
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1584, de 4 de agosto 2004
Altera a Lei n. 1.032, de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Rodrigues Alves.
Lei Ordinária
04/08/2004
06/08/2004
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8852, de 06/08/2004
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.584, DE 4 DE AGOSTO DE 2004
Altera a Lei n. 1.032, de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Rodrigues Alves. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.032, de 28 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O Município de Rodrigues Alves, criado na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, em território desmembrado dos Municípios de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, no Vale do Juruá, com sede na localidade de mesmo nome, tem os limites e confrontações conforme descrito a seguir:
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Município de Rodrigues Alves ÁREA: 307.794,5834 hectares PERÍMETRO: 439.976,99 m ESTADO: Acre
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Município de Mâncio Lima; LESTE: Município de Cruzeiro do Sul; SUL: Município de Cruzeiro do Sul; e OESTE: República do Peru.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se no marco RA-01, localizado na confluência da BR-364 com Igarapé do Peixe, definido pela coordenada geográfica de latitude 7º40’09”S e longitude 73°02’26”WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75º WGRGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé do Peixe, com distância de 11.035,09 metros até o marco RA-02; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Branco, com distância de 5.505,28 metros até o marco RA-03; deste, segue percorrendo a Rodovia BR-364, com distância de 21.021,07 metros até o marco RA-03A, de coordenada geográfica 7º43’35”S e 72°44’13”WGr; deste, segue percorrendo o limite com o Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 68°19'27" e distância de 9.756,70 metros até o marco RA-04, de coordenada geográfica 7º41’41”S e 72°39’16”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Juruá, com distância de 65.680,07 metros até o marco RA-05, de coordenada geográfica 7º52’48”S e 72°46’02”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Paraná dos Mouras, com distância de 17.534,00 metros até o marco RA-05A, de coordenada geográfica 7º55’07”S e 72°52’46”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Apui, com distância de 28.264,05 metros até o marco RA-06, de coordenada geográfica 7º56’30”S e 73°05’44”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 290°43'17" e distância de 2.332,49 metros até o marco RA-07, de coordenada geográfica 7º56’02”S e 73°06’55”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita de igarapé sem denominação, com distância de 6.408,37 metros até o marco RA-08, de coordenada geográfica 7º53’10”S e 73°05’33”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Paraná do Mouras, com distância de 44.437,08 metros até o marco RA-09, de coordenada geográfica 08º01’48”S e 73°23’46”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 264°15'25" e distância de 24.846,21 metros até o marco RA-10, deste, segue percorrendo a Serra do Divisor, limite internacional com a República do Peru, com distância de 56.368,06 metros até o marco RA-11, de coordenada geográfica 7º46’27”S e 73°41’43”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Mâncio Lima, pelo divisor de águas, com as seguintes distâncias: com distância de 4.412,20 metros até o marco RA-12, de coordenada geográfica 7º44’24”S e 73°40’29”WGr; com distância de 15.649,80 metros até o marco RA-13, de coordenada geográfica 7º43’04”S e 73°32’06”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita de igarapé sem denominação, com distância de 7.932,88 metros até o marco RA-14, de coordenada geográfica 7º45’25”S e 73°29’44”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé 15 de novembro, com distância de 17.093,07 metros até o marco RA-15, de coordenada geográfica 7º45’04”S e 73°22’33”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Azul, com distância de 7.613,73 metros até o marco RA-16, de coordenada geográfica 7º42’41”S e 73°19’53”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda de igarapé sem denominação, com distância de 10.592,07 metros até o marco RA-17, de coordenada geográfica 7º46’39”S e 73°18’27”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Mâncio Lima, com azimute de 104°14'59" e distância de 6.413,86 metros até o marco RA-18, de coordenada geográfica 7º47’33”S e 73°15’05”WGr; deste, segue percorrendo a Rodovia BR-364, com distância de 27.383,04 metros até o marco RA-01, inicial da descrição deste perímetro.”(NR) |
Art. 2º O Poder Executivo procederá à medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais constantes do memorial descritivo de que trata o art. 1º da Lei n. 1.032, de 1992, no prazo de doze meses, contados a partir da publicação desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 1.543, de 29 de janeiro de 2004.
Rio Branco, 4 de agosto de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre