Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1069, de 9 de dezembro 1992

Altera a redação do art. 1º da Lei n. 1.034, de 28 de abril de 1992.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/12/1992

Data de Publicação:

10/12/1992

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5926, de 10/12/1992

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 1541, de 29 de janeiro 2004

LEI Nº 1.069, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992

 Altera a redação do art. 1º da Lei n. 1.034, de 28 de abril de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.034,  de 28 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Jordão, em território desmembrado do município de Tarauacá, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:

 

a) LIMITES MUNICIPAIS

1. Com o município de Tarauacá

Começa no divisor de águas entre os Rios Juruá e Tarauacá, no ponto confrontante a uma das nascentes do Igarapé São Salvador de coordenadas geográficas aproximadas 072º04'43,5" WGR e 08º49'46"S, descendo por este até a sua foz no Rio Tarauacá, prosseguindo a jusante deste rio até encontrar a foz do Igarapé S. Luiz por este subindo até a foz do Igarapé Açu, por este à montante até a sua nascente; daí em linha reta até a nascente setentrional do Igarapé Jarinali prosseguindo a jusante deste até a sua foz no Rio Muru.

2. Com o município de Feijó

Começa na foz do Igarapé Jarinali, prossegue subindo o Rio Muru até a sua nascente, daí pelo meridiano dessa cabeceira, em rumo sul, atinge o limite Internacional com a República do Peru, no paralelo de 10º00'00"S.

3. Com a República do Peru

Começa no limite Internacional Brasil/Peru, no encontro do meridiano que passa pela cabeceira do Rio Muru, com paralelo 10º00'00"S, daí pela divisa internacional até o divisor de águas entre os Rios Juruá e Tarauacá. 

4. Com a município de Marechal Thaumaturgo

Começa no encontro do divisor de águas entre os Rios Juruá e Tarauacá, com o limite Internacional Brasil/Peru, daí prossegue por este divisor até confrontar uma das nascentes do Igarapé São Salvador, de coordenadas geográficas aproximadas 072º04'43,5" WGR e 08º49'46"S, ponto de partida.

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS

Só existe o Distrito Sede.

 

Parágrafo único. O município criado neste artigo continuará mantido na jurisdição do município de origem até a criação de Comarca própria".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 9 de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA   

Governador do Estado do Acre

Anexos