
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 160, de 9 de maio 2006
Altera o Anexo III da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999.
Lei Complementar
09/05/2006
10/05/2006
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9295, de 10/05/2006
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 09 DE MAIO DE 2006
Altera o Anexo III da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo III da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO III
TABELA SALARIAL – DIRETOR P-1
ESCOLA | VENCIMENTO |
TIPO B | 1.900,00 |
TIPO C | 2.100,00 |
TIPO D | 2.300,00 |
TABELA SALARIAL – DIRETOR P-2
ESCOLA | VENCIMENTO |
TIPO B | 4.300,00 |
TIPO C | 4.700,00 |
TIPO D | 5.100,00 |
Parágrafo único. Aos valores da Tabela Salarial constante do Anexo III está incorporado o reajuste contido no inciso I do art. 1º da Lei n. 1.704, de 26 de janeiro de 2006.
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 40 da Lei Complementar n. 146, de 19 de abril de 2005.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2006.
Rio Branco, 9 de maio de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre