Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1067, de 9 de dezembro 1992

Altera a redação do art. 1º da Lei n. 1.032, de 28 de abril de 1992.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/12/1992

Data de Publicação:

10/12/1992

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5926, de 10/12/1992

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 1543, de 29 de janeiro 2004

LEI N. 1.067, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992

 

 Altera a redação do art. 1º da Lei n. 1.032, de 28 de abril de 1992.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.032, de 28 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Rodrigues Alves, em território desmembrado dos municípios de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:

 

a) LIMITES MUNICIPAIS

1. Com o município de Mâncio Lima Começa no Marco Internacional n. 71, localizado na Serra do Divisor ou de Contamana, daí pelo divisor de águas dos Rios Azul e Moa, até encontrar o divisor de águas das vertentes da margem direita do Igarapé Cujubim, segue por este divisor até confrontar a cabeceira do Igarapé Apurine, daí em reta a referida cabeceira, seguindo pelo curso deste até a sua foz no Rio Azul, continua a jusante deste rio até a foz do Igarapé Sem Denominação, localizado na margem direita do Azul, com coordenadas Longitude 73º18'24,5" WGR e Latitude 07º39'37"S daí em uma reta até a nascente do Igarapé do Peixe, prossegue pelo seu curso até sua foz no Igarapé do Pereira, daí a jusante deste até o ponto em que cruze a BR-364, continua por esta rodovia no sentido leste, até o Igarapé Preto.

2. Com o município de Cruzeiro do Sul Começa no ponto de encontro do Igarapé Preto com a Rodovia BR-364, continua por esta rodovia no sentido leste, até encontrar o Igarapé São Francisco, daí por uma linha de menor distância até a foz do Igarapé Sem Denominação, situado à margem esquerda do Rio Juruá com coordenadas Longitude 72º38'56" e Latitude 07º41'53", continua a montante deste rio até encontrar a foz do RioMoura, daí subindo por este até sua nascente, seguindo pelo divisor de águas dos Rios Azul e Juruá Mirim até o Marco Internacional n. 65 da Fronteira com o Peru.

3. Com a República do Peru Começa no Marco Internacional n. 65, localizado no ponto em que o divisor de águas dos Rios Azul e Juruá Mirim encontra a Serra do Divisor ou de Contamana, prossegue pela referida serra, sentido norte, até encontrar o Marco Internacional n. 71, ponto de partida.

 

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS

Só existe o Distrito Sede.

 

Parágrafo único. O município criado neste artigo continuará mantido na jurisdição do município de Cruzeiro do Sul até a criação de Comarca própria."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 9 de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis  e 31º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos