
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1072, de 30 de dezembro 1992
Altera e consolida a cobrança de expediente e cria a taxa de segurança pública e dá outras providências.
Lei Ordinária
30/12/1992
31/12/1992
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5939-A, de 31/12/1992
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI Nº 1.072, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Tabelas "A" e "F" da Lei n. 727, de 19 de dezembro de 1990, que “Altera e consolida a cobrança de taxas de expediente e cria a taxa de segurança pública e dá outras providências", passam a vigorar com as seguintes alterações constantes das tabelas anexas.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre
TABELAS "A" e "F"
(Arquivo disponível no final da página de visualização)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/12/1992.