Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 160, de 9 de maio 2006

Altera o Anexo III da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

09/05/2006

Data de Publicação:

10/05/2006

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9295, de 10/05/2006

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 09 DE MAIO DE 2006

 

 

 Altera o Anexo III da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Anexo III da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“ANEXO III

TABELA SALARIAL – DIRETOR P-1

ESCOLA

VENCIMENTO

TIPO B1.900,00
TIPO C 2.100,00
TIPO D

2.300,00

 

TABELA SALARIAL – DIRETOR P-2

ESCOLA

VENCIMENTO
TIPO B4.300,00
TIPO C 4.700,00
TIPO D5.100,00

 

Parágrafo único. Aos valores da Tabela Salarial constante do Anexo III está incorporado o reajuste contido no inciso I do art. 1º da Lei n. 1.704, de 26 de janeiro de 2006.

 

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 40 da Lei Complementar n. 146, de 19 de abril de 2005.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2006.

 

 

Rio Branco, 9 de maio de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos