Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2706, de 10 de maio 2013

Altera as Leis ns. 2.009, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre; e 2.010, datadas de 2 de julho de 2008, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – CBMAC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

10/05/2013

Data de Publicação:

13/05/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11046, de 13/05/2013

Origem:

Sem origem

LEI Nº 2.706, DE 10 DE MAIO DE 2013

 Altera as Leis ns. 2.009, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre; e 2.010, datadas de 2 de julho de 2008, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – CBMAC.

     
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único, do art. 8º, da Lei n. 2.009, de 2 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

Parágrafo único. A Corregedoria do CBMAC, terá como corregedor, um oficial do último posto, do Quadro de Oficiais Combatentes.” (NR) 

 

Art. 2º O art. 1° e o Anexo Único da Lei n. 2.010, de 2 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: 

 

Art. 1º O efetivo do CBMAC, é fixado em 1.758 bombeiros militares, sendo que sua distribuição será conforme o Anexo Único desta lei.” (NR)

 

QUADRO GLOBAL DE EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE

 

POSTO OU GRADUAÇÃO BM

QUADROS
QBMECQOBMSQOABMTOTAL

CORONEL 

3--3

TENENTE CORONEL 

61-7
MAJOR123419
CAPITÃO153624
PRIMEIRO TENENTE1931032
SEGUNDO TENENTE2531543
SUBTENENTE 30--30
PRIMEIRO SARGENTO56--56
SEGUNDO SARGENTO96--96
TERCEIRO SARGENTO

1.448

  

1.448

CABO   
SOLDADO  
TOTAL GERAL1.758
” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1º de abril de 2013.

 

Rio Branco, 10 de maio de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos