
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 475, de 10 de julho 1972
Revoga a Lei n. 418, de 28 de dezembro de 1970, e restabelece a Lei n. 4, de 26 de julho de 1963.
Lei Ordinária
10/07/1972
13/07/1972
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1246, de 13/07/1972
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 475, DE 10 DE JULHO DE 1972
Revoga a Lei n. 418, de 28 de dezembro de 1970, e restabelece a Lei n. 4, de 26 de julho de 1963. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n. 418, de 28 de dezembro de 1970.
Art. 2º É revigorada a Lei n. 4, de 26 de julho de 1963, com as suas modificações posteriores.
Art. 3º A Secretaria de Finanças passa a denominar-se Secretaria da Fazenda.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de julho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre