Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 167, de 18 de dezembro 1967

Dá nova redação aos ítens III e IV, letra "b" do art. 1º da Lei n. 4, de 26 de julho de 1963.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/12/1967

Data de Publicação:

28/12/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 408, de 28/12/1967

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 4107, de 25 de maio 2023

LEI N. 167, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967

 Dá nova redação aos itens III e IV, letra “b” do art. 1º da Lei n. 4, de 26 de julho de 1963.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a ter a seguinte redação os itens III e IV do art. 1º da Lei n. 4, de 26 de julho de 1963:

 

Item III - Secretaria de Estado para Assuntos de Gabinete, e

Item IV - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.

 Art. 2º Aplica-se à presente Lei o art. 51 da Lei n. 4/63, exceto a autorização contida no art. 57 da mencionada Lei.

 

Art. 3º Os recursos orçamentários consignados à Assessoria de Planejamento e ao Gabinete do Governador, na Proposta Orçamentária para 1968, transferir-se-ão automaticamente para a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e Secretaria de Estado para Assuntos de Gabinete.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 18 de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos