
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3892, de 11 de janeiro 2022
Altera dispositivos da Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, e revoga a Lei nº 3.377 de 13 de abril de 2018.
Lei Ordinária
11/01/2022
12/01/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13202, de 12/01/2022
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.892, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
(D.O.E. Nº 13.202, de 12/1/2022)
Altera dispositivos da Lei nº 1.781, de 3 de julhode 2006, e revoga a Lei nº 3.377 de 13 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Da Extinção de Cargos em Comissão
Art. 1º Os cargos em comissão de assessor militar - CC/FG-04, da Lei 3.377, de 13 de abril de 2018 e um cargo de assessor técnico da Presidência - CC/FG-04 que consta no Anexo IV da Lei 1.781, de 3 de julho de 2006 ficam automaticamente extintos.
Da Criação de Cargos em Comissão
Art. 2º Ficam criados, no Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE/AC, quatro cargos comissionados, sendo dois cargos de assessor de planejamento da presidência, um de assessor de comunicação e um de assessor de segurança institucional, com a nomenclatura - CC/FG-02, que serão acrescidos ao Anexo IV da Lei nº 1.781, de 2006, com os respectivos valores.
§ 1º Os cargos comissionados disposto no art. 2º desta lei são destinados às atividades de direção, de chefia e de assessoramento.
§ 2º O cargo de assessor de segurança institucional, deverá ser ocupado por oficial superior PM, da ativa ou da reserva do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Acre - QPMAC.
§ 3º O cargo de assessor de comunicação deverá ser ocupado por profissional com formação superior em comunicação social-jornalismo.
§ 4º A criação dos quatro cargos não implica em aumento de despesa, pois são derivados da extinção daqueles cargos descritos no art. 1º.
Disposições Finais
Art. 3º O Anexo IV da Lei nº 1.781, de 2006, passa a vigorar conforme o Anexo I desta lei.
Art. 4º Fica revogada a Lei 3.377, de 13 de abril de 2018.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 11 de janeiro de 2022, 134º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
3
ANEXO I (nova redação do Anexo IV, da Lei nº 1.781/2006)
CARGO
PROVIMENTO
Nº DE CARGOS
VENCIMENTO
Diretor de Administração e Finanças
CC/FG-06
1
12.711,88
Diretor de Auditoria Financeira e
Orçamentária
CC/FG-06
1
12.711,88
Secretário das Sessões
CC/FG-05
1
11.122,89
Chefe de Gabinete da Presidência
CC/FG-04
1
10.328,40
Assessor Técnico da Presidência
CC/FG-04
1
10.328,40
Chefe de Gabinete de Conselheiro
CC/FG-04
7
10.328,40
Assessor Técnico de Gabinete
CC/FG-04
14
10.328,40
Chefe de Tecnologia da Informação
CC/FG-04
1
10.328,40
Chefe de Gabinete do Procurador
Chefe do MPE
CC/FG-04
1
10.328,40
Chefe de Recursos Humanos
CC/FG-03
1
7.944,92
Chefe do Setor Financeiro
CC/FG-03
1
7.944,92
Chefe dos Serviços Administrativos
CC/FG-03
1
7.944,92
Chefe da 1ª IGCE
CC/FG-03
1
7.944,92
Chefe da 2ª IGCE
CC/FG-03
1
7.944,92
Chefe da 3ª IGCE
CC/FG-03
1
7.944,92
Chefe da 4ª IGCE
CC/FG-03
1
7.944,92
Chefe da 5ª IGCE
CC/FG-03
1
7.944,92
Controlador Interno
CC/FG-03
1
7.944,92
Assessor Técnico de Procurador do
MPE
CC/FG-03
4
7.944,92
Assessor Técnico de Conselheiro
Substituto
CC/FG-03
1
7.944,92
4
Assessor
de
Planejamento
da
Presidência
CC/FG-02
2
5.164,20
Assessor de Segurança Institucional
CC/FG-02
1
5.164,20
Assessor de Comunicação
CC/FG-02
1
5.164,20
Contador
FG-02
1
1.588,98
Membro da COMPAQ
FG-02
2
1.588,98
Assessoria Administrativa
FG-02
23
1.588,98
Assistente Administrativo
FG-01
16
794,49