
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1703, de 26 de janeiro 2006
Altera as tabelas constantes dos Anexos IV e V da Lei n. 1.429, de 4 de janeiro de 2002.
Lei Ordinária
26/01/2006
Não Informada
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9226, data de publicação não informada.
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI Nº 1.703, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento inicial dos cargos de provimento efetivo e cargos em comissão constante dos Anexos IV e V da Lei n. 1.429, de 4 de janeiro de 2002, ficam reajustados em dez por cento.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Acre.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2006.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANAGovernador do Estado do Acre