Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 736 - A, de 13 de julho 1981

Altera a Tabela "F" da Lei n. 727, de 19 de dezembro de 1980.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/07/1981

Data de Publicação:

14/08/1981

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3197, de 14/08/1981

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Complementar Nº 56, de 10 de julho 1997

LEI N. 736-A, DE 13 DE JULHO DE 1981

 Altera a Tabela “F” da Lei n. 727, de 19 de dezembro de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Tabela “F” da Lei n. 727, de 19 de dezembro de 1980, que “Altera e consolida a cobrança de taxas de expediente e cria a taxa de Segurança Pública e dá outras providências”, passa a vigorar com as alterações constantes da tabela anexa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 13 de julho de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.

 

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

Anexos