
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1065, de 9 de dezembro 1992
Altera a redação do art. 1º da Lei n. 1.030, de 28 de abril de 1992.
Lei Ordinária
09/12/1992
10/12/1992
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5926, de 10/12/1992
Governo do Estado do Acre
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 1.065, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.030/92 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Porto Acre, em território desmembrado do município de Rio Branco, situado no Vale do Acre, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:
a) LIMITES MUNICIPAIS
1. Com o Estado do Amazonas Começa no ponto em que a linha de divisa configurada pelo alinhamento do marco 04, estação SAT 91007 com coordenadas LONG. 68º38'48,021" WGR e LAT. 09º02'56,569"S ao marco 05, estação SAT 91008 com coordenadas LOG. 67º30'58,936" WGR e LAT. 09º33'37,918"S, intercepta o Rio Antimari, daí prossegue por este alinhamento até o marco 05, citado, situado próximo a foz do Igarapé Caquetá, prosseguindo pelo alinhamento dos marcos 05 e 07, estação SAT 90998 com coordenadas LOG. 66º47'47,310" WGR e LAT. 98º29'09,020", localizado próximo a foz do Igarapé Riozinho, no Rio Iquiri, até o ponto em que cruza a BR-317.
2. Com o município de Rio Branco Começa no ponto em que o alinhamento dos marcos 05 e 07 da divisa com o Estado do Amazonas, intercepta a BR-317 daí seguindo por esta, no sentido Sul, até o ponto em que por uma linha de menor distância alcança a nascente do Igarapé Grande, seguindo, seu curso até sua foz no Rio Acre, prosseguindo a montante deste até o limite do Seringal Colibri com a Fundiária Sul do Projeto Humaitá no ponto de coordenadas LONG 67º36'02" WGR e LAT. 09º52'09"S, localizado no lote 71 da Gleba F, prossegue pela Fundiária Sul deste Projeto confrontando com os Seringais Colibri, Quixadá, Remansinho, Extrema, Humaitá e Panorama até encontrar o Ramal do Mutum.
3. Com o município de Bujari Começa no ponto em que a Fundiária Sul do Projeto Humaitá intercepta o Ramal do Mutum, daí continua por esta Fundiária confrontando com os Seringais Panorama e Empresa até o ponto de coordenadas LONG. 67º54'44" WGR e LAT. 09º40'21"S, localizado no lote 140 da Gleba A, daí por uma linha de menor distância até a nascente do Igarapé Vera Cruz, descendo por este até sua foz no Rio Antimari, daí segue a jusante deste Rio até o ponto em que atravessa a linha geodésica Cunha Gomes, ponto de partida.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
Só existe o Distrito Sede.
Parágrafo único. O município criado neste artigo continuará mantido na jurisdição do Município de Rio Branco até a criação de Comarca própria."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 9 de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre