Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4083, de 16 de fevereiro 2023

Revoga a Lei n° 2.839, de 8 de janeiro de 2014, que autoriza a instituição de Programa Habitacional do Servidor Público do Estado e altera a Lei 1.312, de 29 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/02/2023

Data de Publicação:

17/02/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13478, de 17/02/2023

Origem:

Governo do Estado do Acre

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 4289, de 27 de dezembro 2023

LEI Nº 4.083, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Revoga a Lei nº 2.839, de 8 de janeiro de 2014, que autoriza a instituição de Programa Habitacional do Servidor Público do Estado e altera a Lei nº 1.312,de 29 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.839, de 8 de janeiro de 2014, que autoriza a instituição de Programa Habitacional do Servidor Público do Estado e altera a Lei 1.312, de 29 de dezembro de 1999.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis inscritos na matrícula nº 25.462 Folha 01, na matrícula nº 1.621, Folha 01, e na matrícula nº 13.620, de um imóvel situado na Rua 24 de Janeiro, 2º Distrito, todas da Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco-Acre, ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA, a fim de reduzir os impactos de desoneração dosfundos previdenciários.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis inscritos na matrícula nº 25.462 Folha 01, na matrícula nº 1.621, Folha 01, e na matrícula nº 13.620, de um imóvel situado na Rua 24 de Janeiro, 2º Distrito, todas da Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco-Acre, ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS, a fim de reduzir os impactos de desoneração dos fundos previdenciários. (Redação dada pela Lei nº 4.289, de 27/12/2023)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 16 de fevereiro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

Anexos