
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 270, de 27 de dezembro 2013
Altera a Lei Complementar n. 58, de 17 de julho de 1998 que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo limitado de excepcional interesse público.
Lei Complementar
27/12/2013
30/12/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11210, de 30/12/2013
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 270, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
“Altera a Lei Complementar n. 58, de 17 de julho de 1998 que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo limitado de excepcional interesse público.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei Complementar n. 58, de 17 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
XVII - execução dos recursos oriundos de convênios, termos de cooperação, transferências voluntárias e contratos de empréstimo, com recurso de terceiros, para o alcance das ações e metas pactuadas, sendo vedado o aproveitamento do pessoal fora do objeto do acordo.
...
§ 1º ...
...
I - nas hipóteses dos incisos I, II, III, das alíneas “b” e “g” do inciso XI, bem como do inciso XVII, enquanto perdurar a situação que as autorize;
II - nas hipóteses dos incisos IV e V, até vinte e quatro meses;
III - nas hipóteses dos incisos VI e XVI, até doze meses, prorrogável uma vez, por igual período;
...
VIII - nas hipóteses dos incisos VII, VIII, IX, X e das alíneas “a”, “d”, “e” e “f” do inciso XI, até vinte e quatro meses, prorrogável por igual período.
...” (NR)
Art. 2º Acresce o art. 2º-B à Lei Complementar n. 58, de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 2-B. Na execução dos recursos oriundos de convênios, termos de cooperação, transferências voluntárias e contratos de empréstimo, para o alcance das ações e metas pactuadas, fica autorizada a contratação de serviços terceirizados, ainda que haja coincidência com as atividades fins dos órgãos e entidades responsáveis pela execução dos recursos.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação.
Rio Branco, 27 de dezembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre