Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1030, de 28 de abril 1992

Cria o município de Porto Acre, desmembrado do município de Rio Branco e fixa seus limites.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/04/1992

Data de Publicação:

29/04/1992

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5771, de 29/04/1992

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 1065, de 9 de dezembro 1992
Modificada pela Lei Ordinária Nº 1545, de 29 de janeiro 2004
Modificada pela Lei Ordinária Nº 1570, de 19 de julho 2004

LEI N. 1.030, DE 28 DE ABRIL DE 1992

 

 "Cria o município de Porto Acre, desmembrado  do município de Rio Branco e fixa seus limites."

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Porto Acre, em território desmembrado do município de Rio Branco, situado no Vale do Acre, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:

Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Porto Acre, em território desmembrado do município de Rio Branco, situado no Vale do Acre, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:(Redação dada pela Lei nº 1.065, de 09/12/1992)

Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, o Município de Porto Acre, em território desmembrado do Município de Rio Branco, situado no Vale do Acre, com sede na localidade de mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações: (Redação dada pela Lei nº 1.545, de 29/01/2004)

Art. 1º O Município de Porto Acre, criado na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, em território desmembrado do Município de Rio Branco, no Vale do Acre, com sede na localidade de mesmo nome, tem os limites e confrontações conforme descrito a seguir: (Redação dada pela Lei nº 1.570, de 23/07/2004)

a) LIMITES MUNICIPAIS

a) LIMITES MUNICIPAIS (Redação dada pela Lei nº 1.065, de 09/12/1992) (Revogado pela Lei nº 1.545, de 29/01/2004)

1. Com o Estado do Amazonas

Começa no ponto em que a linha de divisa configurada pelo alinhamento dos marcos 04 e 05 estabelecida pela Comissão Tripartite 1986/87 intercepta o Rio Antimari daí prossegue por este alinhamento até o marco 05 - estação SAT 91008, situado próximo a foz do Igarapé Caquetá, com coordenadas longitude 67º30',936” e latitude 09º33'37",918 prosseguindo pelo alinhamento dos marcos 05 e 07 até o ponto em que cruza a BR-317.

1. Com o Estado do Amazonas

Começa no ponto em que a linha de divisa configurada pelo alinhamento do marco 04, estação SAT 91007 com coordenadas LONG. 68º38'48,021" WGR e LAT. 09º02'56,569"S ao marco 05, estação SAT 91008 com coordenadas LOG. 67º30'58,936" WGR e LAT. 09º33'37,918"S, intercepta o Rio Antimari, daí prossegue por este alinhamento até o marco 05, citado, situado próximo a foz do Igarapé Caquetá, prosseguindo pelo alinhamento dos marcos 05 e 07, estação SAT 90998 com coordenadas LOG. 66º47'47,310" WGR e LAT. 98º29'09,020", localizado próximo a foz do Igarapé Riozinho, no Rio Iquiri, até o ponto em que cruza a BR-317. (Redação dada pela Lei nº 1.065, de 09/12/1992)

2. Com o município de Senador Guiomard

Começa no ponto em que o alinhamento dos marcos 05 e 07 da divisa com o Estado do Amazonas intercepta a BR-317 daí seguido por esta, no sentido Sul, até o ponto em que por uma linha de menor distância alcança a nascente do Igarapé Grande.

2. Com o município de Rio Branco

Começa no ponto em que o alinhamento dos marcos 05 e 07 da divisa com o Estado do Amazonas, intercepta a BR-317 daí seguindo por esta, no sentido Sul, até o ponto em que por uma linha de menor distância alcança a nascente do Igarapé Grande, seguindo, seu curso até sua foz no Rio Acre, prosseguindo a montante deste até o limite do Seringal Colibri com a Fundiária Sul do Projeto Humaitá no ponto de coordenadas LONG 67º36'02" WGR e LAT. 09º52'09"S, localizado no lote 71 da Gleba F, prossegue pela Fundiária Sul deste Projeto confrontando com os Seringais Colibri, Quixadá, Remansinho, Extrema, Humaitá e Panorama até encontrar o Ramal do Mutum. (Redação dada pela Lei nº 1.065, de 09/12/1992)

3. Com o município de Rio Branco

Começa no ponto localizado na BR-317, no qual por uma linha de menor distância alcança a nascente do Igarapé Grande, seguindo seu curso até sua foz no Rio Acre, prosseguindo a montante deste até a fundiária sul, do Projeto Humaitá, com coordenadas longitude 67º36'00 e latitude 09º52'02 daí por esta fundiária até o ponto em que intercepta a Estrada do Mutum.

3. Com o município de Bujari

Começa no ponto em que a Fundiária Sul do Projeto Humaitá intercepta o Ramal do Mutum, daí continua por esta Fundiária confrontando com os Seringais Panorama e Empresa até o ponto de coordenadas LONG. 67º54'44" WGR e LAT. 09º40'21"S, localizado no lote 140 da Gleba A, daí por uma linha de menor distância até a nascente do Igarapé Vera Cruz, descendo por este até sua foz no Rio Antimari, daí segue a jusante deste Rio até o ponto em que atravessa a linha geodésica Cunha Gomes, ponto de partida. (Redação dada pela Lei nº 1.065, de 09/12/1992)

4. Com o município de Rio Branco (Revogado pela Lei nº 1.065, de 09/12/1992) 

- Distrito de Bujari

 Começa no ponto em que a fundiária sul do Projeto Humaitá intercepta a Estrada do Mutum, daí continua por esta fundiária até o seu ponto mais ocidental de coordenadas longitude de 67º55'15 e latitude de 09º30'32 daí em linha reta até alcançar a nascente do Igarapé Vera Cruz, após cruzar o Riozinho do Andirá, segue pelo curso do Igarapé Vera Cruz até a sua foz no Rio Antimari, prosseguindo a jusante deste rio até o ponto de partida quando é interceptado pela divisa com o Estado do Amazonas.

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS (Redação dada pela Lei nº 1.065, de 09/12/1992) (Revogado pela Lei nº 1.545, de 29/01/2004) 

Só existe o Distrito Sede.

Só existe o Distrito Sede. (Redação dada pela Lei nº 1.065, de 09/12/1992)

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Porto Acre

ÁREA: 285.197,5666 hectares

PERÍMETRO: 287.924,40 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES 

NORTE: Terras do Estado do Amazonas; 

LESTE: Município de Senador Guiomard (separado pela BR-317);

SUL: Município de Rio Branco; e

OESTE: Município de Bujari.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco PA-82, localizado na divisa entre o Estados do Acre e Amazonas, à margem do Rio Antimary, definido pela coordenadas geográficas de latitude 9º20’19,67 S e longitude 67°56’30,04” WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas, até o ponto de cruzamento com a Rodovia Federal BR-317, com azimute de 113°02’47” e distância de 73.297,82 metros até o marco PA-01, de coordenadas geográficas 67°19’34,98” WGr e 09°35’45,12”S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-317, no sentido Boca do Acre/Rio Branco, por uma distância de 46.680,00 metros até o marco PA-02, de coordenadas geográficas 67°28’54 WGr e 09°55’37” S; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o município de Rio Branco até alcançar  a nascente do Igarapé Grande, com azimute de 300°53’53” e distância de 4.528,41 metros até o marco PA-03, de coordenadas geográficas 67°31’02” WGr e 09°54’22” S; deste, segue descendo pelo Igarapé Grande até a sua foz no Rio Acre, por uma distância de 15.131,00 metros até o PA-04, de coordenadas geográficas 67°34’51” WGr 09°49’20” S; deste, segue subindo pelo Rio Acre, por uma distância de 8.073,00 metros até o PA-05, de coordenadas geográficas 67°36’02” WGr e 09°51’55” S; deste, segue confrontando com terras do Município de Rio Branco, através da linha demarcatória do limite do Projeto de Colonização Humaitá, com os seguintes azimutes e distâncias: 288°23’13” e 832,44 metros até o marco PA-06; 312°31’02” e 672,98 metros até o marco PA-07; 288°36’04” e 799,83 metros até o marco PA-08, 278°22’05” e 628,25 metros até o marco PA-09; 235°34’40” e 1.260,07 metros até o marco PA-10; 268°50’08” e 812,88 metros até o marco PA-11; 249°21’45” e 434,01 metros até o marco PA-12; 275°32’27” e 844,38 metros até o marco PA-13; 305°44’27” e 1383,52 metros até o marco PA-14; 285°28’47” e 649,65 metros até o marco PA-15; 306°59’42” e 427,23 metros até o marco PA-16; 333°53’27” e 832,89 metros até o marco PA-17; 30°24’24” e 465,45 metros até o marco PA-18; 305°38’19” e 1.504,07 metros até o marco PA-19; 243°31’34” e 632,92 metros até o marco PA-20; 270°04’03” e 2.207,72 metros até o marco PA-21; 13°08’34” e 1.618,05 metros até o marco PA-22; 356°04’47” e 571,02 metros até o marco PA-23; 316°10’28” e 1.750,20 metros até o marco PA-24; 40°56’36” e 2.116,32 metros até o marco PA-25; 25°11’15” e 178,60 metros até o marco PA-26; 319°56’24” e 6.854,27 metros até o marco PA-27; 229°51’03” e 7.263,22 metros até o marco PA-28; 333°46’11” e 401,76 metros até o marco PA-29; 352°22’10” e 952,13 metros até o marco PA-30; 06°45’25” e 944,36 metros até o marco PA-31, de coordenadas geográficas 67°47’44,88” WGR e 09°45’43,19” S; deste, passa a confrontar com o Município de Bujari, ainda pela linha demarcatória do limite Projeto de Colonização Humaitá, com os seguintes azimutes e distâncias: 276°18’24” e 395,27 metros até o marco PA-32; 304°23’57” e 230,12 metros até o marco PA-33; 322°32’26” e 628,99 metros até o marco PA-34; 299°28’59” e 329,52 metros até o marco PA-35; 324°05’17” e 414,50 metros até o marco PA-36; 55°02’04” e 714,41 metros até o PA-37; 349°44’03” e 706,16 metros até o marco PA-38; 282°02’29” e 508,20 metros até o marco PA-39; 263°45’31” e 425,33 metros até o marco PA-40; 190°26’00” e 626,14 metros até o marco PA-41; 246°41’31” e 1.567,65 metros até o marco PA-42; 288°38’11” e 452,56 metros até o marco PA-43; 296°12’26” e 1.803,33 metros até o marco PA-44; 38°13’01” e 633,52 metros até o marco PA-45; 315°55’53” e 466,34 metros até o PA-46; 271°04’49” e 420,62 metros até o marco PA-47; 198°41’05” e 501,97 metros até o marco PA-48; 291°05’48” e 343,66 metros até o marco PA-49; 03°50’37” e 444,10 metros até o marco PA-50; 340°06’06” e 1.012,42 metros até o marco PA-51; 214°23’03” e 938,01 metros até o marco PA-52; 187°00’37” e 704,56 metros até o PA-53; 250°15’29” e 235,12 metros até o PA-54; 317°23’56” e 1.201,26 metros até o marco PA-55; 335°42’04” e 828,05 metros até o marco PA-56; 47°09’49” e 331,52 metros até o PA-57; 324°44’03” e 473,63 metros até o marco PA-58; 204°36’30” e 371,44 metros até o marco PA-59; 300°31’04” e 190,35 metros até o marco PA-60; 359°59’55” e 428,13 metros até o marco PA-61; 304°41’35” e 660,74 metros até o marco PA-62; 195°36’38” e 479,34 metros até o marco PA-63; 287°51’37” e 1.601,00 metros até o marco PA-64; 357°24’36” e 190,36 metros até o marco PA-65; 293°25’55” e 409,22 metros até o marco PA-66; 271°24’48” e 449,25 metros até o marco PA-67; 308°23’38” e 1.115,05 metros até o marco PA-68; 07°34’51” e 317,84 metros até o marco PA-69; 340°13’46” e 355,47 metros até o marco PA-70; 33°58’38” e 506,44 metros até o marco PA-71; 295°24’32” e 628,37 metros até o marco PA-72; 270°38’50” e 531,15 metros até o marco PA-73; 304°28’21” e 193,55 metros até o marco PA-74; 00°12’24” e 382,57 metros até o marco PA-75; 87°09’36” e 313,24 metros até o marco PA-76; 13°27’12” e 481,40 metros até o marco PA-77; 347°36’02” e 972,81 metros até o marco PA-77; 59°35’31” e 1.490,88 metros até o marco PA-79, de coordenadas geográficas 67°54’36” WGr e 09°40’09” S; deste, deixa o caminhamento pela divisa do Projeto de Colonização Humaitá, passando a seguir também por uma linha seca até atingir a nascente do Igarapé Vera Cruz, com azimute de 302°05’13” e distância de 23.311,26 metros até o marco PA-80, de coordenadas geográficas 68°05’25” WGr e 09°33’28” S; deste, segue descendo o Igarapé Vera Cruz até a sua foz no Rio Antimary, por uma distância de 33.687,00 metros até o marco PA-81, de coordenadas geográficas 68°03’04” WGr e 09°21’35” S; deste, segue descendo o Rio Antimary até cruzar com o limite dos Estados do Acre e Amazonas, por uma distância de 16.261,00 metros até o marco PA-82, inicial da descrição do perímetro.

(Incluído pela Lei nº 1.545, de 29/01/2004)

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Porto Acre

ÁREA: 260.887,7972 hectares  

PERÍMETRO: 286.675,32 m

ESTADO: Acre 

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES 

NORTE: Estado do Amazonas; 

LESTE: Município de Senador Guiomard (separado pela BR-317) ;

SUL: Municípios de Rio Branco e Bujari; e

OESTE: Município de Bujari.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 

Inicia-se no marco PA-82, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem do Rio Antimary, definido pelas coordenadas geográficas de latitude 9º21’09,80S e longitude 67°58’37,00”WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69°WGr; deste, segue confrontando   com o Estado do Amazonas até o ponto de cruzamento com a Rodovia Federal BR-317, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 114°38’31” e distância de 55.551,05 metros até o marco P-91.008, de coordenadas geográficas 67°30’58,78”WGr e 09°33’37,88”S; com azimute de 99°41’11” e distância de 21.261,26 metros até o marco P-91.006, de coordenadas geográficas 67°19’30,95”WGr e 09°35’31,19”S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-317, no sentido Boca do Acre/Rio Branco, por uma distância de 47.125,00 metros até o marco PA-02, de coordenadas geográficas 67°28’54 WGr e 09°55’37”S; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o Município de Rio Branco até alcançar a nascente do Igarapé Grande, com azimute de 300°53’53” e distância de 4.528,41 metros até o marco PA-03, de coordenadas geográficas 67°31’02”WGr e 09°54’22”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Grande até a sua foz no Rio Acre, por uma distância de 15.131,00 metros até o PA-04, de coordenadas geográficas 67°34’51”WGr 09°49’20”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Acre, por uma distância de 8.073,00 metros até o PA-05, de coordenadas geográficas 67°36’02”WGr e 09°51’55”S; deste, segue confrontando com terras do Município de Rio Branco, através da linha demarcatória do limite do Projeto de Colonização Humaitá, com os seguinte azimutes e distâncias: com azimute de 288°23’13” e distância de 832,44 metros até o marco PA-06; com azimute de 312°31’02” e distância de 672,98 metros até o marco PA-07; com azimute de 288°36’04” e distância de 799,83 metros até o marco PA-08; com azimute de 278°22’05” e distância de 628,25 metros até o marco PA-09; com azimute de 235°34’40” e distância de 1.260,07 metros até o marco PA-10; com azimute de 268°50’08” e distância de 812,88 metros, até o marco PA-11; com azimute de 249°21’45” e distância de 434,01 metros até o marco PA-12; com azimute de 275°32’27” e distância de 844,38 metros até o marco PA-13; com azimute de 305°44’27” e distância de 1.383,52 metros até o marco PA-14; com azimute de 285°28’47” e distância de 649,65 metros até o marco PA-15; com azimute de 306°59’42” e distância de 427,23 metros até o marco PA-16; com azimute de 333°53’27” e distância de 832,89 metros até o marco PA-17; com azimute de 30°24’24” e distância de 465,45 metros até o marco PA-18; com azimute de 305°38’19” e distância de 1.504,07 metros até o marco PA-19; com azimute de 243°31’34” e distância de 632,29 metros até o marco PA-20; com azimute de 270°04’03” e distância de 2.207,72 metros até o marco PA-21; com azimute de 13°08’34” e distância de 1.618,05 metros até o marco PA-22; com azimute de 356°04’47” e distância de 571,02 metros até o marco PA-23; com azimute de 316°10’28” e distância de 1.750,20 metros até o marco PA-24; com azimute de 40°56’36” e distância de 2.116,32 metros até o marco PA-25; com azimute de 25°11’15” e distância de 178,60 metros até o marco PA-26; com azimute de 319°56’24” e distância de 6.854,27 metros até o marco PA-27; com azimute de 229°51’03” e distância de 7.263,22 metros até o marco PA-28; com azimute de 333°46’11” e distância de 401,76 metros até o marco PA-29; com azimute de 352°22’10” e distância de 952,13 metros até o marco PA-30; com azimute de 06°45’25” e distância de 944,36 metros até o marco PA-31, de coordenadas geográficas 67°47’44,88”WGr e 09°45’43,19”S; deste, passa a confrontar com o Município de Bujari, através da linha demarcatória do limite Projeto de Colonização Humaitá, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 276°18’24” e distância de 395,27 metros até o marco PA-32; com azimute de 304°23’57” e distância de 230,12 metros até o marco PA-33; com azimute de 322°32’26” e distância de 628,99 metros até o marco PA-34; com azimute de 299°28’59” e distância de 329,52 metros até o marco PA-35; com azimute de 324°05’17” e distância de 414,50 metros até o marco PA-36; com azimute de 55°02’04” e distância de 714,41 metros até o marco PA-37; com azimute de 349°44’03” e distância de 706,16 metros até o marco PA-38; com azimute de 282°02’29” e distância de 508,20 metros até o marco PA-39; com azimute de 263°45’31” e distância de 425,33 metros até o marco PA-40; com azimute de 190°26’00” e distância de 626,14 metros até o marco PA-41; com azimute de 246°41’31” e distância de 1.567,65 metros até o marco PA-42; com azimute de 288°38’11” e distância de 452,56 metros até o marco PA-43; com azimute de 296°12’26” e distância de 1.803,33 metros até o marco PA-44; com azimute de 38°13’01” e distância de 633,52 metros até o marco PA-45; com azimute de 315°55’53” e distância de 466,34 metros até o marco PA-46; com azimute de 271°04’49” e distância de 420,62 metros até o marco PA-47; com azimute de 198°41’05” e distância de 501,97 metros até o marco PA-48; com azimute de 291°05’48” e distância de 343,66 metros, até o marco PA-49; com azimute de 03°50’37” e distância de 444,10 metros até o marco PA-50; com azimute de 340°06’06” e distância de 1.012,42 metros até o marco PA-51; com azimute de 214°23’03” e distância de 938,01 metros até o marco PA-52; com azimute de 187°00’37” e distância de 704,56 metros até o PA-53; com azimute de 250°15’29” e distância de 235,12 metros até o marco PA-54; com azimute de 317°23’56” e distância de 1.201,26 metros até o marco PA-55; com azimute de 335°42’04” e distância de 828,05 metros até o marco PA-56; com azimute de 47°09’49” e distância de 331,52 metros até o marco PA-57; com azimute de 324°44’03” e distância de 473,63 metros até o marco PA-58; com azimute de 204°36’30” e distância de 371,44 metros até o marco PA-59; com azimute de 300°31’04” e distância de 190,35 metros até o marco PA-60; com azimute de 359°59’55” e distância de 428,13 metros até o marco PA-61; com azimute de 304°41’35” e distância de 660,74 metros até o marco PA-62; com azimute de 195°36’38” e distância de 479,34 metros até o marco PA-63; com azimute de 287°51’37” e distância de 1.601,00 metros até o marco PA-64; com azimute de 357°24’36” e distância de 190,36 metros até o marco PA-65; com azimute de 293°25’55” e distância de 409,22 metros até o marco PA-66; com azimute de 271°24’48” e distância de 449,25 metros até o marco PA-67; com azimute de 308°23’38” e distância de 1.115,05 metros até o marco PA-68; com azimute de 07°34’51” e distância de 317,84 metros até o marco PA-69; com azimute de 340°13’46” e distância de 355,47 metros até o marco PA-70; com azimute de 33°58’38” e distância de 506,44 metros até o marco PA-71; com azimute de 295°24’32” e distância de 628,37 metros até o marco PA-72; com azimute de 270°38’50” e distância de 531,15 metros até o marco PA-73; com azimute de 304°28’21” e distância de 193,55 metros até o marco PA-74; com azimute de 00°12’24” e distância de 382,57 metros até o marco PA-75; com azimute de 87°09’36” e distância de 313,24 metros até o marco PA-76; com azimute de 13°27’12” e distância de 481,40 metros até o marco PA-77; com azimute de 347°36’02” e distância de 972,81 metros até o marco PA-77; com azimute de 59°35’31” e distância de 1.490,88 metros até o marco PA-79, de coordenadas geográficas 67°54’36”WGr e 09°40’09”S; deste, deixa o caminhamento pela divisa do Projeto de Colonização Humaitá, passando a seguir também por uma linha seca até atingir a nascente do Igarapé Vera Cruz, com azimute de 302°05’13” e distância de 23.311,26 metros até o marco PA-80, de coordenadas geográficas 68°05’25”WGr e 09°33’28”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Vera Cruz até a sua foz, no Rio Antimari, por uma distância de 33.687,00 metros até o marco PA-81, de coordenadas geográficas 68°03’04”WGr e 09°21’35”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Antimari, por uma distância de 11.497,43 metros até o marco PA-82, inicial da descrição do perímetro. 

(Redação dada pela Lei nº 1.570, de 23/07/2004) 

 

Parágrafo único. O município criado neste artigo, continuará mantido na jurisdição do município de origem até a criação de Comarca própria.

Parágrafo único. O município criado neste artigo continuará mantido na jurisdição do Município de Rio Branco até a criação de Comarca própria. (Redação dada pela Lei nº 1.065, de 09/12/1992)

 

Art. 2º Em cumprimento ao art. 17 da Constituição Estadual, é fixado em  nove o número de vereadores do município criado pela presente Lei.

 

Art. 3º A instalação do município de que trata a presente Lei, dar-se-á a 1º de janeiro de 1993, concomitantemente à posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos no pleito de que trata a Lei Federal n. 8.214/91.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 28 de abril de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

 

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

Anexos