
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 270, de 27 de dezembro 2013
Altera a Lei Complementar n. 58, de 17 de julho de 1998 que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo limitado de excepcional interesse público.
Lei Complementar
27/12/2013
30/12/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11210, de 30/12/2013
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 270, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a Lei Complementar n. 58, de 17 de julho de 1998 que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo limitado de excepcional interesse público. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei Complementar n. 58, de 17 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ... ... XVII - execução dos recursos oriundos de convênios, termos de cooperação, transferências voluntárias e contratos de empréstimo, com recurso de terceiros, para o alcance das ações e metas pactuadas, sendo vedado o aproveitamento do pessoal fora do objeto do acordo. ...
§ 1º ... ... I - nas hipóteses dos incisos I, II, III, das alíneas “b” e “g” do inciso XI, bem como do inciso XVII, enquanto perdurar a situação que as autorize; II - nas hipóteses dos incisos IV e V, até vinte e quatro meses; III - nas hipóteses dos incisos VI e XVI, até doze meses, prorrogável uma vez, por igual período;
...
VIII - nas hipóteses dos incisos VII, VIII, IX, X e das alíneas “a”, “d”, “e” e “f” do inciso XI, até vinte e quatro meses, prorrogável por igual período.
...” (NR) |
Art. 2º Acresce o art. 2º-B à Lei Complementar n. 58, de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 2-B. Na execução dos recursos oriundos de convênios, termos de cooperação, transferências voluntárias e contratos de empréstimo, para o alcance das ações e metas pactuadas, fica autorizada a contratação de serviços terceirizados, ainda que haja coincidência com as atividades fins dos órgãos e entidades responsáveis pela execução dos recursos.” (NR) |
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação.
Rio Branco, 27 de dezembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre