Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 167, de 24 de julho 2007

Institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE eda Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n. 84, de 28 de fevereiro de 2000.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

24/07/2007

Data de Publicação:

26/07/2007

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9600, de 26/07/2007

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Complementar Nº 411, de 25 de julho 2022

Modificada pelas Leis nº 2.110, de 31 de Dezembro de 2008; 4.096, de 27 de Abril de 2023; 4.107, de 25 de Maio de 2023 e Leis Complementares nº 172, de 24 de Setembro de 2007; 199, de 23 de Julho de 2009; 235, de 19 de Dezembro de 2011; 329, de 06 de Março de 2017; 399, de 01 de Abril de 2022; 408, de 18 de Abril de 2022; 411, de 25 de Julho de 2022.

LEI COMPLEMENTAR N. 167, DE 24 DE JULHO DE 2007

 

 “Institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n. 84, de 28 de fevereiro de 2000.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam instituídos aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde - SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE os seguintes adicionais, conforme tabelas constantes no Anexo Único desta Lei Complementar:

I – Adicional de Jornada de Trabalho Complementar; 

II – Adicional por Dedicação Exclusiva;

III – Adicional de Plantão de Disponibilidade; (Vide Lei Complementar nº 235, de 29/12/2011, que, sem alteração textual, reajustou em vinte por cento a verba prevista neste inciso)

IV – Adicional de Plantão Emergencial; e (Vide Lei Complementar nº 235, de 29/12/2011, que, sem alteração textual, reajustou em vinte por cento a verba prevista neste inciso)

V – Adicional de Procedimentos Especializados Eletivos. (Vide Lei Complementar nº 235, de 29/12/2011, que, sem alteração textual, reajustou em vinte por cento a verba prevista neste inciso)

 

§ 1º O Adicional de Jornada de Trabalho Complementar será devido aos profissionais do quadro efetivo ou provisório que tenham jornada padrão de vinte ou trinta horas e que venham requerer, individualmente, jornada de trabalho de quarenta ou de quarenta e quatro horas, a critério e de acordo com a necessidade da administração da SESACRE ou da FUNDHACRE.

 

§ 2º O Adicional de Dedicação Exclusiva será devido aos profissionais do quadro efetivo ou provisório que tenham jornada de trabalho de quarenta ou quarenta e quatro horas e que, a critério da administração, possam dedicar-se exclusivamente à SESACRE ou à FUNDHACRE. 

 

§ 3º O Adicional de Plantão de Disponibilidade será devido aos profissionais do quadro efetivo ou provisório que permanecerem à disposição da SESACRE ou da FUNDHACRE, cumprindo jornada de trabalho pré-estabelecida, para serem requisitados, por intermédio de telefone ou outro meio de comunicação, tendo condições de atendimento pronto e pessoal.

 

§ 4º O Adicional de Plantão Emergencial será devido aos profissionais que atuarem na atividade fim das unidades de saúde, departamento ou gerência, cujo regime de funcionamento seja ininterrupto ou que apresente escala para desenvolvimento de atividades consideradas essenciais e/ou estratégicas para a SESACRE ou FUNDHACRE.

§ 4º O Adicional de Plantão Emergencial será devido aos profissionais de nível médio e de nível superior que atuarem na atividade fim das unidades de saúde, departamento ou gerência, cujo regime de funcionamento seja ininterrupto ou que apresente escala para desenvolvimento de atividades consideradas essenciais e/ou estratégicas para a SESACRE ou FUNDHACRE. (Redação dada pela Lei Complementar nº 235, de 29/12/2011)

 

§ 5º O Adicional de Procedimentos Especializados Eletivos será devido aos profissionais de nível superior do quadro efetivo ou provisório que desenvolvam procedimentos especializados de caráter eletivo, definidos em regulamento expedido pela SESACRE ou FUNDHACRE.

§ 5º O adicional de procedimentos especializados eletivos será devido aos profissionais de nível básico, médio e superior, do quadro efetivo ou provisório, que desenvolvam procedimentos especializados de caráter eletivo ou atividades de suporte a estas atividades, definidas em regulamento expedido pela SESACRE ou FUNDHACRE, conforme Anexo Único. (Redação dada pela Lei Complementar nº 172, de 24/09/2007)

§ 5º O Adicional de Procedimentos Especializados Eletivos será devido aos profissionais de nível médio e de nível superior do quadro efetivo ou provisório que desenvolvam procedimentos especializados de caráter eletivo, definidos em regulamento expedido pela SESACRE ou FUNDHACRE. (Redação dada pela Lei Complementar nº 235, de 29/12/2011)

 

§ 5º-A Para fins de realização de ações do programa de saúde itinerante especializado e mutirões destinados a suprir demandas excepcionais, o adicional de que trata o § 5º será pago sob rubrica específica de caráter indenizatório, quando extrapolada a jornada de trabalho do profissional que a ele fizer jus, observado o disposto em regulamento. (Incluído pela Lei Complementar nº 411, de 25/07/2002)

 

§ 6º Para os profissionais da área de saúde que atuem na atividade fim em serviço de funcionamento ininterrupto, definidos como área critica em regulamento expedido pela SESACRE ou FUNDHACRE, será acrescido o percentual de trinta por cento sobre o valor da Tabela do Plantão Emergencial.

 

§ 7º Para os profissionais com cargo de nível superior que atuem em áreas críticas em unidades ou serviços que realizem procedimentos ambulatoriais e/ou eletivos, definidas em regulamento expedido pela SESACRE ou FUNDHACRE, será acrescido o percentual de trinta por cento sobre o valor da tabela dos procedimentos especializados eletivos.

 

§ 8º Os adicionais poderão ser cumulativos, desde que não haja incompatibilidade de horários.  

 

§ 9º Os critérios e condições para a concessão dos adicionais de que trata este artigo serão estabelecidos em regulamento expedidos pela SESACRE ou FUNDHACRE, até quinze dias após a publicação desta lei.

 

§ 10. A concessão de Adicional de Dedicação Exclusiva não poderá ultrapassar o percentual de trinta por cento do total de profissionais lotados nas unidades de saúde, departamentos ou gerências da SESACRE ou FUNDHACRE.

 

§ 11. Para efeito de pagamento do décimo terceiro salário e férias, o profissional convocado para jornada de trabalho complementar de quarenta ou quarenta e quatro horas terá por base a remuneração correspondente, observando-se a proporcionalidade do período de convocação. (Incluído pela Lei Complementar nº 172, de 24/09/2007)

 

§ 12. Fica estabelecido o valor de equivalência de uma hora trabalhada no efetivo exercício da função da hora contratual para três horas do plantão de disponibilidade (Incluído pela Lei Complementar nº 172, de 24/09/2007)

 

§ 13. O adicional de disponibilidade será calculado tendo como referência o valor da hora paga para o plantão emergencial, de acordo com tabela constante no Anexo Único desta lei, aplicando-se a equivalência de horas prevista no § 12 deste artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº 172, de 24/09/2007)

 

§ 14. O adicional de disponibilidade será pago de acordo com o número de horas que o profissional fique à disposição para ser acionado por via telefônica ou outro meio de comunicação pela SESACRE ou FUNDHACRE. (Incluído pela Lei Complementar nº 172, de 24/09/2007)

 

§ 15. O número de horas que cada profissional deverá ficar no plantão de disponibilidade será enviado para aprovação da SESACRE ou FUNDHACRE pelo gerente-geral da Unidade de Saúde. (Incluído pela Lei Complementar nº 172, de 24/09/2007)

 

§ 16. O secretário de saúde poderá definir, mediante expedição de regulamento, o acréscimo nos valores de plantões emergenciais realizados em período noturno, finais de semana e feriados, observada a razoabilidade e proporcionalidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 329, de 06/03/2017)

§ 16. Os plantões emergenciais realizados em período noturno, finais de semana e feriados serão remunerados de acordo com o parâmetro estabelecido no caput do art. 83 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993. (Redação dada pela Lei Complementar nº 399, de 01/04/2022)

 

Art. 2º O inciso III do art. 23 da Lei Complementar n. 84, de 28 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 23. …

 

III – jornada de trabalho de quarenta ou de quarenta e quatro horas semanais, conforme a necessidade da administração”. (NR)

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2007.

 

Art. 4º Revoga-se o art. 15, os §§ 3º e 4º do art. 23 e o Anexo VI, todos da Lei Complementar n. 84, de 2000. 

 

Rio Branco, 24 de julho de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

 

ANEXO ÚNICO 

TABELA DE ADICIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

GRUPO

ADICIONAL DE JORNADA DE TRABALHO

ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

20 horas para 40 horas

30 horas para 40 horas

30 horas para 44 horas

GRUPO I

100% sobre o vencimento básico

33,33% sobre o vencimento básico

46,66% sobre o vencimento básico

30% sobre o valor da soma obtida do vencimento base e adicional de jornada de trabalho.

GRUPO II

100% sobre o vencimento básico

33,33% sobre o vencimento básico

46,66% sobre o vencimento básico

30% sobre o valor da soma obtida do vencimento base e adicional de jornada de trabalho.

GRUPO III

100% sobre o vencimento básico

33,33% sobre o vencimento básico

46,66% sobre o vencimento básico

30% sobre o valor da soma obtida do vencimento base e adicional de jornada de trabalho.

GRUPO IV

100% sobre o vencimento básico

33,33% sobre o vencimento básico

46,66% sobre o vencimento básico

30% sobre o valor da soma obtida do vencimento base e adicional de jornada de trabalho.

 

 

TABELA DE ADICIONAL DE PLANTÃO DE DISPONIBILIDADE

GRUPO

ADICIONAL DE PLANTAO DE DISPONIBILIDADE

1 Semana

2 Semanas

3 Semanas

4 Semanas

Nível Médio

100,00

200,00

300,00

400,00

Nível Superior

200,00

400,00

600,00

800,00

Médico/Cirurgião Dentista

400,00

800,00

1.200,00

1.600,00

 

 

TABELA DE ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL 

GRUPOS I, II e III – 12 HORAS

GRUPO

TABELA DE VALORES DE PLANTÕES

Semana

Noturno, Finais de Semana e Feriados

Grupo I

40,00

50,00

Grupo II

45,00

56,25

Grupo III

60,00

75,00

 

 

TABELA ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL 

GRUPO IV – 12 HORAS

GRUPO

TABELA DE VALORES DE PLANTÕES

Grupo IV

Nível Superior

300,00

Grupo IV

Médico/Cirurgião-Dentista

380,00

 

 

TABELA DE ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL 

TÉCNICOS DE ENFERMAGEM

GRUPO

TABELA DE VALORES DE PLANTÕES

Semana diurno

Noturno, Finais de Semana e Feriados

Técnico de Enfermagem 

65,00

81,00

 

 

ADICIONAL DE PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS ELETIVOS – 10 HORAS

GRUPO

 

Grupo IV

Nível Superior

300,00

Grupo IV

Médico/Cirurgião-Dentista

380,00

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE ADICIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E 

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

GRUPO

ADICIONAL DE JORNADA DE TRABALHO

ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

20 horas para 40 horas

30 horas para 40 horas

30 horas para 44 horas

GRUPO I

100% sobre o vencimento básico

33,33% sobre o vencimento básico

46,66% sobre o vencimento básico

30% sobre o valor da soma obtida do vencimento base e adicional de jornada de trabalho.

GRUPO II

100% sobre o vencimento básico

33,33% sobre o vencimento básico

46,66% sobre o vencimento básico

30% sobre o valor da soma obtida do vencimento base e adicional de jornada de trabalho.

GRUPO III

100% sobre o vencimento básico

33,33% sobre o vencimento básico

46,66% sobre o vencimento básico

30% sobre o valor da soma obtida do vencimento base e adicional de jornada de trabalho.

GRUPO IV

100% sobre o vencimento básico

33,33% sobre o vencimento básico

46,66% sobre o vencimento básico

30% sobre o valor da soma obtida do vencimento base e adicional de jornada de trabalho.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 172, de 24/09/2007)

 

 

TABELA DE ADICIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

GRUPO

ADICIONAL DE JORNADA DE TRABALHO

 

ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

20 horas para

40 horas

30 horas para

40 horas

30 horas para

44 horas

 

GRUPO I

100% sobre o vencimento básico

33,33% sobre o vencimento básico

46,66% sobre o vencimento básico

30% sobre o valor da soma obtida do vencimento base e adicional de jornada de trabalho

 

GRUPO II

100% sobre o vencimento básico

33,33% sobre o vencimento básico

46,66% sobre o vencimento básico

30% sobre o valor da soma obtida do vencimento base e adicional de jornada de trabalho

 

GRUPO III

 

100% sobre o vencimento básico

 

33,33% sobre o vencimento básico

 

46,66% sobre o vencimento básico

30% sobre o valor da soma obtida do vencimento base e adicional de jornada de trabalho

 

GRUPO IV

100% sobre o vencimento básico

33,33% sobre o vencimento básico

46,66% sobre o vencimento básico

30% sobre o valor da soma obtida do vencimento base e adicional de jornada de trabalho

 

GRUPO V

100% sobre o vencimento básico

33,33% sobre o vencimento básico

46,66% sobre o vencimento básico

30% sobre o valor da soma obtida do vencimento base e adicional de jornada de trabalho

 

 

GRUPO VI

100% sobre o vencimento básico mais adicional de complexidade e promoção à saúde ou urgência/ emergência

33,33% sobre o vencimento básico mais adicional de complexidade e promoção à saúde ou urgência/ emergência

46,66% sobre o vencimento básico mais adicional de complexidade e promoção à saúde ou urgência/ emergência

30% sobre o vencimento básico mais adicional de complexidade e promoção à saúde ou urgência/ emergência

 

GRUPO VII

100% sobre o vencimento básico

33,33% sobre o vencimento básico

46,66% sobre o vencimento básico

30% sobre o valor da soma obtida do vencimento base e adicional de jornada de trabalho

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 199, de 23/07/2009)

 

ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL GRUPOS I, II E III – 12 HORAS.

GRUPO

TABELA DE VALORES DE PLANTÕES

 

Semana/ diurno

Noturno, Finais de Semana e Feriados

Grupo I

40,00

50,00

Grupo II

45,00

56,25

Grupo III

60,00

75,00

(Redação dada pela Lei Complementar nº 172, de 24/09/2007)

 

TÉCNICOS DE ENFERMAGEM

GRUPO

TABELA DE VALORES DE PLANTÕES

 

Semana/ diurno

Noturno, Finais de Semana e Feriados

Técnico de Enfermagem 

65,00

81,00

(Redação dada pela Lei Complementar nº 172, de 24/09/2007)

 

ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL GRUPO IV – 12 HORAS

GRUPO

 

Grupo IV

Nível Superior

300,00

Grupo IV

Médico/Cirurgião Dentista

380,00

(Redação dada pela Lei Complementar nº 172, de 24/09/2007)

 

ADICIONAL DE PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS ELETIVOS – 10 HORAS

GRUPO

VALOR

Grupo I

40,00

Grupo II

45,00

Grupo III

60,00

Grupo IV (Nível Superior)

300,00

Grupo IV (Médico e Cirurgião Dentista)

380,00

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 172, de 24/09/2007)

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE ADICIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

GRUPO

ADICIONAL DE JORNADA DE TRABALHO

 

ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

20 horas para 

40 horas 

30 horas para 

40 horas

30 horas para 

44 horas

 

GRUPO I

 

100% sobre o vencimento básico

 

33,33% sobre o vencimento básico

 

46,66% sobre o vencimento básico

30% sobre o valor da soma obtida do vencimento base e adicional de jornada de trabalho

 

 

GRUPO II

 

100% sobre o vencimento básico

 

33,33% sobre o vencimento básico

 

46,66% sobre o vencimento básico

30% sobre o valor da soma obtida do vencimento base e adicional de jornada de trabalho

 

 

GRUPO III

 

100% sobre o vencimento básico

 

33,33% sobre o vencimento básico

 

46,66% sobre o vencimento básico

30% sobre o valor da soma obtida do vencimento base e adicional de jornada de trabalho

 

GRUPO IV

 

100% sobre o vencimento básico

 

33,33% sobre o vencimento básico

 

46,66% sobre o vencimento básico

30% sobre o valor da soma obtida do vencimento base e adicional de jornada de trabalho

 

GRUPO V

 

100% sobre o vencimento básico

 

33,33% sobre o vencimento básico

 

46,66% sobre o vencimento básico

30% sobre o valor da soma obtida do vencimento base e adicional de jornada de trabalho

 

GRUPO VI

 

100% sobre a remuneração

 

33,33% sobre a remuneração

 

46,66% sobre a remuneração

30% sobre o valor obtido na remuneração

(Redação dada pela Lei nº 2.110, de 31/12/2008)

 

TABELA ADICIONAL DE PLANTÃO DE DISPONIBILIDADE 

 

GRUPO

ADICIONAL DE PLANTÃO DE DISPONIBILIDADE

1 SEMANA

2 SEMANAS 

3 SEMANAS

4 SEMANAS

Nível Médio

100,00

200,00

300,00

400,00

Nível Superior

200,00

400,00

600,00

800,00

Médico/Cirurgião/Dentista

400,00

800,00

1.200,00

1.600,00

(Redação dada pela Lei nº 2.110, de 31/12/2008)

 

TABELA DE ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL GRUPOS I, II, III – 12 HORAS

 

GRUPO

TABELA DE VALORES DE PLANTÕES

Semana

noturno, finais de semana e feriados 

GRUPO I 

40,00

50,00

GRUPO II

45,00

56,25

GRUPO III

60,00

75,00

(Redação dada pela Lei nº 2.110, de 31/12/2008)

 

TABELA DE ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL GRUPOS I, II, III - 12 HORAS

GRUPO

PLANTÃO PADRÃO

PLANTÃO NOTURNO

FINAIS DE SEMANA/FERIADOS

GRUPO I

62,40

78,00

GRUPO II

70,20

87,75

GRUPO III

93,60

117,00

GRUPO III (UTI e SAMU)

121,68

152,10

(Redação dada pela Lei nº 4.096, de 27/04/2023)

 

TABELA ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL 

GRUPO IV – 12 HORAS

GRUPO

TABELA DE VALORES DE PLANTÕES

GRUPO IV - NÍVEL SUPERIOR

300,00

GRUPO IV - Médico/Cirurgião - Dentista

380,00

(Redação dada pela Lei nº 2.110, de 31/12/2008)

 

TABELA ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL

GRUPO VI – 12 HORAS

GRUPO

VALOR R$

Grupo VI (SESAC VII e VIII)

Médico

A PARTIR DE JULHO DE 2017 – R$ 600,00

A PARTIR DE JANEIRO DE 2018 – R$ 720,00

 

(Incluído pela Lei Complementar nº 329, de 06/03/2017)

TABELA ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL

GRUPO IV, V, VI E VIII – 12 HORAS

GRUPO

PLANTÃO PADRÃO

PLANTÃO NOTURNO

GRUPOS IV E VIII – Nível Superior

R$ 300,00

R$ 375,00

GRUPO V – Cirurgião Dentista

R$ 380,00

R$ 475,00

Grupo VI - Médico

R$ 720,00

R$ 900,00

(Redação dada pela Lei Complementar nº 399, de 01/04/2022)

 

TABELA ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL

GRUPO IV, V, VI E VIII – 12 HORAS

GRUPO

PLANTÃO PADRÃO

PLANTÃO NOTURNO

FINAIS DE SEMANA/FERIADOS

GRUPOS IV E VIII – Nível Superior

R$ 360,00

R$ 450,00

GRUPO V - Cirurgião Dentista

R$ 456,00

R$ 570,00

Grupo VI - Médico

R$ 720,00

R$ 900,00

(Redação dada pela Lei Complementar nº 408, de 18/04/2022)

 

TABELA DE ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL TÉCNICOS DE ENFERMAGEM

 

GRUPO

TABELA DE VALORES DE PLANTÕES

Semana diurno

noturno, finais de semana e feriados 

Técnico de Enfermagem 

65,00

81,00

(Redação dada pela Lei nº 2.110, de 31/12/2008)

 

TABELA DE ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL GRUPOS VII - 12 HORAS

GRUPO

PLANTÃO PADRÃO

PLANTÃO NOTURNO

FINAIS DE SEMANA/FERIADOS

GRUPO VII

Profissionais técnicos de nível médio

R$ 102,57

R$ 153,86

Profissional técnico em radiologia

R$ 123,08

R$ 184,25

(Redação dada pela Lei nº 4.107, de 25/05/2023, com efeitos a contar de 1º de junho de 2023)

 

ADICIONAL DE PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS ELETIVOS - 10 HORAS 

GRUPO

VALORES

GRUPO IV - NÍVEL SUPERIOR

300,00

GRUPO IV - Médico/Cirurgião - Dentista

380,00

 

Anexos