Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2029, de 31 de outubro 2008

Altera a Lei n. 1.429, de 4 de janeiro de 2002.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

31/10/2008

Data de Publicação:

25/11/2008

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9937, de 25/11/2008

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 2029, de 31 de outubro 2008
Revogada pela Lei Ordinária Nº 2430, de 21 de julho 2011

LEI N. 2.029, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008

 

 “Altera a Lei n. 1.429, de 4 de janeiro de 2002.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER  que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento inicial dos cargos de provimento efetivo e cargos em comissão constante dos Anexos IV e V da Lei n. 1.429, de 4 de janeiro de 2002, ficam reajustados em dez por cento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Acre.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei n. 1.703, de 26 de janeiro de 2006.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2009.

 

 

Rio Branco, 31 de outubro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

 

ANEXO IV

ANALISTA

CLASSE

PADRÃO

SALÁRIO BÁSICO

C

18

4.945,53

C

17

4.710,04

C

16

4.485,76

C

15

4.272,16

C

14

4.068,72

C

13

3.874,98

B

12

3.690,47

B

11

3.514,73

B

10

3.347,37

B

09

3.187,98

B

08

3.036,18

B

07

2.891,60

A

06

2.753,92

A

05

2.622,79

A

04

2.497,89

A

03

2.378,95

A

02

2.265,67

A

01

2.157,78

TÉCNICO

CLASSE

PADRÃO

SALÁRIO BÁSICO

C

18

2.358,60

C

17

2.246,29

C

16

2.139,32

C

15

2.037,45

C

14

1.940,43

C

13

1.848,03

B

12

1.760,03

 

B

11

1.676,22

B

10

1.596,41

B

09

1.520,40

B

08

1.448,01

B

07

1.379,06

A

06

1.313,38

A

05

1.250,84

A

04

1.191,29

A

03

1.134,56

A

02

1.080,54

A

01

1.029,09

AUXILIAR

CLASSE

PADRÃO

SALÁRIO BÁSICO

C

18

1.732,84

C

17

1.647,18

C

16

1.568,75

C

15

1.494,05

C

14

1.422,92

C

13

1.355,17

B

12

1.290,64

B

11

1.229,18

B

10

1.170,65

B

09

1.114,92

B

08

1.061,83

B

07

1.011,27

A

06

963,13

A

05

917,27

A

04

873,60

A

03

832,01

A

02

792,40

A

01

754,67

 

ANEXO V 

FUNÇÃO COMISSIONADA

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

10%

11

7.920,00

8.712,00

10

5.500,00

6.050,00

9

5.060,00

5.566,00

8

4.752,00

5.227,20

7

4.133,80

4.547,18

6

3.300,00

3.630,00

5

2.310,00

2.541,00

4

1.650,00

1.815,00

3

1.194,60

1.314,06

2

895,40

984,94

1

671,00

738,10

 

Anexos