Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 467, de 9 de junho 1972

Modifica a redação do art. 1º da Lei n. 456, de 1971.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/06/1972

Data de Publicação:

16/06/1972

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1236, de 16/06/1972

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 470, de 21 de junho 1972
Revogada pela Lei Ordinária Nº 497, de 1 de junho 1973

LEI N. 467, DE 9 DE JUNHO DE 1972

 Modifica a redação do art. 1º da Lei n. 456/71.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 456, de 25 de outubro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de Previdência Social a área de terra em forma retangular, localizada na Rua Floriano Peixoto, em Rio Branco, com um perímetro de 160 metros lineares e área total de 1.500 m2, com as seguintes medidas e confrontações: 30 metros de frente e de fundos e 50 metros nas laterais; limitando-se de frente com a Rua Floriano Peixoto; pelo lado esquerdo com terreno do Estado que forma um corredor de 9 metros de largura separando a área de que trata este artigo, e o lote de José Sales de Mesquita; pelos fundoscom  terreno da Maternidade "Bárbara Heliodora"; pelo lado direito com terreno do Hospital Infantil."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 9 de junho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Anexos