
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1541, de 29 de janeiro 2004
Altera a Lei n. 1.034, de 28 de abril de 1992, que criou o município de Jordão.
Lei Ordinária
29/01/2004
02/02/2004
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8720, de 02/02/2004
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 1.541, DE 29 DE JANEIRO DE 2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.034, de 28 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o Município de Jordão, em território desmembrado do Município de Tarauacá, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade de mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Município de Jordão
ÁREA: 536.064,0130 hectares
PERÍMETRO: 513.183,88 m
ESTADO: Acre
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Município de Tarauacá;
LESTE: Municípios de Feijó e Tarauacá;
SUL: Município de Feijó e República do Peru; e
OESTE: República do Peru e Município de Marechal Thaumaturgo.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no marco J-01, localizado à margem direita do Rio Tarauacá, na foz do Igarapé São Luiz, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 71°33’21,49” WGr e latitude 08°38’53,30” S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue subindo o Igarapé São Luiz, até a foz do Igarapé Açu, com uma distância de 3.950,83 metros, até o marco J-02, de coordenadas geográficas 71°33’26,59” WGr e 08°40’12,11” S; deste, segue subindo o Igarapé Açu, até a sua nascente, com uma distância de 31.055,06 metros, até o J-03, de coordenadas geográficas 71°37’06,94” WGr e 08°51’30,31 S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Tarauacá, até alcançar a nascente do Igarapé Jarinali, com o azimute de 82°57’09” e distância de 7.315,06 metros, até o J-04; de coordenadas geográficas 71°33’09,32” WGr e 08°51’02,76” S; deste, segue descendo o Igarapé Jarinali, até a sua foz no Rio Muru, com uma distância de 10.420,06 metros, até o F-11, de coordenadas geográficas 71°28’56,10” WGr e 09°53’00,45” S; deste, segue subindo o Rio Muru, até a sua nascente, com uma distância de 147.759,00 metros, até o F-10, de coordenadas geográficas 71°50’21,78 WGr e 09°36’14,20 S; deste, segue confrontando com o Município de Feijó, através de um divisor de água entre os Rios Envira e Tarauacá, até alcançar o limite internacional entre o Brasil e a Republica do Peru, com uma distância de 51.193,05 metros, passando, dentre outros pelos marcos de coordenadas geográficas seguintes: F-9 (71°53’19,07 WGr e 09°40’11,09” S); F-8 (71°55’45,28” WGr e 09°43’20,13” S); F-7 (71°59’29,84” WGr e 09°42’59,97” S); F-6 (72°02’18,98” WGr e 09°46’00,11” S); F-5 (71°02’05,70 WGr e 09°44’35,33” S); F-4 (72°09’12,54” WGr e 09°47’49,90 S); deste, segue pelo limite internacional entre o Brasil e a Republica do Peru, sendo parte por linha sinuosa,até alcançar a nascente do Rio Breu, com uma distância de 23.134,0l metros, até o marco J-05, de coordenadas geográficas 72°15’01,25” WGr e 09°41’26,66” S, e a outra parte, segue descendo o Rio Breu, com uma distância de 37.843,05 metros, até o marco J-06, de coordenadas geográficas 72°20’24,14” WGr e 09°30’31,20” S; deste, segue por divisor de água entre as bacias hidrográficas dos Rios Tarauacá e Juruá, até alcançar a nascente do Igarapé São Salvador, com uma distância de 95.828,02 metros, passando dentre outros, pelos marcos de coordenadas seguintes: J-07 (72°16’36,82” WGr e 09°28’25,65” S); J-08 (72°09’39,31” WGr e 09°23’37,82”S); J-09 (72°02’43,63”WGr e 09”12’48,40” S); J-10 (72°04’08,94 WGr e 09°09’20,70 S); J-11 (72°02’33,69” WGr e 09°01’43,17”S); J-12 (72°03’13,67” WGr e 08°56’02,33” S); J-13 (72°04’40,42” WGr e 08°52’05,28” S); deste, segue descendo o Igarapé São Salvador, até a sua foz no Rio Tarauacá, por uma distância de 47.017,03 metros, até o marco J-14, de coordenadas geográficas 71°48’43,99” WGr e 08°49’46,01” S; deste, segue descendo o Rio Tarauacá, até a foz do Igarapé São Luiz, numa distância de 57.651,09 metros, até o marco J-01 inicial da descrição do perímetro.”
Art. 2º No prazo de doze meses, a partir da publicação desta lei, o Poder Executivo procederá à medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais constantes do memorial descritivo de que trata o art. 1º da Lei n. 1.034, de 1992.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n. 1.069, de 9 de dezembro de 1992.
Rio Branco, 29 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre