
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1639, de 8 de abril 2005
Altera dispositivos das Leis ns. 1.633 e 1.634, ambas de 18 de março de 2005.
Lei Ordinária
08/04/2005
08/04/2005
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9023, de 08/04/2005
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.639, DE 8 DE ABRIL DE 2005
“Altera dispositivos das Leis n. 1.633 e 1.634, ambas de 18 de março de 2005.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei n. 1.633, de 18 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março do corrente ano.” (NR)
Art. 2º O art. 3º da Lei n. 1.634, de 18 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março do corrente ano.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 8 de abril de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre