Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 501, de 27 de novembro 2025
Altera a Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, e revoga a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que altera a Lei Complementar nº 45, de 1994, para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Lei Complementar
27/11/2025
05/12/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.162, de 05/12/2025
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 501, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, e revoga a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que altera a Lei Complementar nº 45, de 1994, para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994:
I - a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
II - o art. 19-L.
Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de novembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre