Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 539, de 30 de setembro 1974

Altera a redação do art. 3º da Lei n. 497, de 1º de junho de 1973, que autorizou doação de terreno urbano ao Instituto Nacional de Previdência Social e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/09/1974

Data de Publicação:

03/10/1974

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1585, de 03/10/1974

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 539, DE 30 DE SETEMBRO DE 1974

 

 “Altera a redação do art. 3º da Lei n. 497, de 1º de junho de 1973, que autorizou doação de terreno urbano ao Instituto Nacional de Previdência Social e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 3º da Lei n. 497, de 1º de junho de 1973:

 

Art. 3º A construção do prédio a que se destina o terreno deverá ser iniciada dentro de vinte e quatro meses, improrrogáveis, findos os quais o imóvel reverterá ao Patrimônio Estadual sem que caiba ao INPS qualquer reclamação ou indenização.

 

Art. 2º Os efeitos desta Lei contar-se-ão a partir de 2 de junho de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de setembro de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

 

Anexos