Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1213, de 22 de novembro 1996

Dispõe sobre a correspondência com Aviso de Recebimento – AR, aos candidatos aprovados em concurso público.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/11/1996

Data de Publicação:

27/11/1996

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6916, de 27/11/1996

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 3251, de 18 de maio 2017

LEI Nº 1.213, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996

 Dispõe sobre a correspondência com Aviso de Recebimento - AR, aos candidatos aprovados em concurso público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As entidades organizadoras de concursos públicos para provimento de cargos na Administração Pública Estadual Direta ou Indireta, ficam obrigadas a enviar aos candidatos aprovados as informações do resultado, pelo correio, mediante Aviso de Recebimento - AR.

 

Art. 2º As informações do resultado serão enviadas aos candidatos aprovados e conterão, obrigatoriamente, a sua classificação, o número de vagas e o prazo para a apresentação à entidade organizadora do concurso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 22 de novembro de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre. 

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Anexos