
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 465, de 25 de maio 1972
Dá nova redação ao art. 87 da Lei n. 94, de 13 de dezembro de 1966.
Lei Ordinária
25/05/1972
29/05/1972
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1229, de 29/05/1972
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 465, DE 25 DE MAIO DE 1972
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 87 da Lei n. 94, de 13 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 25 de maio de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre