
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 467, de 9 de junho 1972
Modifica a redação do art. 1º da Lei n. 456, de 1971.
Lei Ordinária
09/06/1972
16/06/1972
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1236, de 16/06/1972
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
Revogada pela Lei Ordinária Nº 497, de 1 de junho 1973
LEI N. 467, DE 9 DE JUNHO DE 1972
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 456, de 25 de outubro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 9 de junho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre