
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 736 - A, de 13 de julho 1981
Altera a Tabela "F" da Lei n. 727, de 19 de dezembro de 1980.
Lei Ordinária
13/07/1981
14/08/1981
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3197, de 14/08/1981
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 736-A, DE 13 DE JULHO DE 1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela “F” da Lei n. 727, de 19 de dezembro de 1980, que “Altera e consolida a cobrança de taxas de expediente e cria a taxa de Segurança Pública e dá outras providências”, passa a vigorar com as alterações constantes da tabela anexa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 13 de julho de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre