Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1545, de 29 de janeiro 2004

Altera a Lei n. 1.030, de 28 de abril de 1992, que criou o município de Porto Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/01/2004

Data de Publicação:

02/02/2004

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8720, de 02/02/2004

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 1570, de 19 de julho 2004

LEI N. 1.545, DE 29 DE JANEIRO DE 2004

 “Altera a Lei n. 1.030, de 28 de abril de 1992, que  criou o Município de Porto Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.030, de 28 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, o Município de Porto Acre, em território desmembrado do Município de Rio Branco, situado no Vale do Acre, com sede na localidade de mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:

 

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Porto Acre

ÁREA: 285.197,5666 hectares

PERÍMETRO: 287.924,40 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Terras do Estado do Amazonas;

LESTE: Município de Senador Guiomard (separado pela BR-317);

SUL: Município de Rio Branco; e

OESTE: Município de Bujari.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco PA-82, localizado na divisa entre o Estados do Acre e Amazonas, à margem do Rio Antimary, definido pelas coordenadas geográficas de latitude 9º20’19,67 S e longitude 67°56’30,04” WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas, até o ponto de cruzamento com a Rodovia Federal BR-317, com azimute de 113°02’47” e distância de 73.297,82 metros até o marco PA-01, de coordenadas geográficas 67°19’34,98” WGr e 09°35’45,12”S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-317, no sentido Boca do Acre/Rio Branco, por uma distância de 46.680,00 metros até o marco PA-02, de coordenadas geográficas 67°28’54 WGr e 09°55’37” S; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o município de Rio Branco até alcançar a nascente do Igarapé Grande, com azimute de 300°53’53” e distância de 4.528,41 metros até o marco PA-03, de coordenadas geográficas 67°31’02” WGr e 09°54’22” S; deste, segue descendo pelo Igarapé Grande até a sua foz no Rio Acre, por uma distância de 15.131,00 metros até o PA-04, de coordenadas geográficas 67°34’51” WGr 09°49’20” S; deste, segue subindo pelo Rio Acre, por uma distância de 8.073,00 metros até o PA-05, de coordenadas geográficas 67°36’02” WGr e 09°51’55” S; deste, segue confrontando com terras do Município de Rio Branco, através da linha demarcatória do limite do Projeto de Colonização Humaitá, com os seguintes azimutes e distâncias: 288°23’13” e 832,44 metros até o marco PA-06; 312°31’02” e 672,98 metros até o marco PA-07; 288°36’04” e 799,83 metros até o marco PA-08, 278°22’05” e 628,25 metros até o marco PA-09; 235°34’40” e 1.260,07 metros até o marco PA-10; 268°50’08” e 812,88 metros até o marco PA-11; 249°21’45” e 434,01 metros até o marco PA-12; 275°32’27” e 844,38 metros até o marco PA-13; 305°44’27” e 1383,52 metros até o marco PA-14; 285°28’47” e 649,65 metros até o marco PA-15; 306°59’42” e 427,23 metros até o marco PA-16; 333°53’27” e 832,89 metros até o marco PA-17; 30°24’24” e 465,45 metros até o marco PA-18; 305°38’19” e 1.504,07 metros até o marco PA-19; 243°31’34” e 632,92 metros até o marco PA-20; 270°04’03” e 2.207,72 metros até o marco PA-21; 13°08’34” e 1.618,05 metros até o marco PA-22; 356°04’47” e 571,02 metros até o marco PA-23; 316°10’28” e 1.750,20 metros até o marco PA-24; 40°56’36” e 2.116,32 metros até o marco PA-25; 25°11’15” e 178,60 metros até o marco PA-26; 319°56’24” e 6.854,27 metros até o marco PA-27; 229°51’03” e 7.263,22 metros até o marco PA-28; 333°46’11” e 401,76 metros até o marco PA-29; 352°22’10” e 952,13 metros até o marco PA-30; 06°45’25” e 944,36 metros até o marco PA-31, de coordenadas geográficas 67°47’44,88” WGR e 09°45’43,19” S; deste, passa a confrontar com o Município de Bujari, ainda pela linha demarcatória do limite Projeto de Colonização Humaitá, com os seguintes azimutes e distâncias: 276°18’24” e 395,27 metros até o marco PA-32; 304°23’57” e 230,12 metros até o marco PA-33; 322°32’26” e 628,99 metros até o marco PA-34; 299°28’59” e 329,52 metros até o marco PA-35; 324°05’17” e 414,50 metros até o marco PA-36; 55°02’04” e 714,41 metros até o PA-37; 349°44’03” e 706,16 metros até o marco PA-38; 282°02’29” e 508,20 metros até o marco PA-39; 263°45’31” e 425,33 metros até o marco PA-40; 190°26’00” e 626,14 metros até o marco PA-41; 246°41’31” e 1.567,65 metros até o marco PA-42; 288°38’11” e 452,56 metros até o marco PA- 43; 296°12’26” e 1.803,33 metros até o marco PA-44; 38°13’01” e 633,52 metros até o marco PA-45; 315°55’53” e 466,34 metros até o PA-46; 271°04’49” e 420,62 metros até o marco PA-47; 198°41’05” e 501,97 metros até o marco PA-48; 291°05’48” e 343,66 metros até o marco PA-49; 03°50’37” e 444,10 metros até o marco PA-50; 340°06’06” e 1.012,42 metros até o marco PA-51; 214°23’03” e 938,01 metros até o marco PA-52; 187°00’37” e 704,56 metros até o PA-53; 250°15’29” e 235,12 metros até o PA-54; 317°23’56” e 1.201,26 metros até o marco PA-55; 335°42’04” e 828,05 metros até o marco PA-56; 47°09’49” e 331,52 metros até o PA-57; 324°44’03” e 473,63 metros até o marco PA- 58; 204°36’30” e 371,44 metros até o marco PA-59; 300°31’04” e 190,35 metros até o marco PA-60; 359°59’55” e 428,13 metros até o marco PA-61; 304°41’35” e 660,74 metros até o marco PA-62; 195°36’38” e 479,34 metros até o marco PA-63; 287°51’37” e 1.601,00 metros até o marco PA-64; 357°24’36” e 190,36 metros até o marco PA-65; 293°25’55” e 409,22 metros até o marco PA-66; 271°24’48” e 449,25 metros até o marco PA-67; 308°23’38” e 1.115,05 metros até o marco PA-68; 07°34’51” e 317,84 metros até o marco PA-69; 340°13’46” e 355,47 metros até o marco PA-70; 33°58’38” e 506,44 metros até o marco PA-71; 295°24’32” e 628,37 metros até o marco PA-72;  270°38’50” e 531,15 metros até o marco PA-73; 304°28’21” e 193,55 metros até o marco PA-74; 00°12’24” e 382,57 metros até o marco PA-75; 87°09’36” e 313,24 metros até o marco PA-76; 13°27’12” e 481,40 metros até o marco PA-77; 347°36’02” e 972,81 metros até o marco PA-77; 59°35’31” e 1.490,88 metros até o marco PA-79, de coordenadas geográficas 67°54’36” WGr e 09°40’09” S; deste, deixa o caminhamento pela divisa do Projeto de Colonização Humaitá, passando a seguir também por uma linha seca até atingir a nascente do Igarapé Vera Cruz, com azimute de 302°05’13” e distância de 23.311,26 metros até o marco PA-80, de coordenadas geográficas 68°05’25” WGr e 09°33’28” S; deste, segue descendo o Igarapé Vera Cruz até a sua foz no Rio Antimary, por uma distância de 33.687,00 metros até o marco PA-81, de coordenadas geográficas 68°03’04” WGr e 09°21’35” S; deste, segue descendo o Rio Antimary até cruzar com o limite dos Estados do Acre e Amazonas, por uma distância de 16.261,00 metros até o marco PA-82, inicial da descrição do perímetro.”

 

Art. 2º No prazo de doze meses, a partir da publicação desta lei, o Poder Executivo procederá à medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais constantes do memorial descritivo de que trata o art. 1º da Lei n. 1.030, de 1992.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 1.065, de 9 de dezembro de 1992.

 

Rio Branco, 29 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos