua Rui Barbosa.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS o imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 47.332, registrada perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC, compreendido numa área de terra de 3.426,2170m², localizada na Rua Floriano Peixoto, esquina com a Rua Rui Barbosa. (Redação dada pela Lei nº 4.289, de 27/12/2023)

 

Art. 2° A presente doação possui como encargo a construção de um prédio com recursos próprios do ACREPREVIDÊNCIA, para fins de locação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 13 de junho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre. 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos