
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1034, de 28 de abril 1992
Cria o município de Jordão, desmembrado do município de Tarauacá e fixa seus limites.
Lei Ordinária
28/04/1992
29/04/1991
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5771, de 29/04/1991
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
Modificada pela Lei Ordinária Nº 1541, de 29 de janeiro 2004
LEI N. 1.034, DE 28 DE ABRIL DE 1992
"Cria o município de Jordão, desmembrado do município de Tarauacá e fixa seus limites." |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Jordão, em território desmembrado do município de Tarauacá, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:
Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Porto Walter, em território desmembrado do município de Cruzeiro do Sul, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações: (Redação dada pela Lei nº 1.069, de 09/12/1992)
Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o Município de Jordão, em território desmembrado do Município de Tarauacá, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade de mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações: (Redação dada pela Lei nº 1.541, de 29/01/2004)
Art. 1º O Município de Jordão, criado na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, em território desmembrado do Município de Tarauacá, no Vale do Juruá, com sede na localidade do mesmo nome, tem os limites e confrontações conforme descrito a seguir: (Redação dada pela Lei nº 1.586, de 04/08/2004)
a) LIMITES MUNICIPAIS
a) LIMITES MUNICIPAIS (Redação dada pela Lei nº 1.069, de 09/12/1992) (Revogado pela Lei nº 1.541, de 29/01/2004)
1. Com o município de Tarauacá
Começa na nascente setentrional do Igarapé S. Salvador descendo por este até a sua foz no Rio Tarauacá prosseguindo a jusante deste rio até encontrar a foz do Igarapé S. Luiz por este subindo até a sua nascente; daí em linha reta até a nascente setentrional do Igarapé prosseguindo até a sua foz no Rio Muru.
1. Com o município de Cruzeiro do Sul
Começa no Marco Internacional da fronteira Brasil/Peru n. 56 deste ponto segue em linha reta até encontrar a nascente do Igarapé Formoso, descendo por este até a sua foz no Rio Ouro Preto, seguindo a jusante deste rio até o ponto de longitude 72°56'01" e latitude 08°24'16" quando o seu curso toma sentido leste; daí em linha reta até encontrar a nascente mais próxima do Igarapé Borraca Comprida, descendo por este até a sua foz no Rio Juruá Mirim, daí seguindo o curso deste rio até a sua foz no Rio Juruá, prosseguindo a montante deste rio até encontrar a foz do Igarapé Esperança, subindo por este até a sua nascente setentrional; daí por uma linha de menor distância até a foz do Igarapé 04 de Setembro no Rio Valparaíso, prosseguindo por este rio até a foz do Igarapé 1º de Março, subindo este igarapé até a sua nascente localizada mais ao norte, daí em reta ao ponto confrontante no divisor de águas entre os Rios Valparaíso e Humaitá por um lado e Liberdade por outro. (Redação dada pela Lei nº 1.069, de 09/12/1992)
2. Com o município de Feijó
Começa na foz do Igarapé Jarinali, prossegue subindo o Rio Muru até a sua nascente; daí pelo divisor das águas dos Rios Tarauacá e Envira, até o marco de limite Internacional Brasil/Peru de n. 398 localizado na nascente do Igarapé Imbuia.
2. Com o município de Tarauacá
Começa no ponto situado no divisor de águas dos Rios Valparaíso e Humaitá, por um lado e Liberdade por outro, nas proximidades da nascente setentrional do Igarapé 1º de Março, segue por este divisor até encontrar o divisor de águas das vertentes da margem direita do Rio Bagé. (Redação dada pela Lei nº 1.069, de 09/12/1992)
3. Com a República do Peru
Começa no marco n. 398 do limite Internacional Brasil/Peru, localizado na nascente do Igarapé Imbuia; daí pela divisa Internacional até encontrar o marco n. 248 localizado no entroncamento do divisor de águas dos Rios Jordão e Juruá com o Rio Breu.
3. Com o município de Marechal Thaumaturgo
Começa no ponto de encontro entre o divisor de águas dos Rios Valparaíso/Liberdade e Humaitá com o divisor de águas das vertentes da margem direita do Rio Bagé, segue por este divisor até confrontar a nascente do Rio Grajaú, daí em reta à referida cabeceira, descendo por este até a foz do Igarapé Grajauzinho, daí em uma reta até a foz do Igarapé Triunfo, seguindo a montante deste até a sua cabeceira; prossegue pela linha de menor distância até encontrar o Marco Internacional da fronteira Brasil/Peru de n. 48. (Redação dada pela Lei nº 1.069, de 09/12/1992)
4. Com o município de Cruzeiro do Sul
- Distrito Marechal Thaumaturgo
Começa no marco Internacional Brasil /Peru n. 248, daí prossegue pelo divisor de águas dos Rios Jordão, Tarauacá e Juruá, até encontrar a nascente do Igarapé São Salvador, ponto de partida.
4. Com a República do Peru
Começa no Marco Internacional n. 48, nas proximidades da nascente do Igarapé Triunfo, prosseguindo pelo limite Internacional até o marco n. 56 localizado próximo da nascente do Igarapé Formoso, ponto de partida. (Redação dada pela Lei nº 1.069, de 09/12/1992)
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS (Redação dada pela Lei nº 1.069, de 09/12/1992) (Revogado pela Lei nº 1.541, de 29/01/2004)
Só existe o Distrito Sede.
Só existe o Distrito Sede. (Redação dada pela Lei nº 1.069, de 09/12/1992)
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Município de Jordão
ÁREA: 536.064,0130 hectares
PERÍMETRO: 513.183,88 m
ESTADO: Acre
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Município de Tarauacá;
LESTE: Municípios de Feijó e Tarauacá;
SUL: Município de Feijó e República do Peru; e
OESTE: República do Peru e Município de Marechal Thaumaturgo.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no marco J-01, localizado à margem direita do Rio Tarauacá, na foz do Igarapé São Luiz, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 71°33’21,49” WGr e latitude 08°38’53,30” S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue subindo o Igarapé São Luiz, até a foz do Igarapé Açu, com uma distância de 3.950,83 metros, até o marco J-02, de coordenadas geográficas 71°33’26,59” WGr e 08°40’12,11” S; deste, segue subindo o Igarapé Açu, até a sua nascente, com uma distância de 31.055,06 metros, até o J-03, de coordenadas geográficas 71°37’06,94” WGr e 08°51’30,31 S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Tarauacá, até alcançar a nascente do Igarapé Jarinali, com o azimute de 82°57’09” e distância de 7.315,06 metros, até o J-04; de coordenadas geográficas 71°33’09,32” WGr e 08°51’02,76” S; deste, segue descendo o Igarapé Jarinali, até a sua foz no Rio Muru, com uma distância de 10.420,06 metros, até o F-11, de coordenadas geográficas 71°28’56,10” WGr e 09°53’00,45” S; deste, segue subindo o Rio Muru, até a sua nascente, com uma distância de 147.759,00 metros, até o F-10, de coordenadas geográficas 71°50’21,78 WGr e 09°36’14,20 S; deste, segue confrontando com o Município de Feijó, através de um divisor de água entre os Rios Envira e Tarauacá, até alcançar o limite internacional entre o Brasil e a Republica do Peru, com uma distância de 51.193,05 metros, passando, dentre outros pelos marcos de coordenadas geográficas seguintes: F-9 (71°53’19,07 WGr e 09°40’11,09” S); F-8 (71°55’45,28” WGr e 09°43’20,13” S); F-7 (71°59’29,84” WGr e 09°42’59,97” S); F-6 (72°02’18,98” WGr e 09°46’00,11” S); F-5 (71°02’05,70 WGr e 09°44’35,33” S); F-4 (72°09’12,54” WGr e 09°47’49,90 S); deste, segue pelo limite internacional entre o Brasil e a Republica do Peru, sendo parte por linha sinuosa,até alcançar a nascente do Rio Breu, com uma distância de 23.134,0l metros, até o marco J-05, de coordenadas geográficas 72°15’01,25” WGr e 09°41’26,66” S, e a outra parte, segue descendo o Rio Breu, com uma distância de 37.843,05 metros, até o marco J-06, de coordenadas geográficas 72°20’24,14” WGr e 09°30’31,20” S; deste, segue por divisor de água entre as bacias hidrográficas dos Rios Tarauacá e Juruá, até alcançar a nascente do Igarapé São Salvador, com uma distância de 95.828,02 metros, passando dentre outros, pelos marcos de coordenadas seguintes: J-07 (72°16’36,82” WGr e 09°28’25,65” S); J-08 (72°09’39,31” WGr e 09°23’37,82”S); J-09 (72°02’43,63”WGr e 09”12’48,40” S); J-10 (72°04’08,94 WGr e 09°09’20,70 S); J-11 (72°02’33,69” WGr e 09°01’43,17”S); J-12 (72°03’13,67” WGr e 08°56’02,33” S); J-13 (72°04’40,42” WGr e 08°52’05,28” S); deste, segue descendo o Igarapé São Salvador, até a sua foz no Rio Tarauacá, por uma distância de 47.017,03 metros, até o marco J-14, de coordenadas geográficas 71°48’43,99” WGr e 08°49’46,01” S; deste, segue descendo o Rio Tarauacá, até a foz do Igarapé São Luiz, numa distância de 57.651,09 metros, até o marco J-01 inicial da descrição do perímetro.
(Incluído pela Lei nº 1.541, de 29/01/2004)
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Município de Jordão
ÁREA: 536.064,0130 hectares
PERÍMETRO: 513.183,88m
ESTADO: Acre
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Município de Tarauacá;
LESTE: Municípios de Feijó e Tarauacá;
SUL: Município de Feijó e República do Peru; e
OESTE: República do Peru e Município de Marechal Thaumaturgo
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no marco J-01, localizado a margem direita do Rio Tarauacá, na foz do Igarapé São Luiz, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 71°33’21,49”WGr e latitude 08°38’53,30”S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue subindo o Igarapé São Luiz até a foz do Igarapé Açu, com uma distância de 3.950,83 metros até o marco J-02, de coordenadas geográficas 71°33’26,59”WGr e 08°40’12,11”S; deste, segue subindo o Igarapé Açu até a sua nascente, com uma distância de 31.055,06 metros até o J-03, de coordenadas geográficas 71°37’06,94”WGr e 08°51’30,31 S; deste, segue por uma linha confrontando com o Município de Tarauacá até alcançar a nascente do Igarapé Jarinali, com azimute de 82°57’09” e distância de 7.315,06 metros até o J-04, de coordenadas geográficas 71°33’09,32”WGr e 08°51’02,76”S; deste, segue descendo o Igarapé Jarinali até a sua foz, no Rio Muru, com uma distância de 10.420,06 metros até o F-11, de coordenadas geográficas 71°28’56,10”WGr e 08°53’00,45”S; deste, segue subindo o Rio Muru até a sua nascente, com uma distância de 147.759,00 metros até o F-10, de coordenadas geográficas 71°50’21,78 WGr e 09°36’14,20 S; deste, segue confrontando com o Município de Feijó, através de um divisor de águas entre os Rios Envira e Tarauacá, até alcançar o limite internacional entre o Brasil e a República do Peru, com uma distância de 51.193,05 metros, passando pelos pontos de coordenadas: F-9C (71°50’08,59 WGr e 09°37’20,25”S); F-9B (71°52’10,95 WGr e 09°38’12,24”S); F-9A (71°53’05,33 WGr e 09°39’10,73”S); F-9 (71°53’19,07 WGr e 09°40’11,09”S); F-8A (71°55’12,19”WGr e 09°41’08,01”S); F-8 (71°55’45,28”WGr e 09°43’20,13”S); F-7A (71°57’09,58”WGr e 09°42’50,08”S); F-7 (71°59’29,84”WGr e 09°42’59,97”S); F-6A (72°00’30,35”WGr e 09°45’14,06”S); F-6 (72°02’18,98”WGr e 09°46’00,11”S); F-5 (72°02’05,70 WGr e 09°44’35,33”S); F-4A (72°06’38,12”WGr e 09°45’46,57 S); F-4 (72°09’12,54”WGr e 09°47’49,90 S); deste, segue pelo limite internacional entre o Brasil e a República do Peru, sendo parte por linha sinuosa até alcançar a nascente do Rio Breu, com uma distância de 23.134,0l metros até o marco J-05, de coordenadas geográficas 72°15’01,25”WGr e 09°41’26,66”S, e a outra parte segue à jusante pela margem direita do Rio Breu, com uma distância de 37.843,05 metros até o marco J-06, de coordenadas geográficas 72°20’24,14”WGr e 09°30’31,20”S; deste, segue por divisor de água entre as bacias hidrográficas dos Rios Tarauacá e Juruá até alcançar a nascente do Igarapé São Salvador, com uma distância de 95.828,02 metros, passando pelos pontos de coordenadas: J-06A (72°18’14,41”WGr e 09°30’30,32”S); J-06B (72°17’59,08”WGr e 09°30’18,09”S); J-06C (72°17’38,22”WGr e 09°29’35,88”S); J-06D (72°16’21,94”WGr e 09°29’14,60”S); J-07 (72°16’36,82”WGr e 09°28’25,65”S); J-07A (72°15’45,46”WGr e 09°28’24,27”S); J-07B (72°15’06,26”WGr e 09°27’33,77”S); J-07C (72°15’08,79”WGr e 09°27’09,00”S); J-07D (72°14’57,45”WGr e 09°26’40,24”S); J-07E (72°13’21,29”WGr e 09°24’54,17”S); J-07F (72°10’59,35”WGr e 09°23’19,23”S); J-08 (72°09’39,31”WGr e 09°23’37,82”S); J-08A (72°08’57,48”WGr e 09°22’09,49”S); J-08B (72°07’13,52”WGr e 09°19’07,49”S); J-08C (72°06’04,04”WGr e 09°18’28,29”S); J-08D (72°05’51,38”WGr e 09°17’35,51”S); J-08E (72°03’18,23”WGr e 09°12’53,60”S); J-09 (72°02’43,63”WGr e 09”12’48,40”S); J-09A (72°02’39,01”WGr e 09°11’52,70”S); J-09B (72°04’04,01”WGr e 09°10’30,86”S); J-10 (72°04’08,94 WGr e 09°09’20,70 S); J-10A (72°03’09,10”WGr e 09°08’33,08”S); J-10B (72°01’54,83”WGr e 09°04’07,86”S); J-11 (72°02’33,69”WGr e 09°01’43,17”S); J-11A (72°01’45,91”WGr e 09°00’07,32”S); J-11B (72°01’42,21”WGr e 08°58’15,08”S); J-11C (72°02’10,45”WGr e 08°56’41,35”S); J-12 (72°03’13,67”WGr e 08°56’02,33”S); J-12A (72°02’38,43”WGr e 08°54’01,47”S); J-13 (72°04’40,42”WGr e 08°52’05,28”S); deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé São Salvador até a sua foz no Rio Tarauacá, por uma distância de 47.017,03 metros até o marco J-14, de coordenadas geográficas 71°48’43,99”WGr e 08°49’46,01”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Tarauacá até a foz do Igarapé São Luiz, numa distância de 57.651,09 metros até o marco J-01, inicial da descrição do perímetro.
(Redação dada pela Lei nº 1.586, de 04/08/2004)
Parágrafo único. O município criado neste artigo, continuará mantido na jurisdição do município de origem até a criação de Comarca própria.
Parágrafo único. O município criado neste artigo continuará mantido na jurisdição do município de origem até a criação de Comarca própria. (Redação dada pela Lei nº 1.069, de 09/12/1992)
Art. 2º Em cumprimento ao art. 17 da Constituição Estadual, é fixado em nove o número de vereadores do município criado pela presente Lei.
Art. 3º A instalação do município de que trata a presente Lei, dar-se-á a 1º de janeiro de 1993, concomitantemente à posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos no pleito de que trata a Lei Federal n. 8.214/91.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de abril de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre