
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1032, de 28 de abril 1992
Cria o município de Rodrigues Alves, desmembrado dos municípios de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima e fixa seus limites.
Lei Ordinária
28/04/1992
29/04/1992
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5771, de 29/04/1992
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
Modificada pela Lei Ordinária Nº 1543, de 29 de janeiro 2004
Modificada pela Lei Ordinária Nº 1584, de 4 de agosto 2004
LEI Nº 1.032, DE 28 DE ABRIL DE 1992
Cria o município de Rodrigues Alves, desmembrado do município de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima e fixa seus limites. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Rodrigues Alves, em território desmembrado dos municípios de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:
Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Rodrigues Alves, em território desmembrado dos municípios de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações: (Redação dada pela Lei nº 1.067, de 09/12/1992)
Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, o Município de Rodrigues Alves, em território desmembrado dos Municípios de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade de mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações: (Redação dada pela Lei nº 1.543, de 29/01/2004)
Art. 1º O Município de Rodrigues Alves, criado na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, em território desmembrado dos Municípios de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, no Vale do Juruá, com sede na localidade de mesmo nome, tem os limites e confrontações conforme descrito a seguir: (Redação dada pela Lei nº 1.584, de 04/08/2004)
a) LIMITES MUNICIPAIS
a) LIMITES MUNICIPAIS (Redação dada pela Lei nº 1.067, de 09/12/1992) (Revogado pela Lei nº 1.543, de 29/01/2004)
1. Com o município de Mâncio Lima
Começa no Marco Internacional n. 460 localizado na Serra do Dividor ou de Contamana, daí pelo divisor de águas dos Rios Azul e Moa até a nascente do Igarapé Apurine, seguindo pelo curso deste até sua foz no Rio Azul, continua a jusante deste rio até a foz do igarapé sem denominação, localizado na margem direita do Rio Azul, com coordenadas longitude 72º57'10” e latitude 07º41'20 “daí em uma linha reta até a nascente do Igarapé do Peixe, prossegue pelo seu curso até sua foz no Igarapé Branco, a jusante deste até o ponto em que cruza a BR-364.
1. Com o município de Mâncio Lima
Começa no Marco Internacional n. 71, localizado na Serra do Divisor ou de Contamana, daí pelo divisor de águas dos Rios Azul e Moa, até encontrar o divisor de águas das vertentes da margem direita do Igarapé Cujubim, segue por este divisor até confrontar a cabeceira do Igarapé Apurine, daí em reta a referida cabeceira, seguindo pelo curso deste até a sua foz no Rio Azul, continua a jusante deste rio até a foz do Igarapé Sem Denominação, localizado na margem direita do Azul, com coordenadas Longitude 73º18'24,5" WGR e Latitude 07º39'37"S daí em uma reta até a nascente do Igarapé do Peixe, prossegue pelo seu curso até sua foz no Igarapé do Pereira, daí a jusante deste até o ponto em que cruze a BR-364, continua por esta rodovia no sentido leste, até o Igarapé Preto. (Redação dada pela Lei nº 1.067, de 09/12/1992)
2. Com o município de Cruzeiro do Sul
Começa no ponto em que o Igarapé Branco cruza a BR-364, continua por esta Rodovia no sentido leste, até encontrar o Igarapé São Francisco, daí por uma linha de menor distância até a foz do igarapé sem denominação, situado à margem esquerda do Rio Juruá com coordenadas longitude 72º38'56” e latitude 07º41'53”, continua a montante deste rio até encontrar a foz do Rio Moura, daí subindo por este até sua nascente, seguindo pelo divisor de águas dos Rios Azul e Juruá Mirim até o Marco Internacional n. 505 da fronteira com o Peru.
2. Com o município de Cruzeiro do Sul
Começa no ponto de encontro do Igarapé Preto com a Rodovia BR-364, continua por esta rodovia no sentido leste, até encontrar o Igarapé São Francisco, daí por uma linha de menor distância até a foz do Igarapé Sem Denominação, situado à margem esquerda do Rio Juruá com coordenadas Longitude 72º38'56" e Latitude 07º41'53", continua a montante deste rio até encontrar a foz do Rio Moura, daí subindo por este até sua nascente, seguindo pelo divisor de águas dos Rios Azul e Juruá Mirim até o Marco Internacional n. 65 da Fronteira com o Peru. (Redação dada pela Lei nº 1.067, de 09/12/1992)
3. Com a República do Peru
Começa no Marco Internacional n. 505, localizado no ponto em que o divisor de águas dos Rios Azul e Juruá Mirim encontra a Serra do Divisor ou de Contamana, prossegue pela referida Serra, sentido norte, até encontrar o Marco Internacional n. 460, ponto de partida.
3. Com a República do Peru
águas dos Rios Azul e Juruá Mirim encontra a Serra do Divisor ou de Contamana, prossegue pela referida serra, sentido norte, até encontrar o Marco Internacional n. 71, ponto de partida. (Redação dada pela Lei nº 1.067, de 09/12/1992)
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS (Redação dada pela Lei nº 1.067, de 09/12/1992) (Revogado pela Lei nº 1.543, de 29/01/2004)
Só existe o Distrito Sede.
Só existe o Distrito Sede. (Redação dada pela Lei nº 1.067, de 09/12/1992)
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Município de Rodrigues Alves
ÁREA: 307.794,5834 hectares
PERÍMETRO: 439.976,99m
ESTADO: Acre
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Municípios de Mâncio Lima e Cruzeiro do Sul;
LESTE: Município de Cruzeiro do Sul;
SUL: Município de Cruzeiro do Sul; e
OESTE: República do Peru.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no marco RA-4, localizado à margem esquerda do Rio Juruá, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 72°39’16” WGr e latitude 07°41’41” S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75° WGr; deste, segue subindo o Rio Juruá,até a foz do Rio Paraná dos Mouras, com uma distância de 65.680,07 metros, até o RA-05, de coordenadas geográficas 72°46’02” WGr e 07°52’48” S; deste, segue subindo o Rio Paraná dos Mouras até a foz do Igarapé Apuí, com uma distância de 17.534,00 metros até o marco RA-05 A, de coordenadas geográficas 72°52’46,20” WGr e 07°55’07,66” S; deste, segue subindo o Igarapé Apuí, com uma distância de 28.264,05 metros até o marco RA-06, de coordenadas geográficas 73°05’44” WGr e 07°56’30” S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 290°43’17” e distância de 2.332,49 metros até o marco RA-07, de coordenadas geográficas 73°06’55” WGr e 07°56’02” S; deste, segue descendo por um igarapé sem denominação, até sua foz no Rio Paraná dos Mouras, com uma distância de 6.408,37 metros até o marco RA-08, de coordenadas geográficas 73°05’33” WGr e 07°53’10” S; deste, segue subindo o Rio Paraná dos Mouras, até a sua nascente, com uma distância de 44.437,08 metros até o RA-09, de coordenadas geográficas 73°23’46” WGr e 08°01’48” S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul, até alcançar o limite internacional entre o Brasil e a República do Peru, com o azimute de 264°15’25” e distância de 24.846,21 metros, até o marco RA-10, de coordenadas geográficas 73°37’12” WGr e 08°03’00” S; deste, segue pela linha de limite internacional entre o Brasil e a República do Peru, com uma distância de 56.368,06 metros, até o marco RA-11, de coordenadas geográficas 73°41’43” WGr e 07°46’27” S; deste, segue por um divisor de águas, confrontando com o Município de Mâncio Lima, com uma distância de 20.062,00 metros, passando, dentre outros, pelos marcos de coordenadas seguintes: RA-12 (73°40’29” WGr e 07°44’24” S); RA-13 (73°32’06” WGr e 07°43’04” S); deste, segue descendo por um igarapé sem denominação ate a sua foz, no Igarapé 15 de Novembro, com uma distância de 7.932,88 metros até o marco RA-14, de coordenadas geográficas 73°29’44” WGr e 07°45’25” S; deste, segue descendo pelo Igarapé 15 de novembro até a sua foz no Rio Azul, por uma distância de 17.093,07 metros até o marco RA-15, de coordenadas geográficas 73°22’33” WGr e 07°45’04” S; deste, segue descendo o Rio Azul até a foz de um igarapé sem denominação, com uma distância de 7.613,73 metros até o marco RA-16, de coordenadas geográficas 73°19’53” WGr e 07°42’41’ S; deste, segue subindo o igarapé sem denominação, com uma distância de 10.592,07 metros até o marco RA-17, de coordenadas geográficas 73°18’27” WGr e 07°46’39” S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Mâncio Lima até alcançar a margem da Rodovia Federal BR-364, com azimute de 104°14’59” e 6.413,86 metros até o marco RA-18, de coordenadas geográficas 73°15’05” WGr e 07°47’33” S; deste, segue pela Rodovia BR-364 no sentido para Mâncio Lima, até alcançar a margem do Igarapé do Peixe, com uma distância de 27.383,04 metros até o marco RA-01, de coordenadas geográficas 73°02’26” WGr e 07°40’09” S; deste, segue descendo o Igarapé do Peixe até a sua foz no Igarapé Branco, com uma distância de 11.035,09 metros até o marco RA-02, de coordenadas geográficas 72°56’53” WGr e 07°41’31” S; deste, segue descendo o Igarapé Branco até alcançar a Rodovia Federal BR-364, com uma distância de 5.505,28 metros até o marco RA-03, de coordenadas geográficas 72°54’42” WGr e 07°39’46” S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Mâncio Lima/Rodrigues Alves, até o seu cruzamento com o Igarapé São Francisco, com uma distância de 21.021,07 metros até o marco RA-03 A, de coordenadas geográficas 72°44’13” WGr e 07°43’35” S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 68°19’27” e distância de 9.756,70 metros, até o marco RA-04, inicial da descrição do perímetro.
(Incluído pela Lei nº 1.543, de 29/01/2004)
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Município de Rodrigues Alves
ÁREA: 307.794,5834 hectares
PERÍMETRO: 439.976,99 m
ESTADO: Acre
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Município de Mâncio Lima;
LESTE: Município de Cruzeiro do Sul;
SUL: Município de Cruzeiro do Sul; e
OESTE: República do Peru.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no marco RA-01, localizado na confluência da BR-364 com Igarapé do Peixe, definido pela coordenada geográfica de latitude 7º40’09”S e longitude 73°02’26”WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75º WGRGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé do Peixe, com distância de 11.035,09 metros até o marco RA-02; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Branco, com distância de 5.505,28 metros até o marco RA-03; deste, segue percorrendo a Rodovia BR-364, com distância de 21.021,07 metros até o marco RA-03A, de coordenada geográfica 7º43’35”S e 72°44’13”WGr; deste, segue percorrendo o limite com o Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 68°19'27" e distância de 9.756,70 metros até o marco RA-04, de coordenada geográfica 7º41’41”S e 72°39’16”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Juruá, com distância de 65.680,07 metros até o marco RA-05, de coordenada geográfica 7º52’48”S e 72°46’02”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Paraná dos Mouras, com distância de 17.534,00 metros até o marco RA-05A, de coordenada geográfica 7º55’07”S e 72°52’46”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Apui, com distância de 28.264,05 metros até o marco RA-06, de coordenada geográfica 7º56’30”S e 73°05’44”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 290°43'17" e distância de 2.332,49 metros até o marco RA-07, de coordenada geográfica 7º56’02”S e 73°06’55”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita de igarapé sem denominação, com distância de 6.408,37 metros até o marco RA-08, de coordenada geográfica 7º53’10”S e 73°05’33”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Paraná do Mouras, com distância de 44.437,08 metros até o marco RA-09, de coordenada geográfica 08º01’48”S e 73°23’46”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 264°15'25" e distância de 24.846,21 metros até o marco RA-10, deste, segue percorrendo a Serra do Divisor, limite internacional com a República do Peru, com distância de 56.368,06 metros até o marco RA-11, de coordenada geográfica 7º46’27”S e 73°41’43”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Mâncio Lima, pelo divisor de águas, com as seguintes distâncias: com distância de 4.412,20 metros até o marco RA-12, de coordenada geográfica 7º44’24”S e 73°40’29”WGr; com distância de 15.649,80 metros até o marco RA-13, de coordenada geográfica 7º43’04”S e 73°32’06”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita de igarapé sem denominação, com distância de 7.932,88 metros até o marco RA-14, de coordenada geográfica 7º45’25”S e 73°29’44”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé 15 de novembro, com distância de 17.093,07 metros até o marco RA-15, de coordenada geográfica 7º45’04”S e 73°22’33”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Azul, com distância de 7.613,73 metros até o marco RA-16, de coordenada geográfica 7º42’41”S e 73°19’53”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda de igarapé sem denominação, com distância de 10.592,07 metros até o marco RA-17, de coordenada geográfica 7º46’39”S e 73°18’27”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Mâncio Lima, com azimute de 104°14'59" e distância de 6.413,86 metros até o marco RA-18, de coordenada geográfica 7º47’33”S e 73°15’05”WGr; deste, segue percorrendo a Rodovia BR-364, com distância de 27.383,04 metros até o marco RA-01, inicial da descrição deste perímetro.
(Redação dada pela Lei nº 1.584, de 04/08/2004)
Parágrafo único. O município criado neste artigo continuará mantido na jurisdição do município de Cruzeiro do Sul até a criação de Comarca própria.
Parágrafo único. O município criado neste artigo continuará mantido na jurisdição do município de Cruzeiro do Sul até a criação de Comarca própria. (Redação dada pela Lei nº 1.067, de 09/12/1992)
Art. 2º Em cumprimento ao art. 17 da Constituição Estadual, é fixado em nove o número de vereadores do município criado pela presente Lei.
Art. 3º A instalação do município de que trata a presente Lei, dar-se-á a 1º de janeiro de 1993, concomitantemente à posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos no pleito de que trata a Lei Federal n. 8.214/91.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de abril de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre