Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1072, de 30 de dezembro 1992

Altera e consolida a cobrança de expediente e cria a taxa de segurança pública e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/12/1992

Data de Publicação:

31/12/1992

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5939-A, de 31/12/1992

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Complementar Nº 56, de 10 de julho 1997

LEI Nº 1.072, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

 Altera e consolida a cobrança de expediente e cria a taxa de segurança pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Tabelas "A" e "F" da Lei n. 727, de 19 de dezembro de 1990, que “Altera e consolida a cobrança de taxas de expediente e cria a taxa de segurança pública e dá outras providências", passam a vigorar com as seguintes alterações constantes das tabelas anexas.

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre


TABELAS "A" e "F"

(Arquivo disponível no final da página de visualização)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/12/1992.
 

Anexos