Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1639, de 8 de abril 2005

Altera dispositivos das Leis ns. 1.633 e 1.634, ambas de 18 de março de 2005.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

08/04/2005

Data de Publicação:

08/04/2005

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9023, de 08/04/2005

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.639, DE 8 DE ABRIL DE 2005

 

“Altera dispositivos das Leis n. 1.633 e 1.634, ambas de 18 de março de 2005.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 8º da Lei n. 1.633, de 18 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março do corrente ano.” (NR)

 

Art. 2º O art. 3º da Lei n. 1.634, de 18 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março do corrente ano.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 8 de abril de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e  43º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos