
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 183, de 9 de junho 2008
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 129, de 22 janeiro de 2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil e o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Acre.
Lei Complementar
09/06/2008
19/06/2008
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9828, de 19/06/2008
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 183, DE 9 DE JUNHO DE 2008
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso I do art. 5º da Lei Complementar n. 129, de 22 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2° O Capítulo II do Título II da Lei Complementar n. 129, de 2004, passa a vigorar acrescido dos arts. 8º-A e 8º-B, compondo a Seção III-A - Da Diretoria Executiva.
“TÍTULO - II
CAPÍTULO II
Seção III-A
Da Diretoria Executiva
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Art. 3º Fica criado o cargo de diretor executivo na estrutura da Polícia Civil, de livre nomeação e exoneração, com a remuneração estabelecida no art. 25, inciso II, da Lei Complementar n. 171, de 31 de agosto de 2007.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de junho de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre