
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 411, de 25 de julho 2022
Altera a Lei Complementar n° 167, de 24 de julho de 2007, que institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 84,de 28 de fevereiro de 2000.
Lei Complementar
25/07/2022
28/07/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13337, de 28/07/2022
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 411, DE 25 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei Complementar nº 167, de 24 de julho de 2007, que institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 84, de 28 de fevereiro de 2000. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 167, de 24 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
…
§ 5º-A Para fins de realização de ações do programa de saúde itinerante especializado e mutirões destinados a suprir demandas excepcionais, o adicional de que trata o § 5º será pago sob rubrica específica de caráter indenizatório, quando extrapolada a jornada de trabalho do profissional que a ele fizer jus, observado o disposto em regulamento.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 25 de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/07/2022.