Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3471, de 28 de dezembro 2018

Fixa o subsídio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2019.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/12/2018

Data de Publicação:

31/12/2018

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12461, de 31/12/2018

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 3485, de 14 de junho 2019
Revogada pela Lei Ordinária Nº 3601, de 9 de janeiro 2020

LEI Nº 3.471, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

 

 Fixa o subsidio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2019.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fixa o subsidio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado para o exercício financeirode 2019.

 

Art. 1º O subsidio mensal do governador do Estado do corresponderá a cem por cento do subsidio mensal do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado – TJ.

 

Art. 2º O subsidio mensal do vice-governador corresponderá a noventa e cinco por cento do subsidio mensal do governador do Estado.

 

Art. 3º O subsidio dos secretários de Estado, corresponderá a setenta por cento do subsidio mensal do governador do Estado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão a contar de dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2019.

 

Art. 6º Revoga-se a Lei nº 3.354, de 18 de dezembro de 2017.

 

 

Rio Branco, 26 de dezembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de  Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos