
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3485, de 14 de junho 2019
Altera a Lei nº 3.471, de 26 de dezembro de 2018, que fixa o subsídio do governador, vice governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2019.
Lei Ordinária
14/06/2019
26/06/2019
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12579, de 26/06/2019
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI Nº 3.485, DE 14 DE JUNHO DE 2019
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.471, de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 14 de junho de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre