Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 411, de 25 de julho 2022

Altera a Lei Complementar n° 167, de 24 de julho de 2007, que institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 84,de 28 de fevereiro de 2000.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

25/07/2022

Data de Publicação:

28/07/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13337, de 28/07/2022

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 411, DE 25 DE JULHO DE 2022

 Altera a Lei Complementar nº 167, de 24 de julho de 2007, que institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 84, de 28 de fevereiro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 167, de 24 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º

§ 5º-A Para fins de realização de ações do programa de saúde itinerante especializado e mutirões destinados a suprir demandas excepcionais, o adicional de que trata o § 5º será pago sob rubrica específica de caráter indenizatório, quando extrapolada a jornada de trabalho do profissional que a ele fizer jus, observado o disposto em regulamento.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 25 de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/07/2022.

Anexos