Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3601, de 9 de janeiro 2020

Fixa o subsídio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2020.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/01/2020

Data de Publicação:

10/01/2020

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12717, de 10/01/2020

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 3669, de 31 de dezembro 2020

LEI Nº 3.601, DE 9 DE JANEIRO DE 2020

 

 Fixa o subsídio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2020.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsidio mensal do governador do Estado corresponderá a R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) para o exercício financeiro de 2020.

 

Art. 2º O subsidio mensal do vice-governador corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal do governador do Estado.

 

Art. 3º O subsidio dos secretários de Estado, corresponderá a setenta por cento do subsidio mensal do governador do Estado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão a contar de dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2020.

 

Art. 6º Revoga-se as Leis nºs 3.471, de 26 de dezembro de 2018 e 3.485, de 14 de junhode 2019.

 

Rio Branco-Acre, 9 de janeiro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Anexos