
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1545, de 29 de janeiro 2004
Altera a Lei n. 1.030, de 28 de abril de 1992, que criou o município de Porto Acre.
Lei Ordinária
29/01/2004
02/02/2004
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8720, de 02/02/2004
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 1.545, DE 29 DE JANEIRO DE 2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.030, de 28 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, o Município de Porto Acre, em território desmembrado do Município de Rio Branco, situado no Vale do Acre, com sede na localidade de mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Município de Porto Acre
ÁREA: 285.197,5666 hectares
PERÍMETRO: 287.924,40 m
ESTADO: Acre
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Terras do Estado do Amazonas;
LESTE: Município de Senador Guiomard (separado pela BR-317);
SUL: Município de Rio Branco; e
OESTE: Município de Bujari.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no marco PA-82, localizado na divisa entre o Estados do Acre e Amazonas, à margem do Rio Antimary, definido pelas coordenadas geográficas de latitude 9º20’19,67 S e longitude 67°56’30,04” WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas, até o ponto de cruzamento com a Rodovia Federal BR-317, com azimute de 113°02’47” e distância de 73.297,82 metros até o marco PA-01, de coordenadas geográficas 67°19’34,98” WGr e 09°35’45,12”S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-317, no sentido Boca do Acre/Rio Branco, por uma distância de 46.680,00 metros até o marco PA-02, de coordenadas geográficas 67°28’54 WGr e 09°55’37” S; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o município de Rio Branco até alcançar a nascente do Igarapé Grande, com azimute de 300°53’53” e distância de 4.528,41 metros até o marco PA-03, de coordenadas geográficas 67°31’02” WGr e 09°54’22” S; deste, segue descendo pelo Igarapé Grande até a sua foz no Rio Acre, por uma distância de 15.131,00 metros até o PA-04, de coordenadas geográficas 67°34’51” WGr 09°49’20” S; deste, segue subindo pelo Rio Acre, por uma distância de 8.073,00 metros até o PA-05, de coordenadas geográficas 67°36’02” WGr e 09°51’55” S; deste, segue confrontando com terras do Município de Rio Branco, através da linha demarcatória do limite do Projeto de Colonização Humaitá, com os seguintes azimutes e distâncias: 288°23’13” e 832,44 metros até o marco PA-06; 312°31’02” e 672,98 metros até o marco PA-07; 288°36’04” e 799,83 metros até o marco PA-08, 278°22’05” e 628,25 metros até o marco PA-09; 235°34’40” e 1.260,07 metros até o marco PA-10; 268°50’08” e 812,88 metros até o marco PA-11; 249°21’45” e 434,01 metros até o marco PA-12; 275°32’27” e 844,38 metros até o marco PA-13; 305°44’27” e 1383,52 metros até o marco PA-14; 285°28’47” e 649,65 metros até o marco PA-15; 306°59’42” e 427,23 metros até o marco PA-16; 333°53’27” e 832,89 metros até o marco PA-17; 30°24’24” e 465,45 metros até o marco PA-18; 305°38’19” e 1.504,07 metros até o marco PA-19; 243°31’34” e 632,92 metros até o marco PA-20; 270°04’03” e 2.207,72 metros até o marco PA-21; 13°08’34” e 1.618,05 metros até o marco PA-22; 356°04’47” e 571,02 metros até o marco PA-23; 316°10’28” e 1.750,20 metros até o marco PA-24; 40°56’36” e 2.116,32 metros até o marco PA-25; 25°11’15” e 178,60 metros até o marco PA-26; 319°56’24” e 6.854,27 metros até o marco PA-27; 229°51’03” e 7.263,22 metros até o marco PA-28; 333°46’11” e 401,76 metros até o marco PA-29; 352°22’10” e 952,13 metros até o marco PA-30; 06°45’25” e 944,36 metros até o marco PA-31, de coordenadas geográficas 67°47’44,88” WGR e 09°45’43,19” S; deste, passa a confrontar com o Município de Bujari, ainda pela linha demarcatória do limite Projeto de Colonização Humaitá, com os seguintes azimutes e distâncias: 276°18’24” e 395,27 metros até o marco PA-32; 304°23’57” e 230,12 metros até o marco PA-33; 322°32’26” e 628,99 metros até o marco PA-34; 299°28’59” e 329,52 metros até o marco PA-35; 324°05’17” e 414,50 metros até o marco PA-36; 55°02’04” e 714,41 metros até o PA-37; 349°44’03” e 706,16 metros até o marco PA-38; 282°02’29” e 508,20 metros até o marco PA-39; 263°45’31” e 425,33 metros até o marco PA-40; 190°26’00” e 626,14 metros até o marco PA-41; 246°41’31” e 1.567,65 metros até o marco PA-42; 288°38’11” e 452,56 metros até o marco PA- 43; 296°12’26” e 1.803,33 metros até o marco PA-44; 38°13’01” e 633,52 metros até o marco PA-45; 315°55’53” e 466,34 metros até o PA-46; 271°04’49” e 420,62 metros até o marco PA-47; 198°41’05” e 501,97 metros até o marco PA-48; 291°05’48” e 343,66 metros até o marco PA-49; 03°50’37” e 444,10 metros até o marco PA-50; 340°06’06” e 1.012,42 metros até o marco PA-51; 214°23’03” e 938,01 metros até o marco PA-52; 187°00’37” e 704,56 metros até o PA-53; 250°15’29” e 235,12 metros até o PA-54; 317°23’56” e 1.201,26 metros até o marco PA-55; 335°42’04” e 828,05 metros até o marco PA-56; 47°09’49” e 331,52 metros até o PA-57; 324°44’03” e 473,63 metros até o marco PA- 58; 204°36’30” e 371,44 metros até o marco PA-59; 300°31’04” e 190,35 metros até o marco PA-60; 359°59’55” e 428,13 metros até o marco PA-61; 304°41’35” e 660,74 metros até o marco PA-62; 195°36’38” e 479,34 metros até o marco PA-63; 287°51’37” e 1.601,00 metros até o marco PA-64; 357°24’36” e 190,36 metros até o marco PA-65; 293°25’55” e 409,22 metros até o marco PA-66; 271°24’48” e 449,25 metros até o marco PA-67; 308°23’38” e 1.115,05 metros até o marco PA-68; 07°34’51” e 317,84 metros até o marco PA-69; 340°13’46” e 355,47 metros até o marco PA-70; 33°58’38” e 506,44 metros até o marco PA-71; 295°24’32” e 628,37 metros até o marco PA-72; 270°38’50” e 531,15 metros até o marco PA-73; 304°28’21” e 193,55 metros até o marco PA-74; 00°12’24” e 382,57 metros até o marco PA-75; 87°09’36” e 313,24 metros até o marco PA-76; 13°27’12” e 481,40 metros até o marco PA-77; 347°36’02” e 972,81 metros até o marco PA-77; 59°35’31” e 1.490,88 metros até o marco PA-79, de coordenadas geográficas 67°54’36” WGr e 09°40’09” S; deste, deixa o caminhamento pela divisa do Projeto de Colonização Humaitá, passando a seguir também por uma linha seca até atingir a nascente do Igarapé Vera Cruz, com azimute de 302°05’13” e distância de 23.311,26 metros até o marco PA-80, de coordenadas geográficas 68°05’25” WGr e 09°33’28” S; deste, segue descendo o Igarapé Vera Cruz até a sua foz no Rio Antimary, por uma distância de 33.687,00 metros até o marco PA-81, de coordenadas geográficas 68°03’04” WGr e 09°21’35” S; deste, segue descendo o Rio Antimary até cruzar com o limite dos Estados do Acre e Amazonas, por uma distância de 16.261,00 metros até o marco PA-82, inicial da descrição do perímetro.”
Art. 2º No prazo de doze meses, a partir da publicação desta lei, o Poder Executivo procederá à medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais constantes do memorial descritivo de que trata o art. 1º da Lei n. 1.030, de 1992.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 1.065, de 9 de dezembro de 1992.
Rio Branco, 29 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre