
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3251, de 18 de maio 2017
Acresce dispositivo à Lei nº 1.332, de 17 de maio de 2000, altera dispositivos da Lei nº 1.230, de 27 de junho de 1997 e revoga a Lei nº 1.213, de 22 de novembro de 1996.
Lei Ordinária
18/05/2017
18/05/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12054, de 18/05/2017
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.251, DE 18 DE MAIO DE 2017
Acresce dispositivo à Lei nº 1.332, de 17 de maio de 2000, altera dispositivos da Lei nº 1.230, de 27 de junho de 1997 e revoga a Lei nº 1.213, de 22 de novembro de 1996. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.230, de 27 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo único. Para os fins de que trata o caput, não se considerará desempregado o cidadão inscrito em Conselho de Classe, independentemente da existência de vínculo empregatício.” (NR) |
Art. 2º A Lei nº 1.332, de 17 de maio de 2000, fica acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Esta lei não se aplica aos concursos das carreiras jurídicas típicas de Estado, previstas na Constituição Federal, bem como às suas respectivas carreiras de apoio.” (AC) |
Art. 3º No prazo de cento e oitenta dias a contar da data de publicação desta lei, o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo a consolidação das leis estaduais relacionadas aos concursos e seleções públicas.
Parágrafo único. A consolidação de que trata o caput será encaminhada com estudos de viabilidade técnica que demonstrem a não prejudicialidade, em seus termos, da realização dos concursos públicos estaduais.
Art. 4º Ficam revogados o art. 2º da Lei 1.230, de 27 de junho de 1997 e a Lei nº 1.213, de 22 de novembro de 1996.
Art. 5º As alterações promovidas por esta Lei aplicam-se aos concursos em andamento na data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 17 de maio de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre