Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1703, de 26 de janeiro 2006

Altera as tabelas constantes dos Anexos IV e V da Lei n. 1.429, de 4 de janeiro de 2002.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

26/01/2006

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9226, data de publicação não informada.

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 2029, de 31 de outubro 2008

LEI Nº 1.703, DE 26 DE JANEIRO DE 2006

 

 Altera as tabelas constantes dos Anexos IV e V da Lei n. 1.429, de 4 de janeiro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento inicial dos cargos de provimento efetivo e cargos em comissão constante dos Anexos IV e V da Lei n. 1.429, de 4 de janeiro de 2002, ficam reajustados em dez por cento.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Acre.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2006.

 

 

Rio Branco, 26 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.


JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Anexos