
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1570, de 19 de julho 2004
Altera a Lei n. 1.030, de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Porto Acre.
Lei Ordinária
19/07/2004
27/07/2004
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8844, de 27/07/2004
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.570, DE 23 DE JULHO DE 2004
“Altera a Lei n. 1.030, de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Porto Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.030, de 28 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O Município de Porto Acre, criado na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, em território desmembrado do Município de Rio Branco, no Vale do Acre, com sede na localidade de mesmo nome, tem os limites e confrontações conforme descrito a seguir:
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Município de Porto Acre
ÁREA: 260.887,7972 hectares
PERÍMETRO: 286.675,32 m
ESTADO: Acre
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Estado do Amazonas;
LESTE: Município de Senador Guiomard (separado pela BR-317) ;
SUL: Municípios de Rio Branco e Bujari; e
OESTE: Município de Bujari.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no marco PA-82, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem do Rio Antimary, definido pelas coordenadas geográficas de latitude 9º21’09,80S e longitude 67°58’37,00”WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69°WGr; deste, segue confrontando com o Estado do Amazonas até o ponto de cruzamento com a Rodovia Federal BR-317, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 114°38’31” e distância de 55.551,05 metros até o marco P-91.008, de coordenadas geográficas 67°30’58,78”WGr e 09°33’37,88”S; com azimute de 99°41’11” e distância de 21.261,26 metros até o marco P-91.006, de coordenadas geográficas 67°19’30,95”WGr e 09°35’31,19”S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-317, no sentido Boca do Acre/Rio Branco, por uma distância de 47.125,00 metros até o marco PA-02, de coordenadas geográficas 67°28’54 WGr e 09°55’37”S; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o Município de Rio Branco até alcançar a nascente do Igarapé Grande, com azimute de 300°53’53” e distância de 4.528,41 metros até o marco PA-03, de coordenadas geográficas 67°31’02”WGr e 09°54’22”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Grande até a sua foz no Rio Acre, por uma distância de 15.131,00 metros até o PA-04, de coordenadas geográficas 67°34’51”WGr 09°49’20”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Acre, por uma distância de 8.073,00 metros até o PA-05, de coordenadas geográficas 67°36’02”WGr e 09°51’55”S; deste, segue confrontando com terras do Município de Rio Branco, através da linha demarcatória do limite do Projeto de Colonização Humaitá, com os seguinte azimutes e distâncias: com azimute de 288°23’13” e distância de 832,44 metros até o marco PA-06; com azimute de 312°31’02” e distância de 672,98 metros até o marco PA-07; com azimute de 288°36’04” e distância de 799,83 metros até o marco PA-08; com azimute de 278°22’05” e distância de 628,25 metros até o marco PA-09; com azimute de 235°34’40” e distância de 1.260,07 metros até o marco PA-10; com azimute de 268°50’08” e distância de 812,88 metros, até o marco PA-11; com azimute de 249°21’45” e distância de 434,01 metros até o marco PA-12; com azimute de 275°32’27” e distância de 844,38 metros até o marco PA-13; com azimute de 305°44’27” e distância de 1.383,52 metros até o marco PA-14; com azimute de 285°28’47” e distância de 649,65 metros até o marco PA-15; com azimute de 306°59’42” e distância de 427,23 metros até o marco PA-16; com azimute de 333°53’27” e distância de 832,89 metros até o marco PA-17; com azimute de 30°24’24” e distância de 465,45 metros até o marco PA-18; com azimute de 305°38’19” e distância de 1.504,07 metros até o marco PA-19; com azimute de 243°31’34” e distância de 632,29 metros até o marco PA-20; com azimute de 270°04’03” e distância de 2.207,72 metros até o marco PA-21; com azimute de 13°08’34” e distância de 1.618,05 metros até o marco PA-22; com azimute de 356°04’47” e distância de 571,02 metros até o marco PA-23; com azimute de 316°10’28” e distância de 1.750,20 metros até o marco PA-24; com azimute de 40°56’36” e distância de 2.116,32 metros até o marco PA-25; com azimute de 25°11’15” e distância de 178,60 metros até o marco PA-26; com azimute de 319°56’24” e distância de 6.854,27 metros até o marco PA-27; com azimute de 229°51’03” e distância de 7.263,22 metros até o marco PA-28; com azimute de 333°46’11” e distância de 401,76 metros até o marco PA-29; com azimute de 352°22’10” e distância de 952,13 metros até o marco PA-30; com azimute de 06°45’25” e distância de 944,36 metros até o marco PA-31, de coordenadas geográficas 67°47’44,88”WGr e 09°45’43,19”S; deste, passa a confrontar com o Município de Bujari, através da linha demarcatória do limite Projeto de Colonização Humaitá, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 276°18’24” e distância de 395,27 metros até o marco PA-32; com azimute de 304°23’57” e distância de 230,12 metros até o marco PA-33; com azimute de 322°32’26” e distância de 628,99 metros até o marco PA-34; com azimute de 299°28’59” e distância de 329,52 metros até o marco PA-35; com azimute de 324°05’17” e distância de 414,50 metros até o marco PA-36; com azimute de 55°02’04” e distância de 714,41 metros até o marco PA-37; com azimute de 349°44’03” e distância de 706,16 metros até o marco PA-38; com azimute de 282°02’29” e distância de 508,20 metros até o marco PA-39; com azimute de 263°45’31” e distância de 425,33 metros até o marco PA-40; com azimute de 190°26’00” e distância de 626,14 metros até o marco PA-41; com azimute de 246°41’31” e distância de 1.567,65 metros até o marco PA-42; com azimute de 288°38’11” e distância de 452,56 metros até o marco PA-43; com azimute de 296°12’26” e distância de 1.803,33 metros até o marco PA-44; com azimute de 38°13’01” e distância de 633,52 metros até o marco PA-45; com azimute de 315°55’53” e distância de 466,34 metros até o marco PA-46; com azimute de 271°04’49” e distância de 420,62 metros até o marco PA-47; com azimute de 198°41’05” e distância de 501,97 metros até o marco PA-48; com azimute de 291°05’48” e distância de 343,66 metros, até o marco PA-49; com azimute de 03°50’37” e distância de 444,10 metros até o marco PA- 50; com azimute de 340°06’06” e distância de 1.012,42 metros até o marco PA-51; com azimute de 214°23’03” e distância de 938,01 metros até o marco PA-52; com azimute de 187°00’37” e distância de 704,56 metros até o PA-53; com azimute de 250°15’29” e distância de 235,12 metros até o marco PA-54; com azimute de 317°23’56” e distância de 1.201,26 metros até o marco PA-55; com azimute de 335°42’04” e distância de 828,05 metros até o marco PA-56; com azimute de 47°09’49” e distância de 331,52 metros até o marco PA-57; com azimute de 324°44’03” e distância de 473,63 metros até o marco PA-58; com azimute de 204°36’30” e distância de 371,44 metros até o marco PA-59; com azimute de 300°31’04” e distância de 190,35 metros até o marco PA-60; com azimute de 359°59’55” e distância de 428,13 metros até o marco PA-61; com azimute de 304°41’35” e distância de 660,74 metros até o marco PA-62; com azimute de 195°36’38” e distância de 479,34 metros até o marco PA-63; com azimute de 287°51’37” e distância de 1.601,00 metros até o marco PA-64; com azimute de 357°24’36” e distância de 190,36 metros até o marco PA-65; com azimute de 293°25’55” e distância de 409,22 metros até o marco PA-66; com azimute de 271°24’48” e distância de 449,25 metros até o marco PA-67; com azimute de 308°23’38” e distância de 1.115,05 metros até o marco PA-68; com azimute de 07°34’51” e distância de 317,84 metros até o marco PA-69; com azimute de 340°13’46” e distância de 355,47 metros até o marco PA-70; com azimute de 33°58’38” e distância de 506,44 metros até o marco PA-71; com azimute de 295°24’32” e distância de 628,37 metros até o marco PA-72; com azimute de 270°38’50” e distância de 531,15 metros até o marco PA-73; com azimute de 304°28’21” e distância de 193,55 metros até o marco PA-74; com azimute de 00°12’24” e distância de 382,57 metros até o marco PA-75; com azimute de 87°09’36” e distância de 313,24 metros até o marco PA-76; com azimute de 13°27’12” e distância de 481,40 metros até o marco PA-77; com azimute de 347°36’02” e distância de 972,81 metros até o marco PA-77; com azimute de 59°35’31” e distância de 1.490,88 metros até o marco PA-79, de coordenadas geográficas 67°54’36”WGr e 09°40’09”S; deste, deixa o caminhamento pela divisa do Projeto de Colonização Humaitá, passando a seguir também por uma linha seca até atingir a nascente do Igarapé Vera Cruz, com azimute de 302°05’13” e distância de 23.311,26 metros até o marco PA-80, de coordenadas geográficas 68°05’25”WGr e 09°33’28”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Vera Cruz até a sua foz, no Rio Antimari, por uma distância de 33.687,00 metros até o marco PA-81, de coordenadas geográficas 68°03’04”WGr e 09°21’35”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Antimari, por uma distância de 11.497,43 metros até o marco PA-82, inicial da descrição do perímetro.”(NR)
Art. 2º O Poder Executivo procederá à medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais constantes do memorial descritivo de que trata o art. 1º da Lei n. 1.030, de 1992, no prazo de doze meses, contados a partir da publicação desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 1.545, de 29 de janeiro de 2004.
Rio Branco, 23 de julho de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre