
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1356, de 29 de dezembro 2000
Altera e dá nova redação ao inciso III do art. 2º da Lei n. 1.013, de 19 de dezembro de 1991, que criou o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.
Lei Ordinária
29/12/2000
05/01/2001
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7939, de 05/01/2001
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 1.356, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 2º da Lei n. 1.013/91 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de dezembro de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre