Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4055, de 15 de dezembro 2022

Altera a Lei n° 1.781, de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Funções, Carreira e Remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE-AC, e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/12/2022

Data de Publicação:

16/12/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13432, de 16/12/2022

Origem:

Sem origem

LEI N° 4.055, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera dispositivos da Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Funções, Carreira e Remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE-AC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

...

Art. 15. A ocupação do cargo em comissão de chefe de inspetoria CC/FG-03, da função de assessoria jurídica do gabinete da Presidência – FG-05, e das Funções Gratificadas FG-02 e FG-01, é exclusiva de servidores públicos efetivos, inclusive os vinculados à União, aos Estados e aos Municípios.

 

§ 1º O cargo em comissão de assessor de segurança institucional – CC/FG-03, deverá ser ocupado por Oficial PM da ativa ou da reserva do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Acre - QPMAC.

 

§ 2º Não poderão ser ocupados pelos servidores pertencentes ao grupo de que trata o inciso I do caput do art. 6º desta lei:

I – os cargos em comissão de assessor técnico da Corregedoria, da Ouvidoria e da Escola de Contas – CC/FG – 03;

II – as funções de assessoria administrativa FG-02 e assistente administrativo FG01.” (NR)

 

“Art. 16-A. ...

...

Parágrafo único. Resolução do TCE-AC disporá sobre as condições necessárias à percepção da gratificação de que trata o caput.” (NR)

Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 1.781, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação, promovidas pelo Anexo I desta lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas ao TCE-AC.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

 

Art. 5º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Lei nº 3.892, de 11 de janeiro de 2022.

 

Rio Branco-Acre, 15 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

 

 

ANEXO l 

Altera o texto lV da lei 1.781, de 3 de julho de 2006

 

“ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGOS E FUNÇÕES

PROVIMENTO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Diretor de Administração e Finanças

CC/FG-06

1

13.601,71

Diretor de Auditoria Financeira e Orçamentária

CC/FG-06

1

13.601,71

Diretor de TI DTI

CC/FG-06

1

13.601,71

Secretário das Sessões

CC/FG-05

1

11.901,49

Chefe de Gabinete da Presidência

CC/FG-04

1

11.051,38

Assessor Técnico da Presidência

CC/FG-04

1

11.051,38

Chefe de Gabinete de Conselheiro

CC/FG-04

7

11.051,38

Assessor Técnico de Gabinete

CC/FG-04

14

11.051,38

Chefe de Gabinete do Procurador-Chefe do MPE

CC/FG-04

1

11.051,38

Chefe de Recursos Humanos

CC/FG-03

1

8.501,06

Chefe Setor Financeiro

CC/FG-03

1

8.501,06

Chefe Serviços Administrativos

CC/FG-03

1

8.501,06

Chefe da IGCE

CC/FG-03

1

8.501,06

Chefe da IGCE

CC/FG-03

1

8.501,06

Chefe da IGCE

CC/FG-03

1

8.501,06

Chefe da IGCE

CC/FG-03

1

8.501,06

Chefe da IGCE

CC/FG-03

1

8.501,06

Chefe da IGCE

CC/FG-03

1

8.501,06

Controlador Interno

CC/FG-03

1

8.501,06

 

 

 

Assessor Técnico de Procurador do MPE

CC/FG-03

4

8.501,06

Assessor Técnico de Conselheiro Substituto

CC/FG-03

1

8.501,06

Assessor de Planejamento da Presidência

CC/FG-03

1

8.501,06

Assessor de Segurança Institucional

CC/FG-03

1

8.501,06

Assessor de Comunicação

CC/FG-03

1

8.501,06

Assessoria em Tecnologia da Informação

FG 03

2

2.550,30

Assessoria Administrativa da DAF

FG 03

1

2.550,30

Assessoria Administrativa da DAFO

FG 03

1

2.550,30

Assessoria Administrativa da Secretaria das Sessões

FG 03

1

2.550,30

Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência

FG 04

2

3.756,56

Assessoria Jurídica do Gabinete da

Presidência

FG 05

1

4.962,81

Assessoria Administrativa do Gabinete da

Conselheira Substituta

FG 03

2

2.550,30

Assessoria Administrativa do Ministério Público de Contas

FG 03

2

2.550,30

Contador

FG-02

1

1.700,21

Membros da COMPAQ

FG-02

3

1.700,21

Agente de Contratação/Pregoeiro

FG-02

1

1.700,21

Assessoria Jurídica da DAF

FG-02

1

1.700,21

Assessoria Administrativa

FG-02

21

1.700,21

Assistente Administrativo

FG-01

16

850,10

Assessor de Cerimonial

CC/FG-03

1

8.501,06

Assistente Jurídico

CC/FG-02

1

5.525,69

Assessor Técnico da Corregedoria

CC/FG-03

1

8.501,06

Assessor Técnico da Ouvidoria

CC/FG-03

1

8.501,06

Assessor Técnico da Escola de Contas

CC/FG-03

1

8.501,06

Assessoria da Corregedoria

FG 03

1

2.550,30

Assessoria da Ouvidoria

FG 03

1

2.550,30

Assessoria da Escola de Contas

FG 03

1

2.550,30

Coordenador de Projetos

CC/FG-02

1

5.525,69

  (NR)

Anexos