
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3892, de 11 de janeiro 2022
Altera dispositivos da Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, e revoga a Lei nº 3.377 de 13 de abril de 2018.
Lei Ordinária
11/01/2022
12/01/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13202, de 12/01/2022
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI Nº 3.892, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Altera dispositivos da Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, e revoga a Lei nº 3.377 de 13 de abril de 2018. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Da Extinção de Cargos em Comissão
Art. 1º Os cargos em comissão de assessor militar - CC/FG-04, da Lei 3.377, de 13 de abril de 2018 e um cargo de assessor técnico da Presidência - CC/FG-04 que consta no Anexo IV da Lei 1.781, de 3 de julho de 2006 ficam automaticamente extintos.
Da Criação de Cargos em Comissão
Art. 2º Ficam criados, no Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE/AC, quatro cargos comissionados, sendo dois cargos de assessor de planejamento da presidência, um de assessor de comunicação e um de assessor de segurança institucional, com a nomenclatura - CC/FG-02, que serão acrescidos ao Anexo IV da Lei nº 1.781, de 2006, com os respectivos valores.
§ 1º Os cargos comissionados disposto no art. 2º desta lei são destinados às atividades de direção, de chefia e de assessoramento.
§ 2º O cargo de assessor de segurança institucional, deverá ser ocupado por oficial superior PM, da ativa ou da reserva do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Acre - QPMAC. (Vide Lei nº 4.055, de 15/12/2022, que revoga este dispositivo a partir de 1º de janeiro de 2023)
§ 3º O cargo de assessor de comunicação deverá ser ocupado por profissional com formação superior em comunicação social-jornalismo.
§ 4º A criação dos quatro cargos não implica em aumento de despesa, pois são derivados da extinção daqueles cargos descritos no art. 1º.
Disposições Finais
Art. 3º O Anexo IV da Lei nº 1.781, de 2006, passa a vigorar conforme o Anexo I desta lei.
Art. 4º Fica revogada a Lei 3.377, de 13 de abril de 2018.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO I (nova redação do Anexo IV, da Lei nº 1.781/2006)
CARGO | PROVIMENTO | Nº DE CARGOS | VENCIMENTO |
Diretor de Administração e Finanças | CC/FG-06 | 1 | 12.711,88 |
Diretor de Auditoria Financeira e Orçamentária | CC/FG-06 | 1 | 12.711,88 |
Secretário das Sessões | CC/FG-05 | 1 | 11.122,89 |
Chefe de Gabinete da Presidência | CC/FG-04 | 1 | 10.328,40 |
Assessor Técnico da Presidência | CC/FG-04 | 1 | 10.328,40 |
Chefe de Gabinete de Conselheiro | CC/FG-04 | 7 | 10.328,40 |
Assessor Técnico de Gabinete | CC/FG-04 | 14 | 10.328,40 |
Chefe de Tecnologia da Informação | CC/FG-04 | 1 | 10.328,40 |
Chefe de Gabinete do Procurador Chefe do MPE | CC/FG-04 | 1 | 10.328,40 |
Chefe de Recursos Humanos | CC/FG-03 | 1 | 7.944,92 |
Chefe do Setor Financeiro | CC/FG-03 | 1 | 7.944,92 |
Chefe dos Serviços Administrativos | CC/FG-03 | 1 | 7.944,92 |
Chefe da 1ª IGCE | CC/FG-03 | 1 | 7.944,92 |
Chefe da 2ª IGCE | CC/FG-03 | 1 | 7.944,92 |
Chefe da 3ª IGCE | CC/FG-03 | 1 | 7.944,92 |
Chefe da 4ª IGCE | CC/FG-03 | 1 | 7.944,92 |
Chefe da 5ª IGCE | CC/FG-03 | 1 | 7.944,92 |
Controlador Interno | CC/FG-03 | 1 | 7.944,92 |
Assessor Técnico de Procurador do MPE | CC/FG-03 | 4 | 7.944,92 |
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto | CC/FG-03 | 1 | 7.944,92 |
Assessor de Planejamento da Presidência | CC/FG-02 | 2 | 5.164,20 |
Assessor de Segurança Institucional | CC/FG-02 | 1 | 5.164,20 |
Assessor de Comunicação | CC/FG-02 | 1 | 5.164,20 |
Contador | FG-02 | 1 | 1.588,98 |
Membro da COMPAQ | FG-02 | 2 | 1.588,98 |
Assessoria Administrativa | FG-02 | 23 | 1.588,98 |
Assistente Administrativo | FG-01 | 16 | 794,49 |