Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1634, de 18 de março 2005

Institui a Gratificação por Risco de Vida aos integrantes de nível médio da carreira policial civil do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/03/2005

Data de Publicação:

21/03/2005

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9009, de 21/03/2005

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 1639, de 8 de abril 2005
Modificada pela Lei Ordinária Nº 1907, de 24 de julho 2007
Revogada pela Lei Ordinária Nº 2250, de 21 de dezembro 2009

LEI N. 1.634, DE 18 DE MARÇO DE 2005 

 Institui a Gratificação por Risco de Vida aos integrantes de nível médio da carreira policial civil do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica instituída a Gratificação de Risco de Vida, pelo exercício de atividade perigosa, exclusivamente aos integrantes de nível médio da carreira policial civil do Estado do Acre que estejam no efetivo exercício de suas funções, de acordo com a tabela constante no Anexo Único desta lei.

 

Art.2º A gratificação estabelecida no artigo anterior, em razão de sua natureza, não se incorpora, sob qualquer título, aos vencimentos ou proventos dos policiais civis.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março do corrente ano. (Redação dada pela Lei nº 1.639, de 08/04/2005)

 

Rio Branco, 18 de março de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e  43º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO ÚNICO

 

POLICIAIS CIVIS DE NIVEL MÉDIO

Referência 1

300,00

Referência 2

287,00

Referência 3

275,00

Referência 4

263,00

Referência 5

252,00

Referência 6

241,00

Referência 7

231,00

Referência 8

222,00

Referência 9

212,00

Referência 10

203,00

Referência 11

195,00

Referência 12

187,00

Referência 13

179,00

Referência 14

171,00

Referência 15

164,00

Referência 16

157,00

 

Anexos