Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 497, de 1 de junho 1973

Autoriza o Poder Executivo a doar terreno urbano ao Instituto Nacional de Previdência Social e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

01/06/1973

Data de Publicação:

01/06/1973

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1359, de 01/06/1973

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 539, de 30 de setembro 1974

LEI Nº 497, DE 01 DE JUNHO DE 1973

 Autoriza o Poder Executivo a doar terreno urbano ao Instituto Nacional de Previdência Social, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, terreno urbano situado em Rio Branco, a ser desmembrado da área em que se acha construído o Hospital Infantil, medindo 80,00 metros pela Rua Marechal Floriano e confrontações internas de 47,00 metros pelo lado esquerdo e 82,00 metros pelo lado direito, num total de 3.550,00 metros quadrados.

 

Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior destina-se exclusivamente à construção da sede do INPS, neste Estado, não sendo permitido outro uso ou ainda sua doação, permuta ou alienação.

 

Art. 3º A construção do prédio a que se destina o terreno deverá ser iniciada dentro de doze meses, findo os quais o imóvel reverterá ao patrimônio estadual sem que caiba ao INPS qualquer reclamação ou indenização.

Art. 3º A construção do prédio a que se destina o terreno deverá ser iniciada dentro de vinte e quatro meses, improrrogáveis, findos os quais o imóvel reverterá ao Patrimônio Estadual sem que caiba ao INPS qualquer reclamação ou indenização. (Redação dada pela Lei nº 539, de 30/09/1974)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, as Leis ns. 456/71, 467/72 e 470/72.

 

Rio Branco, 1º de junho de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Anexos