Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3485, de 14 de junho 2019

Altera a Lei nº 3.471, de 26 de dezembro de 2018, que fixa o subsídio do governador, vice governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2019.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/06/2019

Data de Publicação:

26/06/2019

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12579, de 26/06/2019

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 3601, de 9 de janeiro 2020

LEI Nº 3.485, DE 14 DE JUNHO DE 2019

 

Altera a Lei nº 3.471, de 26 de dezembro de 2018, que  fixa o subsídio do governador, vice-governador e dos  secretários de Estado para o exercício financeiro de  2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.471, de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O subsidio mensal do governador do Estado corresponderá a R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) para o exercício financeiro de 2019.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 14 de junho de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e  58º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos