Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1032, de 28 de abril 1992

Cria o município de Rodrigues Alves, desmembrado dos municípios de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima e fixa seus limites.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/04/1992

Data de Publicação:

29/04/1992

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5771, de 29/04/1992

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 1067, de 9 de dezembro 1992
Modificada pela Lei Ordinária Nº 1543, de 29 de janeiro 2004
Modificada pela Lei Ordinária Nº 1584, de 4 de agosto 2004

LEI Nº 1.032, DE 28 DE ABRIL DE 1992

 

 Cria o município de Rodrigues Alves, desmembrado do município de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima e fixa seus limites.

     
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Rodrigues Alves, em território desmembrado dos municípios de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:

Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Rodrigues Alves, em território desmembrado dos municípios de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações: (Redação dada pela Lei nº 1.067, de 09/12/1992)

Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, o Município de Rodrigues Alves, em território desmembrado dos Municípios de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade de mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações: (Redação dada pela Lei nº 1.543, de 29/01/2004)

Art. 1º O Município de Rodrigues Alves, criado na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, em território desmembrado dos Municípios de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, no Vale do Juruá, com sede na localidade de mesmo nome, tem os limites e confrontações conforme descrito a seguir: (Redação dada pela Lei nº 1.584, de 04/08/2004)

a) LIMITES MUNICIPAIS

a) LIMITES MUNICIPAIS (Redação dada pela Lei nº 1.067, de 09/12/1992) (Revogado pela Lei nº 1.543, de 29/01/2004

1. Com o município de Mâncio Lima

Começa no Marco Internacional n. 460 localizado na Serra do Dividor ou de Contamana, daí pelo divisor de águas dos Rios Azul e Moa até a nascente do Igarapé Apurine, seguindo pelo curso deste até sua foz no Rio Azul, continua a jusante deste rio até a foz do igarapé sem denominação, localizado na margem direita do Rio Azul, com coordenadas longitude 72º57'10” e latitude 07º41'20 “daí em uma linha reta até a nascente do Igarapé do Peixe, prossegue pelo seu curso até sua foz no Igarapé Branco, a jusante deste até o ponto em que cruza a BR-364.

1. Com o município de Mâncio Lima

Começa no Marco Internacional n. 71, localizado na Serra do Divisor ou de Contamana, daí pelo divisor de águas dos Rios Azul e Moa, até encontrar o divisor de águas das vertentes da margem direita do Igarapé Cujubim, segue por este divisor até confrontar a cabeceira do Igarapé Apurine, daí em reta a referida cabeceira, seguindo pelo curso deste até a sua foz no Rio Azul, continua a jusante deste rio até a foz do Igarapé Sem Denominação, localizado na margem direita do Azul, com coordenadas Longitude 73º18'24,5" WGR e Latitude 07º39'37"S daí em uma reta até a nascente do Igarapé do Peixe, prossegue pelo seu curso até sua foz no Igarapé do Pereira, daí a jusante deste até o ponto em que cruze a BR-364, continua por esta rodovia no sentido leste, até o Igarapé Preto. (Redação dada pela Lei nº 1.067, de 09/12/1992) 

2. Com o município de Cruzeiro do Sul

Começa no ponto em que o Igarapé Branco cruza a BR-364, continua por esta Rodovia no sentido leste, até encontrar o Igarapé São Francisco, daí por uma linha de menor distância até a foz do igarapé sem denominação, situado à margem esquerda do Rio Juruá com coordenadas longitude 72º38'56” e latitude 07º41'53”, continua a montante deste rio até encontrar a foz do Rio Moura, daí subindo por este até sua nascente, seguindo pelo divisor de águas dos Rios Azul e Juruá Mirim até o Marco Internacional n. 505 da fronteira com o Peru.

2. Com o município de Cruzeiro do Sul

Começa no ponto de encontro do Igarapé Preto com a Rodovia BR-364, continua por esta rodovia no sentido leste, até encontrar o Igarapé São Francisco, daí por uma linha de menor distância até a foz do Igarapé Sem Denominação, situado à margem esquerda do Rio Juruá com coordenadas Longitude 72º38'56" e Latitude 07º41'53", continua a montante deste rio até encontrar a foz do Rio Moura, daí subindo por este até sua nascente, seguindo pelo divisor de águas dos Rios Azul e Juruá Mirim até o Marco Internacional n. 65 da Fronteira com o Peru. (Redação dada pela Lei nº 1.067, de 09/12/1992) 

3. Com a República do Peru

Começa no Marco Internacional n. 505, localizado no ponto em que o divisor de águas dos Rios Azul e Juruá Mirim encontra a Serra do Divisor ou de Contamana, prossegue pela referida Serra, sentido norte, até encontrar o Marco Internacional n. 460, ponto de partida.

3. Com a República do Peru

águas dos Rios Azul e Juruá Mirim encontra a Serra do Divisor ou de Contamana, prossegue pela referida serra, sentido norte, até encontrar o Marco Internacional n. 71, ponto de partida. (Redação dada pela Lei nº 1.067, de 09/12/1992) 

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS (Redação dada pela Lei nº 1.067, de 09/12/1992) (Revogado pela Lei nº 1.543, de 29/01/2004) 

Só existe o Distrito Sede.

Só existe o Distrito Sede. (Redação dada pela Lei nº 1.067, de 09/12/1992)

MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Rodrigues Alves

ÁREA: 307.794,5834 hectares

PERÍMETRO: 439.976,99m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Municípios de Mâncio Lima e Cruzeiro do Sul;

LESTE: Município de Cruzeiro do Sul;

SUL: Município de Cruzeiro do Sul; e

OESTE: República do Peru.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco RA-4, localizado à margem esquerda do Rio Juruá, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 72°39’16” WGr e latitude 07°41’41” S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75° WGr; deste, segue subindo o Rio Juruá,até a foz do Rio Paraná dos Mouras, com uma distância de 65.680,07 metros, até o RA-05, de coordenadas geográficas 72°46’02” WGr e 07°52’48” S; deste, segue subindo o Rio Paraná dos Mouras até a foz do Igarapé Apuí, com uma distância de 17.534,00 metros até o marco RA-05 A, de coordenadas geográficas 72°52’46,20” WGr e 07°55’07,66” S; deste, segue subindo o Igarapé Apuí, com uma distância de 28.264,05 metros até o marco RA-06, de coordenadas geográficas 73°05’44” WGr e 07°56’30” S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 290°43’17” e distância de 2.332,49 metros até o marco RA-07, de coordenadas geográficas 73°06’55” WGr e 07°56’02” S; deste, segue descendo por um igarapé sem denominação, até sua foz no Rio Paraná dos Mouras, com uma distância de 6.408,37 metros até o marco RA-08, de coordenadas geográficas 73°05’33” WGr e 07°53’10” S; deste, segue subindo o Rio Paraná dos Mouras, até a sua nascente, com uma distância de 44.437,08 metros até o RA-09, de coordenadas geográficas 73°23’46” WGr e 08°01’48” S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul, até alcançar o limite internacional entre o Brasil e a República do Peru, com o azimute de 264°15’25” e distância de 24.846,21 metros, até o marco RA-10, de coordenadas geográficas 73°37’12” WGr e 08°03’00” S; deste, segue pela linha de limite internacional entre o Brasil e a República do Peru, com uma distância de 56.368,06 metros, até o marco RA-11, de coordenadas geográficas 73°41’43” WGr e 07°46’27” S; deste, segue por um divisor de águas, confrontando com o Município de Mâncio Lima, com uma distância de 20.062,00 metros, passando, dentre outros, pelos marcos de coordenadas seguintes: RA-12 (73°40’29” WGr e 07°44’24” S); RA-13 (73°32’06” WGr e 07°43’04” S); deste, segue descendo por um igarapé sem denominação ate a sua foz, no Igarapé 15 de Novembro, com uma distância de 7.932,88 metros até o marco RA-14, de coordenadas geográficas 73°29’44” WGr e 07°45’25” S; deste, segue descendo pelo Igarapé 15 de novembro até a sua foz no Rio Azul, por uma distância de 17.093,07 metros até o marco RA-15, de coordenadas geográficas 73°22’33” WGr e 07°45’04” S; deste, segue descendo o Rio Azul até a foz de um igarapé sem denominação, com uma distância de 7.613,73 metros até o marco RA-16, de coordenadas geográficas 73°19’53” WGr e 07°42’41’ S; deste, segue subindo o igarapé sem denominação, com uma distância de 10.592,07 metros até o marco RA-17, de coordenadas geográficas 73°18’27” WGr e 07°46’39” S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Mâncio Lima até alcançar a margem da Rodovia Federal BR-364, com azimute de 104°14’59” e 6.413,86 metros até o marco RA-18, de coordenadas geográficas 73°15’05” WGr e 07°47’33” S; deste, segue pela Rodovia BR-364 no sentido para Mâncio Lima, até alcançar a margem do Igarapé do Peixe, com uma distância de 27.383,04 metros até o marco RA-01, de coordenadas geográficas 73°02’26” WGr e 07°40’09” S; deste, segue descendo o Igarapé do Peixe até a sua foz no Igarapé Branco, com uma distância de 11.035,09 metros até o marco RA-02, de coordenadas geográficas 72°56’53” WGr e 07°41’31” S; deste, segue descendo o Igarapé Branco até alcançar a Rodovia Federal BR-364, com uma distância de 5.505,28 metros até o marco RA-03, de coordenadas geográficas 72°54’42” WGr e 07°39’46” S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Mâncio Lima/Rodrigues Alves, até o seu cruzamento com o Igarapé São Francisco, com uma distância de 21.021,07 metros até o marco RA-03 A, de coordenadas geográficas 72°44’13” WGr e 07°43’35” S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 68°19’27” e distância de 9.756,70 metros, até o marco RA-04, inicial da descrição do perímetro.

(Incluído pela Lei nº 1.543, de 29/01/2004)

MEMORIAL DESCRITIVO 

 

IMÓVEL: Município de Rodrigues Alves 

ÁREA: 307.794,5834 hectares      

PERÍMETRO: 439.976,99 m

ESTADO: Acre 

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES 

NORTE: Município de Mâncio Lima; 

LESTE: Município de Cruzeiro do Sul;

SUL: Município de Cruzeiro do Sul; e

OESTE: República do Peru. 

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 

Inicia-se no marco RA-01, localizado na confluência da BR-364 com Igarapé do Peixe, definido pela coordenada geográfica de latitude 7º40’09”S e longitude 73°02’26”WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75º WGRGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé do Peixe, com distância de 11.035,09 metros até o marco RA-02; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Branco, com distância de 5.505,28 metros até o marco RA-03; deste, segue percorrendo a Rodovia BR-364, com distância de 21.021,07 metros até o marco RA-03A, de coordenada geográfica 7º43’35”S e 72°44’13”WGr; deste, segue percorrendo o limite com o Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 68°19'27" e distância de 9.756,70 metros até o marco RA-04, de coordenada  geográfica 7º41’41”S e 72°39’16”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Juruá, com distância de 65.680,07 metros até o marco RA-05, de coordenada geográfica 7º52’48”S e 72°46’02”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Paraná dos Mouras, com distância de 17.534,00 metros até o marco RA-05A, de coordenada geográfica 7º55’07”S e 72°52’46”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Apui, com distância de 28.264,05 metros até o marco RA-06, de coordenada geográfica 7º56’30”S e 73°05’44”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 290°43'17" e distância de 2.332,49 metros até o marco RA-07, de coordenada geográfica 7º56’02”S e 73°06’55”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita de igarapé sem denominação, com distância de 6.408,37 metros até o marco RA-08, de coordenada geográfica 7º53’10”S e 73°05’33”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Paraná do Mouras, com distância de 44.437,08 metros até o marco RA-09, de coordenada geográfica 08º01’48”S e 73°23’46”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 264°15'25" e distância de 24.846,21 metros até o marco RA-10, deste, segue percorrendo a Serra do Divisor, limite internacional com a República do Peru, com distância de 56.368,06 metros até o marco RA-11, de coordenada geográfica 7º46’27”S e 73°41’43”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Mâncio Lima, pelo divisor de águas, com as seguintes distâncias: com distância de 4.412,20 metros até o marco RA-12, de coordenada geográfica 7º44’24”S e 73°40’29”WGr; com distância de 15.649,80 metros até o marco RA-13, de coordenada geográfica 7º43’04”S e 73°32’06”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita de igarapé sem denominação, com distância de 7.932,88 metros até o marco RA-14, de coordenada geográfica 7º45’25”S e 73°29’44”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé 15 de novembro, com distância de 17.093,07 metros até o marco RA-15, de coordenada geográfica 7º45’04”S e 73°22’33”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Azul, com distância de 7.613,73 metros até o marco RA-16, de coordenada geográfica 7º42’41”S e 73°19’53”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda de igarapé sem denominação, com distância de 10.592,07 metros até o marco RA-17, de coordenada geográfica 7º46’39”S e 73°18’27”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Mâncio Lima, com azimute de 104°14'59" e distância de 6.413,86 metros até o marco RA-18, de coordenada geográfica 7º47’33”S e 73°15’05”WGr; deste, segue percorrendo a Rodovia BR-364, com distância de 27.383,04 metros até o marco RA-01, inicial da descrição deste perímetro.

(Redação dada pela Lei nº 1.584, de 04/08/2004

 

Parágrafo único. O município criado neste artigo continuará mantido na jurisdição do município de Cruzeiro do Sul até a criação de Comarca própria.

Parágrafo único. O município criado neste artigo continuará mantido na jurisdição do município de Cruzeiro do Sul até a criação de Comarca própria. (Redação dada pela Lei nº 1.067, de 09/12/1992)

 

Art. 2º Em cumprimento ao art. 17 da Constituição Estadual, é fixado em nove o número de vereadores do município criado pela presente Lei.

 

Art. 3º A instalação do município de que trata a presente Lei, dar-se-á a 1º de janeiro de 1993, concomitantemente à posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos no pleito de que trata a Lei Federal n. 8.214/91.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 28 de abril de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

 

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

Anexos