Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 501, de 27 de novembro 2025

Altera a Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, e revoga a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que altera a Lei Complementar nº 45, de 1994, para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

27/11/2025

Data de Publicação:

05/12/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.162, de 05/12/2025

Origem:

Governo do Estado do Acre

LEI COMPLEMENTAR Nº 501, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

Altera a Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, e revoga a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que altera a Lei Complementar nº 45, de 1994, para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994:

I - a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;

II - o art. 19-L.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 27 de novembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos