Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 470, de 21 de junho 1972

Autoriza o Poder Executivo a doar ao INPS o terreno que especifica e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/06/1972

Data de Publicação:

30/06/1972

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1239, de 30/06/1972

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 497, de 1 de junho 1973

LEI N. 470, DE 21 DE JUNHO DE 1972

 Autoriza o Poder Executivo a doar ao INPS o terreno que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo é autorizado a doar ao Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, o terreno de forma retangular, com área de 2.091,18² metros quadrados, na cidade de Rio Branco, com as seguintes medidas e limites: 38,30 metros de frente, na Rua Barbosa Lima, partindo da esquina desta com a Rua Tarauacá; pelo lado direito, mede 54,60 metros, a partir da confluência da Rua Barbosa Lima com a Rua Clinio Brandão; pelos fundos, mede 38,30 metros, desde a Rua Clinio Brandão, até a Rua Tarauacá; pelo lado esquerdo, mede 54,60 metros, ao longo da Rua Tarauacá, até a sua confluência com a Rua Barbosa Lima.

 

Art. 2º O terreno de que trata o art. 1º, destina-se exclusivamente à construção da sede do referido Instituto, neste Estado, não podendo servir a outra finalidade, nem ser doado, permutado ao alienado.

 

Art. 3º A construção do prédio a que se refere o artigo anterior deverá ser iniciada no prazo máximo de um ano, a contar da data desta Lei, findo o qual o imóvel reverterá ao Patrimônio Estadual sem indenização 

 

Art. 4º Ficam revogadas as Leis ns. 456, de 25 de outubro de 1971, e 467, de 9 de junho de 1972.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 21 de junho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e  11º do Estado do Acre.

 

ALBERTO BARBOSA DA COSTA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos