
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 167, de 18 de dezembro 1967
Dá nova redação aos ítens III e IV, letra "b" do art. 1º da Lei n. 4, de 26 de julho de 1963.
Lei Ordinária
18/12/1967
28/12/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 408, de 28/12/1967
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 167, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967
Dá nova redação aos itens III e IV, letra “b” do art. 1º da Lei n. 4, de 26 de julho de 1963. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a ter a seguinte redação os itens III e IV do art. 1º da Lei n. 4, de 26 de julho de 1963:
Item III - Secretaria de Estado para Assuntos de Gabinete, e Item IV - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral. |
Art. 2º Aplica-se à presente Lei o art. 51 da Lei n. 4/63, exceto a autorização contida no art. 57 da mencionada Lei.
Art. 3º Os recursos orçamentários consignados à Assessoria de Planejamento e ao Gabinete do Governador, na Proposta Orçamentária para 1968, transferir-se-ão automaticamente para a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e Secretaria de Estado para Assuntos de Gabinete.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 18 de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre