
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3601, de 9 de janeiro 2020
Fixa o subsídio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2020.
Lei Ordinária
09/01/2020
10/01/2020
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12717, de 10/01/2020
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI Nº 3.601, DE 9 DE JANEIRO DE 2020
Fixa o subsídio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2020. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsidio mensal do governador do Estado corresponderá a R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) para o exercício financeiro de 2020.
Art. 2º O subsidio mensal do vice-governador corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal do governador do Estado.
Art. 3º O subsidio dos secretários de Estado, corresponderá a setenta por cento do subsidio mensal do governador do Estado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão a contar de dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2020.
Art. 6º Revoga-se as Leis nºs 3.471, de 26 de dezembro de 2018 e 3.485, de 14 de junhode 2019.
Rio Branco-Acre, 9 de janeiro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre