
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4107, de 25 de maio 2023
Altera a Lei Complementar n° 84, de 28 de fevereiro de 2000, que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração para os servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento do Estado do Acre, e a Lei Complementar n° 167, de 24 de julho de 2007, que institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE.
Lei Ordinária
25/05/2023
29/05/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13543, de 29/05/2023
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N° 4.107, DE 25 DE MAIO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 84, de 28 de fevereiro de 2000, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento do Estado do Acre, e a Lei Complementar nº 167, de 24 de julho de 2007, que institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 84, de 28 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. ...
...
VII - Grupo VII - profissionais técnicos de nível médio: com formação em curso técnico pós-médio nas áreas de biodiagnóstico, enfermagem, estética, farmácia, hemoterapia, nutrição e dietética, radiologia e diagnóstico por imagem em saúde, reabilitação, saúde bucal, saúde visual, saúde e segurança no trabalho, vigilância sanitária, imobilização de gesso e condutor de ambulância, com atribuições de realizar, sob supervisão profissional pertinente, as atividades técnicas de nível médio especializadas, nas áreas de atenção à saúde (promoção, proteção, recuperação, reabilitação), vigilância em saúde e gestão do setor saúde;
...” (NR)
Art. 2º O Anexo Único à Lei Complementar nº 167, de 24 de julho de 2007, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo I a esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2023.
Rio Branco-Acre, 25 de maio de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
“ANEXO ÚNICO
...
TABELA DE ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL GRUPOS VII - 12 HORAS
GRUPO | PLANTÃO PADRÃO | PLANTÃO NOTURNO FINAIS DE SEMANA/FERIADOS |
GRUPO VII | ||
Profissionais técnicos de nível médio | R$ 102,57 | R$ 153,86 |
Profissionais técnicos em radiologia | R$ 123,08 | R$ 184,25 |
...” (NR)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/05/2023.