Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3892, de 11 de janeiro 2022

Altera dispositivos da Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, e revoga a Lei nº 3.377 de 13 de abril de 2018.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/01/2022

Data de Publicação:

12/01/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13202, de 12/01/2022

Origem:

Sem origem

 

LEI Nº 3.892, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

(D.O.E. Nº 13.202, de 12/1/2022)

 

 

 

 

Altera dispositivos da Lei nº 1.781, de 3 de julhode 2006, e revoga a Lei nº 3.377 de 13 de abril de 2018.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Da Extinção de Cargos em Comissão

Art. 1º Os cargos em comissão de assessor militar - CC/FG-04, da Lei 3.377, de 13 de abril de 2018 e um cargo de assessor técnico da Presidência - CC/FG-04 que consta no Anexo IV da Lei 1.781, de 3 de julho de 2006 ficam automaticamente extintos.

 

Da Criação de Cargos em Comissão

Art. 2º Ficam criados, no Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE/AC, quatro cargos comissionados, sendo dois cargos de assessor de planejamento da presidência, um de assessor de comunicação e um de assessor de segurança institucional, com a nomenclatura - CC/FG-02, que serão acrescidos ao Anexo IV da Lei nº 1.781, de 2006, com os respectivos valores.

§ 1º Os cargos comissionados disposto no art. 2º desta lei são destinados às atividades de direção, de chefia e de assessoramento.

§ 2º O cargo de assessor de segurança institucional, deverá ser ocupado por oficial superior PM, da ativa ou da reserva do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Acre - QPMAC.

§ 3º O cargo de assessor de comunicação deverá ser ocupado por profissional com formação superior em comunicação social-jornalismo.

§ 4º A criação dos quatro cargos não implica em aumento de despesa, pois são derivados da extinção daqueles cargos descritos no art. 1º.

 

Disposições Finais

Art. 3º O Anexo IV da Lei nº 1.781, de 2006, passa a vigorar conforme o Anexo I desta lei.

Art. 4º Fica revogada a Lei 3.377, de 13 de abril de 2018.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Rio Branco-Acre, 11 de janeiro de 2022, 134º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

 

 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I (nova redação do Anexo IV, da Lei nº 1.781/2006)

CARGO

PROVIMENTO

Nº DE CARGOS

VENCIMENTO

Diretor de Administração e Finanças

CC/FG-06

1

12.711,88

Diretor de Auditoria Financeira e

Orçamentária

CC/FG-06

1

12.711,88

Secretário das Sessões

CC/FG-05

1

11.122,89

Chefe de Gabinete da Presidência

CC/FG-04

1

10.328,40

Assessor Técnico da Presidência

CC/FG-04

1

10.328,40

Chefe de Gabinete de Conselheiro

CC/FG-04

7

10.328,40

Assessor Técnico de Gabinete

CC/FG-04

14

10.328,40

Chefe de Tecnologia da Informação

CC/FG-04

1

10.328,40

Chefe de Gabinete do Procurador

Chefe do MPE

CC/FG-04

1

10.328,40

Chefe de Recursos Humanos

CC/FG-03

1

7.944,92

Chefe do Setor Financeiro

CC/FG-03

1

7.944,92

Chefe dos Serviços Administrativos

CC/FG-03

1

7.944,92

Chefe da 1ª IGCE

CC/FG-03

1

7.944,92

Chefe da 2ª IGCE

CC/FG-03

1

7.944,92

Chefe da 3ª IGCE

CC/FG-03

1

7.944,92

Chefe da 4ª IGCE

CC/FG-03

1

7.944,92

Chefe da 5ª IGCE

CC/FG-03

1

7.944,92

Controlador Interno

CC/FG-03

1

7.944,92

Assessor Técnico de Procurador do

MPE

CC/FG-03

4

7.944,92

Assessor Técnico de Conselheiro

Substituto

CC/FG-03

1

7.944,92

4

 

Assessor

de

Planejamento

da

Presidência

CC/FG-02

2

5.164,20

Assessor de Segurança Institucional

CC/FG-02

1

5.164,20

Assessor de Comunicação

CC/FG-02

1

5.164,20

Contador

FG-02

1

1.588,98

Membro da COMPAQ

FG-02

2

1.588,98

Assessoria Administrativa

FG-02

23

1.588,98

Assistente Administrativo

FG-01

16

794,49

 

Anexos